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II SÉRIE — NÚMERO 39

No quadro dos meios financeiros disponíveis para o sector, são as seguintes as medidas de política e acções a empreender em 1985, no domínio da habitação:

Implementação de um novo sistema de arrendamento;

Estabelecimento de regimes específicos de financiamento a longo prazo para habitação social promovida pelas autarquias, cooperativas e sector privado (CDHs);

Lançamento de novas fórmulas de captação de poupanças destinadas à habitação;

Intensificação da aplicação do Programa, de Recuperação de Imóveis e o lançamento de operações de renovação urbana;

Disponibilização de solos e infra-estruturas para os programas de habitação social, nas formas de autoconstrução individual e cooperativa.

No que se refere à área das obras públicas, as medidas a adoptar são:

Intensificação do esforço de modernização da rede de estradas, nomeadamente início da construção das seguintes vias rodoviárias: auto-estradas Porto-Bragança e Porto-Amarante, dos troços Amarante-Campeã, Ourique-Santana da Serra e Messines-Guia, dos lanços Albergaría-Viseu, Mangualde-Celorico e Guarda-Vilar Formoso, da variante entre Vila do Conde e Póvoa de Varzim e da via de cintura interna do Porto e subtroço Mealhada-Albergaria, para conclusão da auto-estrada do Norte;

Lançamento das pontes sobre os rios Minho e Guadiana;

Conclusão rápida do Plano do Mondego e do aproveitamento hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, lançamento da fase inicial do plano de regadio da Cova da Beira e arranque do segundo grande sistema de aproveitamento hidroagrícola do Alqueva;

Continuação do programa de execução dos aproveitamentos hídricos do Algarve e Alto Alentejo.

Segurança social

As orientações de política de segurança social, para 1985, são as seguintes:

Promoção da participação das instituições de segurança social nas reformas a introduzir no sistema bancário, ho saneamento de empresas privadas consideradas viáveis e no processo de racionalização do sector empresarial do Estado, tendo em vista a cobrança dos seus créditos por dívidas e juros moratórios;

Garantia da intervenção da segurança social a nível regional, nomeadamente no alargamento na rede de equipamentos sociais;

Garantia dos ajustamentos dos quantitativos das prestações familiares e das pensões, tendo em vista a manutenção do seu poder de compra e intensificar os mecanismos de prevenção e combate ao acesso indevido a prestações sociais;

Garantia da solvabilidade financeira do sistema de segurança social;

Consolidação do processo de reorganização e regionalização da rede de serviços do sector e apoio às instituições particulares de solidariedade social.

Emprego e formação profissional

As políticas de emprego e formação profissional a conduzir em 1985, no quadro do Programa do Governo e do Programa de Modernização da Economia, envolvem o prosseguimento de programas preparados ou lançados em 1984 mas igualmente um conjunto de novos programas, alguns deles só agora em execução pela publicação tardia dos respectivos normativos.

Emprego:

Desenvolvimento de uma nova orientação de apoios financeiros à manutenção dos postos de trabalho economicamente viáveis num quadro de reorganização de sectores ou subsectores de actividade, ou de regiões, num e noutro caso com abordagem conjunta e integrada de todas as respectivas empresas;

Desenvolvimento de uma nova orientação de apoios financeiros à criação de emprego» através da criação de novas empresas, de pequena ou média dimensão, privilegiando sectores de actividade estratégica e zonas geográficas especialmente desfavorecidas;

Revisão do regime jurídico da cessação do contrato de trabalho, individual e colectivo, e dos contratos a prazo numa óptica de flexibilização equilibrada da legislação laboral na linha da sua aproximação as recomendações da OCDE sobre a matéria e dos modelos legislativos comunitários;

Regulamentação do regime jurídico do trabalho a tempo parcial e do pluriemprego numa óptica de proporcionar a máxima repartição do emprego existente pelo número de activos;

Em sequência do lançamento, em 1984, da primeira Iniciativa Local de Emprego (ILE) em articulação com a OCDE, lançamento de um conjunto de novas ILEs em articulação com a OCDE e a Comissão das Comunidades Europeias;

Implementação do novo regime de seguro de desemprego e de subsídio social de desemprego, envolvendo a ocupação permanente dos desempregados em programas de formação profissional ou ocupacionais no desempenho de tarefas de relevante interesse público sem colisão com o mercado de emprego;

Prossecução do combate aos efeitos sociais das situações de paralisação das empresas sem pagamento de salários, através da equiparação dos trabalhadores a desempregados.

Formação profissional:

Implementação da 2." fase do programa de cooperação técnica e financeira com o Ministério da Educação, incluindo o apoio financeiro ao equipamento das escolas que