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10 DE MAIO DE 1985

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n.° 11/85, que declarou a Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., em situação económica difícil.

Designadamente, pretende obter esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

o) Qual o esquema de acompanhamento por parte do Governo da implementação das medidas concretas previstas na citada resolução, de modo a assegurar a articulação de todos os ministérios interessados?

b) Considerando a situação dramática dos trabalhadores excedentários da MDF, como pretende o Governo prestar à empresa o apoio financeiro necessário ao pagamento das indemnizações devidas, nos termos do ponto 9.4 da resolução? Através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego? Ou através de aval do Estado a financiamentos concedidos pela banca?

c) Qual a posição do Ministério da Indústria e Energia, a quem, nos termos dos n.™ 5 e 7 da referida resolução, cabe o acompanhamento de todo o processo, bem como a emissão de parecer sobre a forma como as acções previstas estão a ser conduzidas pela administração da empresa?

d) Finalmente, qual a posição do Ministério das Finanças e do Plano, enquanto entidade que detém e exerce a tutela da banca, sobre a evolução da exploração da MDF?

Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1985.— O Deputado do CDS, Henrique Manuel Soares Cruz.

Requerimento n.' 1302/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita ao concelho de Castanheira de Pêra, feita a convite do Sr. Presidente da Câmara deste Município do extremo norte do distrito de Leiria, uma vez mais tive também oportunidade de constatar o estado lamentável em que se encontram as vias de comunicação que dão acesso não apenas a este concelho mas a outros da mesma zona.

Viajar desde Pombal por Ancião, Figueiró dos Vinhos até Castanheira de Pêra constitui verdadeira aventura. Por isso se compreende que, para fugir ao isolamento a que a inércia dos sucessivos governos condenou as populações desta vasta zona do norte do distrito de Leiria, os autarcas de Castanheira de Pêra reivindiquem a melhoria do traçado da estrada n.° 347, desde Relvas ao Espinhal, e a sua ligação à estrada nacional n.° 110 em Penela, ou seja, o seu prolongamento 6 a 7 km, ligando-se à estrada nacional n.° 2 em Venda da Gaita, Pedrógão Grande. Esta modesta pretensão permitirá abrir uma ligação não apenas à estrada nacional n.° 2 mas também à estrada nacional n.° 1, facilitando entre outros o acesso ao porto da Figueira da Foz, abrindo, portanto, perspectivas de desenvolvimento para toda uma vasta zona do interior do País.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao

Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Se está prevista a realização das obras de beneficiação e prolongamento da estrada nacional n.° 347;

2) Quano está projectado o início das ditas obras;

3) Que verbas estão orçamentadas para a sua concretização.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Requerimento n.* 1303/111 (2/)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê de louvar o dinamismo que todas as forças interessadas estão a desenvolver para concretizar o plano de desenvolvimento integrado no concelho de Castanheira de Pêra. Acontece, porém, que para o avanço do dito plano terá um papel muito importante a criação de um curso médio de ensino técnico têxtil, sendo para isto necessário que o Estado adquira e amplie os edifícios da Escola Preparatória.

Nestes termos, requerem-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

a) Irá o Ministério da Educação dar satisfação a esta justa pretensão?

b) Caso afirmativo, em que termos e quando?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.

Requerimento n.* 1304/111 (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O direito ao trabalho, constitucionalmente reconhecido, deveria ser defendido intransigentemente pelos responsáveis governamentais. No entanto, não é esta a prática do Executivo. O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional indeferiu com base num parecer do IAPMEI, um empréstimo de 16 200 contos a 19 trabalhadores e suas famílias, que mais não querem que garantir o pão para os seus filhos e criar riqueza para o País.

Em visita que efectuei à ABECOOP (Cooperativa Têxtil da Abelheira), com 19 postos de trabalho, pude verificar a situação dramática que se vive na empresa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

Tenciona a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional rever a anterior decisão e conceder um empréstimo à ABECOOP?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.