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II SÉRIE — NÚMERO 39

Reestruturação dos hospitais centrais que começam a entrar em situação de ruptura, face à oferta para que foram dimensionados e à procura a que são sujeitos;

Racionalização da distribuição e utilização de equipamento a nível distrital;

Desenvolvimento de acções planeadas de aquisição de equipamentos diferenciados, tais como os TAC;

Prossecução das actividades inerentes ao Inquérito Nacional de Saúde, desenvolvendo ao mesmo tempo esforços no sentido de aumentar a sua área de recolha de dados;

Revisão sistemática da legislação de saúde com vista ao desenvolvimento dinâmico de um código de saúde, tendo nomeadamente em vista a integração na comunidade europeia.

Qualidade de vida

No que se refere ao sector do ambiente e defesa da Natureza e do consumidor e procurando assegurar-se um desenvolvimento urbano e regional de acordo com requisitos de defesa do ambiente, do meio natural, da economia de recursos e dos ecossistemas, as medidas a implementar serão as seguintes:

Adaptação da legislação portuguesa aos princípios exigidos pela CEE em matéria de ambiente, de ordenamento, de conservação da natureza e de defesa do consumidor;

Formulação de uma política nacional e integrada da água;

Combate sistemático à poluição de todos os cursos de água e recuperação de meios já gravemente poluídos (lagoas de Albufeira, Óbidos e Santo André e ria de Aveiro);

Consagração do princípio do poluidor-pagador;

Cooperação com as autarquias, quer em matérias relativas à política da água, quer no que se refere ao saneamento básico;

Combate à poluição sonora e à proibição da utilização de veículos motorizados sem escape;

Desenvolvimento da política relativa aos parques e reservas naturais e às áreas de paisagem protegida (Sintra, Cascais e arriba-fóssil da Caparica);

Luta contra a poluição do mar.

Cultura

A política definida para este sector preocupa-se fundamentalmente com o desenvolvimento cultural equilibrado não só do ponto de vista regional mas também na óptica das múltiplas áreas que definem a cultura.

Assim, as principais medidas de política neste campo podem sintetizar-se, do seguinte modo:

Difusão, defesa e conservação do património cultural em todas as suas manifestações e criação das condições necessárias à implementação desta política;

Promoção do acesso generalizado da população a todas as manifestações culturais e intensificação do apoio à iniciativa de carácter cultural.

láctica

As medidas de política a implementar nesta importante área e que têm por objectivos a reconstrução do Estado, o reforço da sua autoridade e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, são as seguintes:

Criação ou reforma das estruturas administrativas, necessárias ao desenvolvimento eficaz e atempado da função jurisdicional;

Reestruturação do sistema penal;

Intensificação das acções empreendidas na luta contra a droga, quer no que se refere à erradicação da sua produção e tráfico, quer no que se refere à recuperação de toxicómanos;

Adopção de medidas legislativas de direito privado de modo a que o País seja dotado dos instrumentos jurídicos adequados ao seu desenvolvimento e às exigências da próxima adesão à CEE;

Continuação do esforço de preparação dos meios humanos e de reestruturação orgânica dos serviços de modo a que a justiça seja pronta e acessível a todos os cidadãos;

Reorganização judicial e alteração das leis de processo, penal e civil;

Sector cooperativo

Dado o papel importante que o sector cooperativo deve desempenhar na sociedade portuguesa, nomeadamente no campo económico, as medidas de política a implementar neste sector são as seguintes:

Lançamento de cooperativas de interesse público, régies cooperativas, com 2 vertentes, respectivamente relançamento no campo da habitação num empenhamento conjunto do Estado, autarquias, cooperativas e futuros utentes e possível recuperação de unidades cooperativas em má situação financeira;

Criação de um quadro de formação de gestores públicos ao mais alto nível para preparação de gestores pela parte pública na futura direcção das régies, encontrando-se já definido grupo de trabalho em conexão com o Instituto das Participações do Estado — CIFAG;

Regulamentação das cooperativas de crédito e dinamização do movimento mutualista;

Publicação de uma versão actualizada do Código Cooperativo.

<5— A integração de Portugal na CEE

O objectivo político e económico da adesão de Por-gal às Comunidades Europeias continua dentro das principais prioridades do Governo.

Em finais de 1984 foi possível concretizar, ao nível político, um passo importante no processo de integração de Portugal, com a assinatura de um documento que consagra os seguintes aspectos:

Importância do alargamento da CEE para a consolidação da democracia, da unidade e da paz na Europa;