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12 DE JANEIRO DE 1985

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c) Aplicação efectiva da lei de defesa da concorrência, cujos efeitos, porém, só serão sensíveis a médio prazo, de modo a fomentar uma sã e adequada concorrência entre os agentes económicos, eliminando situações artificiais que permitam a existência de empresas em situações marginais e o desequilíbrio na afectação dos recursos nacionais, e criando condições para o desenvolvimento das capacidades produtivas e para a melhoria dos níveis de organização e eficácia económica das empresas produtoras de bens e serviços;

d) Continuação da política de redução da actuação intervencionista do Estado, do que se espera uma progressiva adaptação dos agentes económicos, privados, cooperativos e públicos, às novas condições de funcionamento em mercado aberto; tal adaptação terá de verificar-se cada vez mais acentuadamente nas fases de pré-adesão e de adesão à CEE;

e) Fixação de preços compensadores para produtos agrícolas, sem prejuízo da sua aproximação progressiva aos preços de garantia verificados noutros países, e que nalguns casos são inferiores aos concedidos no País, para o que será necessário contar com melhorias de produtividade nas respectivas produções.

4.5 — Politica de apoio à exportação

Apesar dos bons resultados1 conseguidos na balança comercial, através da política de estabilização económica prosseguida nos 2 últimos anos, será ainda a condicionante externa a principal restrição ao crescimento económico no futuro próximo, assumindo por isso especial relevância a condução da política de comércio externo.

A contenção do défice comercial exige que se mantenham e reforcem as medidas de apoio financeiro, promocional e técnico à exportação:

Adequação dos esquemas vigentes de apoio aos compromissos já assumidos a nível internacional e aos que decorrerão da adesão às Comunidades Europeias, sem prejuízo da manutenção da competitividade externa dos produtos nacionais e da utilização de critérios de selectividade relativamente a sectores e mercados considerados prioritários;

Remoção ou atenuação de obstáculos de diversa índole que dificultam a exportação;

Intensificação da cooperação com as organizações económicas, empresariais e profissionais.

No âmbito da política de importação prosseguir-se-á:

Defesa do mercado, pelo recurso a medidas compatíveis com as obrigações internacionais assumidas pelo País, designadamente as medidas contra o dumping e subsídios, e de vigilância e salvaguarda;

Racionalização e transparência de actuação dos serviços da Administração Pública, com a inerente clarificação e simplificação de procedimentos adoptados;

Contenção do ritmo de crescimento das importações, sem prejuízo de ajustamentos no esquema

legal de medidas conjunturais de natureza comercial, introduzidas por razões da balança de pagamentos (sobretaxas e contingentes à importação).

5 — Políticas sectoriais

As linhas gerais de actuação em 1985, nos principais sectores da economia, inserem-se no conjunto de orientações de política económica e social definidas pelo Governo, nomeadamente as que se referem ao início do processo de modernização e de recuperação da economia e são em seguida apresentadas em termos muito sintéticos.

No desdobramento das dotações do PIDDAC 85, que se apresenta em anexo, encontra-se a concretização de muitas das medidas que a seguir se apresentam sob a forma de programas de investimento a desenvolver em 1985.

Agricultura, silvicultura e pecuária

O ano de 1985 será crítico para a agricultura portuguesa, na medida em que, por um lado, o sector deve e pode contribuir significativamente para a recuperação económica do País, e, por outro, a sua transformação e modernização influenciará, em larga medida, o sucesso da já próxima integração do País na Comunidade Económica Europeia.

£ esta a razão pela qual o Governo atribui à modernização da agricultura um carácter prioritário e é dentro deste espírito que o Governo elaborará, a curto prazo, com a participação dos produtores e das suas organizações, um programa de emergência que constitua um quadro claro para a orientação da actividade agrícola, pecuária e florestal. Neste programa será definida a natureza, a origem e a repartição dos apoios institucionais, técnicos e materiais, em função das prioridades que serão estabelecidas em relação às diferentes regiões, actividades, explorações, sistemas e tecnologias de produção.

Entre as acções de organização, transformação e modernização do sector, integram-se as seguintes:

Reforço da organização, simplificação e funcionalidade do Ministério da Agricultura, com a consequente estabilização dos seus serviços centrais e regionais;

Organização e melhoria da utilização do apoio externo, designadamente o proporcionado pela Comunidade Económica Europeia, tendo em vista o seu pleno aproveitamento;

Criação de condições e de incentivos ao investimento nas explorações agrícolas, em infra-estruturas de transformação e comercialização, e ao reforço da organização dos produtores;

Melhoria da ínfra-estrutra de base para a modernização e desenvolvimento da agricultura, através da participação pública em realizações de interesse colectivo (estradas rurais, electrificação rural, irrigação e drenagem);

Reorganização das instituições e dos sistemas de intervenção pública nos mercados agro-alimen-tares de forma que possibilite a sua progressiva adequação à regulamentação comunitária;

Organização dos meios que permitam um acesso rápido e eficaz aos apoios sócio-estrururais da Comunidade Económica Europeia;