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II Série — Número 57

Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Decretos:

N.° H6/II1 — Estatuto remuneratório dos titulares de

cargos políticos. N.° 117/111 —Estatuto dos Deputados.

Resoluções:

Aprovação do l.° orçamento suplementar da Assembleia

da República para o ano de 1984. Aprovação do 2° orçamento suplementar da Assembleia

da República para o ano de 1984. Eleição de juiz do Tribunal Constitucional.

Propostas de lei:

N.° 61/111 (Estatuto do Objector de Consciência):

Propostas de alteração apresentadas, respectivamente, pelo PS c pelo PCP.

N." 94/111 (Grandes Opções do Plano para 1985) e 95/111 (Orçamento do Estado para 1985):

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano referente a discussão e votação na especialidade das duas propostas de lei.

Propostas de alteração à proposta de lei n.° 95/111, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD (em conjunto), pelo PCP, pelo CDS, pela UEDS e. pclr. ASDI.

Proposta de resolução n.' 20/111:

Aprova, para ratificação, 8 Carta Social Europeia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 18 de Outubro de 1961.

Projectos de lei:

N.° 437/111 — Elevação da povoação da Malveira à categoria de vila (apresentado pelo CDS).

N.° 438/111 — Sobre a expressão financeira da solidariedade nacional — Custos da insularidade (apresentado pela ASDI).

N.° 439/111 — Elevação da freguesia de Izeda, no concelho de Bragança, à categoria de vila.

Ratificação n.* 137/1)1:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decretc-Lei n.' 20/85, de 17 de Janeiro.

DECRETO N.° 116/111

ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.", alínea g), e 169.", n.° 2, da Constituição, o seguinte:

TITULO I

Remunerações dos titulares de cargos políticos

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.° (Titulares de cargos políticos)

1 — O presente diploma regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.

2 — São titulares de cargos políticos, para efeitos do presente diploma:

a) O Presidente da República;

b) Os membros do Governo;

c) Os deputados à Assembleia da República;

d) Os Ministros da República para as regiões autónomas;

e) Os membros do Conselho de Estado.

3 — São equiparados a titulares de cargos políticos, para os efeitos da presente lei, os juízes do Tribunal Constitucional.

Artigo 2.°

(Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos)

1 — Os titulares de cargos políticos têm direito ao vencimento mensal, abonos para despesas de representação, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários previstos na presente lei.