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12 DE JANEIRO DE 1985

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em 1984-1985 lançarão o ensino técnico-•profissional;

Implementação do novo regime jurídico da formação profissional em cooperação compreendendo a institucionalização como pessoas colectivas públicas autónomas dos Centros Protocolares de Formação Profissional e tipificação dos acordos de cooperação com diferentes entidades públicas, privadas e cooperativas;

Continuação da implementação, iniciada em 1984, da aprendizagem como programa vocacionado para a inserção sistemática em formação profissional em alternância dos jovens entre os 14 e os 24 anos de idade, fora do sistema escolar;

Relançamento de todos os Centros de Formação Profissional do IEFP que ficarão a produzir a 100 % da capacidade física instalada;

Lançamento da construção da 1." e 2.a fases do programa da rede nacional de Centros de Formação Profissional com apoios, respectivamente, da CEE e do Banco Mundial, compreendendo os Centros Regionais de Bragança, Vila Real, Braga, Aveiro-Águeda, Castelo Branco, Tomar, Santarém, Portalegre, Beja, Faro, Guimarães, Paredes, Viseu, Leiria e Portimão;

Lançamento dos novos Centros Protocolares de Formação Profissional criados em 1984: sector alimentar, regional da Beira-Serra, indústria de ourivesaria, informática, metalurgia e metalomecânica, cortiça, fabricação de material eléctrico e electrónico e termalismo e águas minero-medicinais;

Lançamento do programa de formação profissional nos sectores da formação turística e hoteleira através de programa conjunto com o Ministério do Comércio e Turismo;

Lançamento do programa de formação profissional nas pescas em cooperação institucional com o Ministério do Mar;

Lançamento do programa de formação profissional agrícola em articulação com o Ministério da Agricultura;

Lançamento do programa de formação-em-prego de jovens diplomados nos Gabinetes de Apoio Técnico às Autarquias e Comissões de Coordenação Regional;

Regulamentação do emprego protegido de deficientes e lançamento de uma rede de pequenas instituições de pré-profissionali-zação e reabilitação de deficientes.

Integração europeia:

Reorganização do Departamento do Fundo Social Europeu e ultimação de um acordo de cooperação simulando de forma generalizada as acções de formação elegíveis pelo Fundo Social Europeu.

Educação

O relançamento do crescimento económico poderá vir a ser condicionado por problemas inerentes às ca-

racterísticas da mão-de-obra disponível, nomeadamente no que se refere ao seu grau de qualificação e tipo de formação. Ê tendo tal facto presente que são definidas as medidas de política referentes ao sector da educação:

Efectivação da escolaridade obrigatória em todo o território nacional e passagem gradual do ensino preparatório indirecto a ensino directo;

Reorganização e desenvolvimento do ensino secundário, através, nomeadamente, do relançamento do ensino técnico-profissional em coordenação com os projectos de formação profissional do Ministério do Trabalho;

Intensificação das acções de formação de professores, no que se refere ao ensino básico e à educação especial;

Garantia de reforço da autonomia universitária e fomento da celebração de protocolos de prestações de serviços pelas universidades a órgãos da administração e empresas públicas e privadas;

Fomento significativo da investigação científica universitária, através de um reforço acentuado do financiamento dos projectos de investigação e de formação de quadros altamente qualificados;

Aproveitamento de outras vias do ensino superior, nomeadamente implementação do Ensino Superior Politécnico, reequipamento dos Institutos Superiores de Engenharia, desenvolvimento da Universidade aberta a partir do Instituto Português de Ensino a Distância;

Revisão do sistema de ingresso no ensino superior e dos mecanismos de atribuição de auxílios económicos no âmbito da acção social do ensino superior.

Saúde

No campo da saúde e tendo como objectivo uma política adaptada às características e necessidades da população e de acordo com os meios humanos e materiais disponíveis e sua capacidade de aperfeiçoamento, as medidas de política preconizadas são as seguintes:

Continuação da promoção da regionalização dos

serviços de saúde; Coordenação entre os vários serviços prestadores

de cuidados de saúde e entre estes e os serviços

centrais;

Dinamização da ligação entre os serviços de cuidados de saúde primários e a população;

Continuação das acções de desincentivo do consumo inadequado de medicamentos;

Continuação dos estudos sobre necessidades de infra-estruturas de saúde das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, designadamente no que se refere à implantação de novas unidades;

Intensificação das actividades de formação permanente, prioritariamente em relação aos técnicos fixados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

Aumento da formação de enfermeiros e técnicos--auxiliares de diagnóstico e terapêutica;

Remodelação e beneficiação dos hospitais e centros de saúde mais degradados;