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II SÉRIE — NÚMERO 39

Durante a execução orçamental em 1985 serão, por conseguinte, tomadas as medidas de disciplina financeira indispensáveis, designadamente através do acompanhamento e controle das despesas públicas, ao mesmo tempo que continuará a proceder-se a acção de reorganização da Administração Pública.

No domínio fiscal, em 1985 serão dinamizados os trabalhos tendentes à profunda reestruturação do novo sistema tributário, em ordem a uma efectiva contribuição para a regulação da actividade económica.

Neste contexto, entrará em vigor o imposto sobre o valor acrescentado, com a criação simultânea de impostos especiais de consumo sobre bebidas alcoólicas e a revisão das taxas do imposto sobre a venda de veículos automóveis e do imposto de consumo sobre or tabacos.

Serão, por outro lado, introduzidos alguns elementos correctivos, tendo presentes finalidades de desenvolvimento económico e o equilíbrio social do sistema tributário. Propõe-se o Governo, era especial, proceder a um aligeiramento da carga fiscal do trabalho e da família, através de ajustamentos no âmbito dos impostos profissional e complementar.

Com vista a estimular o desenvolvimento da actividade económica serão estabelecidos os benefícios fiscais susceptíveis de dinamizar a formação de capitais privados e o incentivo à sua aplicação em investimentos produtivos.

Saliente-se ainda a prevista adopção das medidas tendentes à adequação do regime aduaneiro às exigências decorrentes da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

No prosseguimento das acções que têm sido efectuadas no combate à fraude e evasão fiscais será revisto todo o regime das transgressões fiscais e a legislação processual fiscal.

4.2 — PoUttca monetária

A política monetária de 1985 deverá ser estabelecida de acordo com os objectos gerais da política económica para o próximo ano, nomeadamente no sentido de assegurar um crescimento económico moderado com redução do ritmo de inflação.

Assim, a fixação dos limites ao crédito a conceder pelo sistema bancário será ajustada de acordo com o crescimento pretendido e a inflação esperada, dando-se particular atenção à contenção do crédito a conceder ao sector público alargado, em conjugação com a política de reestruturação financeira do sector que vem sendo adoptada.

Na perspectiva da esperada redução da taxa de inflação — de que existem já boas indicações— será possível tomar as medidas adequadas para facilitar a retoma do investimento e aliviar a situação financeira de muitas empresas.

No sentido de estimular a poupança interna, o Governo adoptará medidas de desenvolvimento institucional e de diversificação do mercado de capitais. Neste particular, será fomentada a criação de novas instituições financeiras não monetárias, com destaque para os fundos de investimento, as sociedades de desenvolvimento regional e as sociedades de investimento de capital variável; no mesmo sentido, será estimulada a criação de contas-poupança e de fundos de pensão; por outro lado, será promovida a diversificação dos instrumentos financeiros através da introdução de no-

vas séries de obrigações — como as de rendimento variável, as de taxa reversível, as com direito de subscrição de acções e ou obrigações e as hipotecárias — e de acções, como as de mera participação.

4.3 — Politica de rendimentos

A necessidade de criar condições para a sã recuperação da economia portuguesa impõe uma cautelosa política de rendimentos de forma a garantir que os rendimentos gerados pelo crescimento da produção sejam canalizados para poupanças e empregos produtivos e assim contribuir para a necessária moderação da evolução do consumo privado. O aumento da poupança deverá permitir aos agentes económicos, nomeadamente empresas, uma melhoria da sua situação financeira, indispensável à manutenção e aumento do número de postos de trabalho.

Neste contexto, caberá um papel importante ao Conselho Permanente da Concertação Social que procurará promover acordos e consensos para a resolução dos problemas que limitam e condicionam o desenvolvimento da economia portuguesa. Para além destes acordos ao nível mais geral, serão de equacionar outros sobre emprego, formação profissional, aprendizagem, duração e condições de trabalho, etc., de âmbito sectorial ou regional, eventualmente decorrentes da reestruturação de sectores tradicionais ou da recuperação e reconversão de empresas.

A política de rendimentos, de cujos objectivos se destaca o de assegurar que os salários reais não decresçam em 1985, procufará contribuir para a regulação da procura e, nesse âmbito, dentro dos consensos obtidos, promoverá uma repartição mais equitativa dos rendimentos, sobretudo dos grupos mais vulneráveis assegurando-lhes um crescimento mais rápido e impedindo a degradação do respectivo nível de vida.

AA — PoHtJee de preços

Ê objectivo claro do Governo prosseguir em 1985 uma política que conduza a nova redução do ritmo de inflação global, visando-se um aumento do nível geral de preços em 1985 que não exceda 22 % em termos anuais e cerca de 20 % no final do ano.

ê óbvio que a política de controle da inflação pressupõe a conjugação de efeitos de outras políticas que não a do controle de preços, como é o caso das políticas cambial, monetária e orçamental. No entanto, não dispensará actuações de outro tipo, de que se destacam:

a) Introduzir cada vez maior transparência na formação dos preços, pelo funcionamento dos mecanismos do mercado, e o abandono do controle dos preços sempre que existam condições de concorrência entre os agentes económicos, do lado da oferta;

b) Prosseguir a política de liberalização de importações, em sectores e produtos até agora estritamente condicionados pelo próprio licenciamento ou pelos monopólios estatais, procurando ao mesmo tempo assegurar-se aos importadores condições adequadas de pagamento externo, que reduzam os encargos financeiros e cambiais até agora existentes;