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II SÉRIE — NÚMERO 64

Despacho

Tomando em consideração o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre as reclamações deduzidas contra o texto final da resolução contendo as alterações ao Regimento da Assembleia da República, bem como do texto do Regimento em anexo, publiquem-se os textos com as seguintes alterações:

A) Quanto à resolução:

Na p. 1658—(l): na epígrafe da resolução, onde se lê «Alteração ao Regimento [...]» deve-se ler «Alterações ao Regimento [...]»;

Na p. 1658—(1): substitua-se a fórmula inicial da resolução por: »A Assembleia da República aprova, nos termos da alínea a) do artigo 178.° da Constituição, as seguintes alterações ao Regimento da Assembleia da República»;

Na p. 1658-(1): no artigo 4.°, n.° 2 da resolução falta fechar aspas a seguir a «do artigo 30.°»;

Na p. 1658-(2): artigo 8.°, n.° 3, onde se lê, na alínea b) do n.° 1, «Apresentar projectos de lei, de resolução ou de deliberação» deve ler-se «Apresentar projectos de lei, de resolução e de deliberação»;

Na p. 1658—(3): no artigo 17.° da resolução, que se refere ao artigo 12.°, na alínea b) do n.° 1 deste artigo 12.°, deve ser retirada a vírgula a seguir a «um certo número de reuniões», para o texto ficar correcto e em conformidade com o que foi aprovado em sede de redacção final;

Na p. 1658—(3): no mesmo artigo referido no ponto anterior, no final da alínea é), onde se diz «Assembelia» deve-se dizer «Assembleia»;

Na p. 1658-02): no artigo 122.°, o tipo de letra utilizado na epígrafe (em negros) do capítulo v é diferente do utilizado no restante texto para as mesmas epígrafes (v., por exemplo, p. 1658-(2) no artigo 11.°);

Na p. 1658—(15): no artigo 164° da resolução que se refere ao novo artigo 155.°, no n.° 1 deste falta uma vírgula a seguir a «especiali-lidade»;

Na p. 1658-06): no artigo 170." da resolução que se refere ao novo artigo 161.°, no n.° 1 deste deve ser retirada a vírgula que se encontra a seguir a «promulgação»;

Na p. 1658-08): no artigo 190.° da resolução que se refere ao novo artigo 185.°, no n.° 3 deste onde se diz «A requerimento do Governo ou de um grupo parlamentar [...]» deve-se dizer «A requerimento do Governo, de um grupo parlamentar [...]»;

Na p. 1658-09): no artigo 195.°, n.° l da resolução, onde está «captíulo» deve estar «capítulo»;

Na p. 1658-(20): no proémio do artigo 210.° da resolução, falta uma vírgula entre as expressões «205.°» e «sendo»;

Na p. 1658-(21): no artigo 212.°, n.° 1 da resolução, que transcreve uma nova epígrafe, onde está «Grandes Opções do Plano [...]», a expressão «Opções» deve ser redigida com o primeiro o em minúsculas;

Na p. 1658-(21): no artigo 212.°, n.° 2, que se refere ao novo artigo 207° onde se lê «[...] do Orçamento do Estado» deve ler-se «[...] de Orçamento do Estado»;

Na p. 1658-(21): no artigo 213.°, da resolução no que se refere ao novo artigo 209.°, no seu n.° 3, deve-se acrescentar uma vírgula a seguir à expressão «propostas de lei»;

Na p. 1658-(21): no artigo 213.°, no que se refere aos novos artigos 212.° e 213.° onde se lê nestes artigos «[...] do Orçamento do Estado» deve ler-se «[...] de Orçamento do Estado»;

Na p. 1658-(22): no artigo 215.° da resolução, no seu proémio, deve-se acrescentar uma vírgula entre «221.°» e «sendo»;

Na p. 1658-(23): no artigo 225.° da resolução, que se refere ao novo artigo 231.°, no n.° 1 deste deve ser retirada a vírgula que se encontra a seguir à palavra «votação»;

Na p. 1658-(26): no n.° 2 do artigo 256.° da resolução, falta o ponto final a seguir a «n.° 3»;

Na p. 1658-(28): no artigo 282.°, n.° 1 da resolução, onde se diz «ao título v» deve-se dizer «no título v»;

Na p. 1658-(28): no artigo 282.°, n.° 2, da resolução, onde está «dois novos artigos» deve estar «os novos artigos»;

Na p. 1658-(28): no artigo 283.°, aditar in fine a expressão: «[...], nos termos do artigo 249.°, n.° 6, do Regimento da Assembleia da República.»

B) Quanto ao anexo — texto do Regimento:

Na p. 1658-(29): no artigo 4.°, n.° 6, eliminar in fine a expressão «do Regimento».

Na p. 1658-(2): no artigo 5.°, n.° 1, alínea b), onde se lê «Apresentar projectos de lei, de resolução ou propostas de deliberação» deve ler-se «Apresentar projectos de lei, de resolução e de deliberação».

Na p. 1658-(31): no artigo 12.°, n.° 1, alínea b), onde está «de uma certo número [...]», deve estar «de um certo número {...]»;

Na p. 1658-(36): no artigo 43.°, n. 1, entre as alíneas d) e /), figura erradamente a alínea «s)j>, que deve ser substituída por ««)»;

Na p. 1658-(36): no artigo 45.°, n.° 2, falta uma vírgula a seguir à expressão «[...] decorrer noutro local»;

Na p. 1658-(37): no artigo 54°, n.° 3, onde se lê, in fine, «que decide definitivamente» deve ler-se «que delibera em definitivo»;

Nota.—Alterar em consonância na resolução.

Na p. 1658-(37): no artigo 57°, n.° 1, 7.°, onde está «interpelação do Governo» deve estar «interpelação ao Governo»;

Na p. 1658-(38): no artigo 61.°. falta acrescentar um número 3 do seguinte teor: «Os agrupamentos de Deputados independentes têm direito à Gxação da ordem do dia de duas reuniões plenárias na sessão legislativa.» Alterar os n.os 3, 4 e 5 para 4, 5 e 6, respectivamente.

Nota.—Alterar em consonância na resolução.

Na p. 1658-(38): no artigo 64.°, a epígrafe «(Dias e horas das reuniões)» deve ser substituída por «(Dias das reuniões)»;

Na p. l658-(39): no artigo 71.°, n.° 2:

a) Falta uma vírgula a seguir à expressão «[...] ordem do dia»;