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II SÉRIE — NÚMERO 39

Revisão do enquadramento institucional e respectivo funcionamento do sistema de crédito à agricultura;

Fomento da memoria dos padrões de qualidade dos produtos agro-alimentares para consumo interno e para exportação;

Apoio à valorização e defesa do património florestal, ao seu desenvolvimento, e à organização das actividades económicas associadas;

Reforço da actividade do Estado na investigação aplicada na formação profissional e ensino agrícola, bem como na organização da extensão rural na qual se promoverá a participação integrada de várias instituições;

Melhoria do enquadramento social dos activos agrícolas.

Pescas

As medidas de política para o sector das pescas, para 1985, traduzem a continuidade do padrão de política definido no Plano Nacional de Pescas, que aponta prioritariamente para a redução da dependência externa do País em termos de pescado.

Essas medidas de política resumem-se do seguinte modo:

Prosseguimento da avaliação aos recursos disponíveis e das possibilidades de introdução de novas tecnologias;

Intensificação da exploração dos recursos da zona económica exclusiva nacional, sempre que tal se apresente rentável e sem pôr em risco os stocks existentes e incremento das oportunidades de pesca fora dela pela constituição de sociedades mistas e de acordos de pesca para operações em águas fora da jurisdição portuguesa;

Renovação da frota pesqueira e reequipamento e modernização das embarcações em actividade;

Apoio à produção em termos de organização de mercados, nomeadamente no que se refere a abastecimento, preços e normas de comercialização, em moldes idênticos aos da CEE;

Apoio à criação de organizações de produtores era termos de comercialização e distribuição do pescado, segundo as regras seguidas na CEE.

Indústria e energia

A indústria é um dos sectores-chave para a implementação de uma política de expansão controlada.

As orientações e acções estratégicas indispensáveis a uma transformação profunda da estrutura produtiva, transformação essa que é uma exigência absoluta para a recuperação económica e financeira do País, estão orientadas para a promoção da adaptação da estrutura industrial, para o desenvolvimento do dinamismo das empresas e para a instauração de um clima e de um enquadramento mais propícios ao desenvolvimento da actividade industrial. Neste contexto, as medidas preconizadas para o sector industrial são, de forma sucinta, as seguintes:

Inventariação dos recursos existentes, bem como estudo das suas utilizações possíveis, nomeadamente as associadas a novos produtos e aplicações;

Estímulo ao completamento de algumas fileiras de produção baseadas em recursos naturais importantes e dotadas de competitividade, procurando simultaneamente produzir os inputs para tal necessários;

Estabelecimento de prioridades nos domínios das actividades de investigação e desenvolvimento e das políticas de educação, por forma que no estudo do aproveitamento dos recursos naturais nacionais se atenda às perspectivas abertas pelos novos domínios do conhecimento científico;

Implementação de um conjunto de programas específicos de reestruturação subsectorial destinados às indústrias tradicionais de bens de consumo, para que elevem fortemente os seus níveis de qualidade e de produtividade e adquiram um perfil produtivo novo e actualizado;

Estímulo à concepção e produção dos bens de equipamento adequados à indústria nacional, nomeadamente no que se refere aos sectores em reestruturação, tendo sempre em conta a exigência de um nível mínimo de competitividade externa;

Esforço de modernização e inovação da indústria em geral e dos segmentos mais tradicionais da indústria transformadora, em particular;

Criação de um núcleo de produções com base em tecnologias avançadas, concentrando meios importantes na gestão de um conjunto de novas organizações empresariais dedicadas ao desenvolvimento e produção de novos produtos e alargando substancialmente a capacidade científica e técnica nacional em domínios específicos prioritários articuJando-a mais fortemente com as actividades industriais;

Criação de um ambiente económico favorável para investir, nomeadamente no que se refere ao sistema de incentivos, à adequação da política de crédito, aos objectivos estratégicos de desenvolvimento industrial e à instauração de um clima de procura de ganhos de produtividade;

Minimização dos constrangimentos que têm afectado as condições de aprovisionamento energético da economia portuguesa;

Implementação de um surto acrescido de investigação e inovação tecnológica no e para o aparelho produtivo;

Estabelecimento de uma política sistemática de qualidade industrial.

Um passo importante para a concretização de algumas das medidas aqui expressas será o lançamento, no início de 1985, de um novo sistema de incentivos à reestruturação e modernização industrial. O sistema visa apoiar o desenvolvimento industrial em 2 áreas distintas, embora complementares: por um lado, facilitar as operações de reestruturação de sectores considerados em crise e prepará-los desse modo para enfrentar condições de acrescida competitividade externa; por outro lado, estimular o desenvolvimento da base tecnológica da indústria portuguesa, fomentando a incorporação do progresso tecnológico no aparelho produtivo português.