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15 DE FEVEREIRO DE 1985

1816-(31)

2-3 — Os subsídios atribuídos pelo Despacho Normativo n.° 148/84, foram-no na base das indicações fornecidas pelas câmaras municipais.

Pela primeira vez desde que passaram a ser atribuídos subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia se utilizaram critérios objectivos e definidos que se basearam nas indicações fornecidas pelas câmaras municipais, para o efeito consultadas.

Um dos pressupostos definidos foi o de contemplar a primeira prioridade indicada por todas as câmaras em cujo concelho nunca tivesse havido qualquer freguesia subsidiada. Não obstante no passado terem totalizado 613 o número de freguesias com subsídio, existiam ainda 57 concelhos naquelas circunstâncias. Destes, todos foram contemplados, com excepção de 6, que não responderam ao pedido de informação sobre as carências e prioridades locais ou não necessitavam de o ser, por todas as respectivas freguesias terem instalações adequadas.

Para além destes, outros critérios estiveram na base das atribuições, nomeadamente a existência de compromissos anteriores da parte do Ministério e a existência de situações em que havia obras ou compromissos contratuais, financeiros ou de obra em curso e cuja interrupção ou adiamento pudesse comprometer a sua realização.

Também a distribuição partidária a nível de freguesia, no território do continente, tendo como base as últimas eleições autárquicas, foi tomada em consideração, nomeadamente tendo em conta as fortes assimetrias nas densidades das atribuições do passado relativamente aos espectros partidários então existentes, que de alguma maneira se procurou compensar parcialmente.

Para além destes, também outros factores, nalguns casos determinantes, em maior ou menor grau, para as escolhas efectuadas, foram tidos em consideração, tendo como base os elementos que informam os processos de cada junta de freguesia, destacando-se nestes a existência de projecto aprovado, terreno adquirido, contrato de promessa de compra e venda ou outros de equivalente relevância.

4 — Junto se enviam listagens das juntas de freguesia subsidiadas em 1982-1983.

Em 1984, as juntas contempladas foram as do Despacho Normativo n.° 148/34 tendo sido processadas, para todas, até ao presente, 25 % do total do subsídio, tendo para 20 das freguesias constantes daquele despacho já sido processada a segunda parcela de 25 %, nos termos da alínea b) do n.° 5 do mesmo diploma.

Os totais processados foram, respectivamente os seguintes:

1982 — 396 449 000$;

1983 — 320 020 000$;

1984— 150 436 400$ até à presente data.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 8 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

Sedas das juntas de freguesia subsidiadas em 1982

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