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II SÉRIE — NÚMERO 67

N.° 1038/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 24 do referido Conselho, no sentido de solicitar às autoridades suíças a abertura de negociações para a outorga de um acordo no domínio da emigração, a iim de melhorar a situação dos portugueses na Suíça, incluindo a dos trabalhadores temporários.

N.° 1039/1II (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 25 do referido Conselho, relativa à prossecução das diligências em curso para celebração de uma convenção de segurança social com os Estados Unidos da América.

N.° 1040/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 13 do referido Conselho, relativa à prossecução das diligências já iniciadas no sentido de ser assinado e ratificado o Acordo Europeu sobre a Concessão de Cuidados Médicos às Pessoas em Estada Temporária.

N.° 1041/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 28 do referido Conselho, no sentido de detalhar devidamente o contrato de trabalhadores temporários para a Suíça, designadamente no que respeita ao conteúdo das funções a desempenhar.

N.° 1042/1II (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n." 43 do referido Conselho, no sentido de permitir ao trabalhador português que vai para o estrangeiro com um contrato temporário e seja despedido sem justa causa permanecer e trabalhar no país de acolhimento durante todo o período para que foi contratado.

N." 1043/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 2 do referido Conselho, no sentido de ratificar a Convenção n.° 118 da Organização Internacional do Trabalho sobre a igualdade de tratamento dos nacionais e dos não nacionais em matéria de segurança social.

N.° 1044/III (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 3 do referido Conselho, no sentido de ratificar a Convenção n.* 157 da Organização Internacional do Trabalho sobre o estabelecimento de um sistema de conservação dos direitos em matéria de segurança social.

N.° 1045/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 4 do referido Conselho, no sentido de assegurar o direito à concessão de assitência médica e medicamentosa aos emigrantes e seus familiares que se encontrem temporariamente em Portugal e que ainda não beneficiam de disposições específicas incluídas em convenções ou acordos de segurança social, sem prejuízo das diligências a fazer junto das autoridades competentes estrangeiras para obter por via das negociações o alargamento desse direito em todos os casos de estada temporária e não apenas, como acontece em alguns países, em relação ao período de férias pagas ou ao facto de os familiares estarem ou não acompanhados dos segurados.

N.* 1046/111 (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 19 do referido Conselho, que manda reiterar a Recomendação n.° 95 no sentido de reconhecer o passaporte como documento oficial em substituição do bilhete de identidade.

N.° 1047/111 (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 49 do referido Conselho, no sentido de diminuir o período de estada na Suíça indispensável para requerer

0 reagrupamento familiar para 6 meses ou, pelo menos,

1 ano.

N." 1048/III (2.1) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.4 50 do referido Conselho, no sentido de possibilitar que na Suíça, a partir da renovação do primeiro contrato de trabalho temporário, possa ter lugar o reagrupamento familiar.

N.° 1049/III (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça acerca da razão por que os títulos de registo de propriedade de veículos importados ao abrigo dos Decretos-Lei n.°* 242/84 e 455/80 não referem expressamente a data a partir da qual o veículo pode ser onerado ou alienado.

N.° 1050/1II (2.*) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Orçamento sobre a aplicação aos veículos de emigrantes importados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 212/84, no caso de alienação, do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.° 455/84.

N.° I051/1II (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do tratamento dado à Recomendação n.* 17 do Conselho das Comunidades Portuguesas, sobre poupança-crédito, tendo em vista os emigrantes regressados, no sentido de uniformizar os critérios de avaliação de imóveis utilizados pela banca e acelerar o processo de concessão de créditos.

N." 1052/III (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 9 do referido Conselho, no sentido de alargar o âmbito da isenção concedida pela Lei n* 41/78 ao equipamento a importar para actividades comerciais e agrícolas.

N.° 1053/III (2.a) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 8 do referido Conselho, no sentido de suprimir, através de disposição legal especial para emigrantes, a exigência de 1 ano de posse prevista no artigo 48.' das Instruções Preliminares da Pauta para os moveis e bens de uso doméstico relacionados no certificado de bagagem e trazidos quando do regresso definitivo.

N.* 1054/III (2.') — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Orçamento acerca do tratamento dado & Recomendação n.° 14 do referido Conselho, no sentido de assegurar a abertura permanente, e durante 24 horas por dia, pelo menos, das fronteiras de Vilar Formoso, Vila Verde e Caia.

N.° 1055/111 (2.*) — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca das condições ou circunstâncias que levam um carro com mais de 5 anos de vida, importado por um emigrante com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro, a ser totalmente isento e outro em idênticas condições a não ser.

N.° 1056/III (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 4 do Conselho das Comunidades Portuguesas, no sentido de estabelecer regras claras para o reconhecimento e equivalência das habilitações profissionais adquiridas pelos emigrantes no estrangeiro, procurando evitar, quando possível, a apreciação e decisão caso a caso, assegurando por esta e outras vias uma maior facilidade de colocação ao emigrante regressado.

N." 1057/III (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 1 do referido Conselho, relativa à definição e execução de acções concretas no domínio da reinserção dos emigrantes regressados.

N.° 1058/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 25 do referido Conselho, no sentido de que todos os consulados coloquem à disposição do Conselho um painel para afixação das informações que considere necessário divulgar.

N.° 1059/III (2.*) — Do mesmo deputado aos mesmo Ministério acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 5 do referido Conselho, relativa à preparação dos professores de Português no estrangeiro, à regulamentação do respectivo estatuto de professor e à reciclagem e integração de docentes sem habilitação própria que tenham prestado serviços de comprovada eficiência.

N." 1060/111 (2.*) —Do mesmo deputado ao Gabinete do Primeiro-Ministro acerca do tratamento dado à Recomendação n.* 15 do referido Conselho, no sentido de que seja alterada a lei regulamentadora do direito de tempo de antena, por forma a assegurar a sua atribuição ao Conselho das Comunidades.

N.° 1061 /III (2.*) —Do mesmo deputado ao Gabinete do Primeiro-Ministro acerca do tratamento dado à Recomendação n.° 4 do referido Conselho, no sentido de ampliar as condições de transmissão da RDP para as Comunidades.

N." 1062/III (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa acerca do tratamento dado à Recomendação n.* 7 do referido Conselho, relativa a várias disposições relacionadas com o serviço militar dos emigrantes.

N.° 1063/1II (2.*) —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas acerca do tratamento dado à Recomendação n.° II do