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II SÉRIE — NÚMERO 86

os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Vagos;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Vagos;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Vagos;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Vagos;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados nos termos dos n.°* 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

2 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Santo André de Vagos, a Assembleia Municipal, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Vagos;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Vagos;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Vagos;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Vagos;

é) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados nos termos dos n.°* 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Palácio de São Bento, 8 de Maio de 1985. — O Deputado do CDS, Horácio Alves Marçal.

PROJECTO DE LEI N.' 423/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E BAGUIM DO MONTE NO CONCELHO DE GONDOMAR

Propostas de alteração

O artigo 2.° passa a ter a seguinte redacção: ARTIGO 2.»

Os limites da freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto) constam da planta anexa e coincidem com os da paróquia de Baguim, criada pelo Decreto Episcopal da Diocese do Porto de 6 de Junho de 1964, tendo em conta que não serão divididos prédios urbanos e são os seguintes:

A nascente e norte [...] até ao limite actual de Rio Tinto com Fânzeres.

O artigo 7.° passa a artigo 5.° com a seguinte redacção:

ARTIGO 5."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia realizar-se-ão na data das próximas eleições gerais autárquicas, exercendo a comissão instaladora as funções referidas no artigo 4.°, desde a entrada em vigor do presente diploma até essa data.

O artigo 8.° passa a artigo 6.°

Com os mais respeitosos cumprimentos.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— O Deputado do PS, Raul Brito.