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12 DE JANEIRO DE 1985

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Irreversibilidade do processo de adesão de Portugal às Comunidades Europeias;

Constatação de que o estádio de desenvolvimento relativo a Portugal impõe que se encontrem as soluções mais adequadas por forma a proporcionar uma integração harmoniosa de Portugal e a diminuir o desfasamento económico e social existente relativamente à média dos actuais estados membros;

Data de 1 de Janeiro de 1986 como data objectiva do alargamento da CEE.

A necessidade de se encontrarem as soluções mais adequadas a uma integração harmoniosa da economia portuguesa tem levado a um longo e complexo processo negocial. Este processo tem-se desenvolvido numa conjectura que nem sempre se apresenta como a mais favorável quer por razões endógenas à própria Comunidade quer por factores simultaneamente exógenos à Comunidade actual e ao processo português.

No final de 1984, tinham-se encerrado 13 dos 18 capítulos em que se divide a negociação das condições económicas, sociais e institucionais inerentes à adesão portuguesa.

O objectivo principal para 1985 consistirá, pois, no encerramento das negociações dos capítulos ainda em aberto — Agricultura, Pescas, Assuntos Sociais e Questões Institucionais e Orçamentais— sempre balizado pela necessidade de garantir uma integração harmoniosa de Portugal o que passará também pela defesa dos interesses nacionais e pela preparação interna das adaptações que se impõem nas 3 vertentes —social, económica e institucional.

Este objectivo constitui o pressuposto para se alcançar o objectivo primordial de 1985 — a assinatura formal do tratado onde figuram as condições de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, à Comunidade Económica do Carvão e do Aço e à Comunidade Económica da Energia Atómica.

Entretanto, está previsto para o ano de 1985 o início da implementação de um conjunto de projectos agrícolas que se inserem na «Ajuda de pré-adesão para a agricultura portuguesa» negociada entre Portugal e a CEE para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1985. O investimento envolvido será superior a 100 milhões de ECUs, cabendo à CEE o financiamento, a fundo perdido, de cerca de 50 milhões de ECUs.

Igualmente no domínio das pescas serão lançados projectos, com o auxílio financeiro da CEE, sobretudo na área da constituição de organizações de produtores o que se insere nas chamadas «adaptações estruturais internas».

7 — Política de desenvolvimento regional

Prosseguirá, em 1985, a intenção de desenvolvimento regional entendido como via de promoção do desenvolvimento económico pela maximização do aproveitamento dos recursos endógenos das diferentes zonas do País e pela melhoria das condições de vida das populações, corrigindo disparidades na fruição de bens e serviços essenciais e fomentando as acessibilidades em diferentes parcelas do território.

Estas são, aliás, as linhas mestras estabelecidas no documento base da política de desenvolvimento regional aprovado pelo Governo em Janeiro de 1984. Importa agora concretizar as medidas que darão corpo à política ali definida. Por isso prosseguirá o esforço de implementação das medidas aí preconizadas, nomeadamente as relativas ao estabelecimento de prioridades territoriais, à elaboração de um plano de ordenamento do litoral desenvolvido e à criação de um sistema de incentivos ao investimento de finalidade regional.

Por outro lado, continuará em 1985 o trabalho de melhoria da programação e execução dos programas integrados de desenvolvimento regional (PIDRs), incidindo quer sobre os que já estão em curso desde 1983, quer sobre novos programas.

Mas porque estes não englobam todo o investimento com incidência do desenvolvimento regional, serão preparados novos programas que concretizem os objectivos de desenvolvimento regional, quer no que se refre à consolidação da base produtiva quer à criação de infra-estruturas de toda a ordem, pondo em prática a orientação espacial do investimento público e a compatibilização das políticas dos sectores prioritários e de desenvolvimento regional. Esta preocupação, que foi já equacionada no Programa de Recuperação Financeira e Económica será reforçada no Programa de Modernização da Economia Portuguesa, numa perspectiva de médio prazo.

Como pano de fundo da acção de programação do investimento voltado para o desenvolvimento regional ter-se-ão as preocupações decorrentes da possibilidade de beneficiar, após a adesão às Comunidades Europeias,, de meios substanciais do respectivo Fundo Regionaí, que implicarão a preparação de programas e projectos adequados e a prévia adaptação da máquina administrativa nacional para maximizar esse benefício.

As principais acções de investimento serão promovidas no âmbito dos PIDRs aos quais corresponderá um esforço financeiro de cerca de 5,8 milhões de contos O, distribuídos na quase totalidade pelos 5 programas em curso:

Programa de Desenvolvimento Rural In- da cactos

tegrado de Trás-os-Montes ............ 6311,6

PIDR do Baixo Mondego.................. 3 225,4

PIDR da Cova da Beira .................. ! 054,4

PIDR da Zona Crítica Alentejana ...... 476

PIDR do Nordeste Algarvio............... 242,7

Acções de Freixo de Espada à Cinta 2

A par destas acções serão também prcnovidcs estudos e trabalhos preparatórios em zonas onde se poderão vir a lançar novos PIDRs, sobretudo, no vale do Lima, no Norte alentejano e na ria Formosa, num montante de cerca de 246,3 mi! contos.

Do montante global de 5,8 milhões de coatos a parcela mais significativa será aplicada no sector agrícola: 4,3 milhões de contos.

Serão afectados 2,5 milhões de contos para o prosseguimento dos programas de investimeaío intermunicipais.

(') Em anexo, apresenta-se a desagregação desta verba pelc3 ministérios intervenientes.