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22 DE MAIO DE 1985

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0 Características analíticas físico-químicas e organolépticas.

ARTIGO 5." (Constituição da comissão vitivinícola regional)

0 estatuto da região demarcada providenciará a constituição e organização de uma comissão vitivinícola regional, que entrará em funções no prazo máximo de 60 dias após a publicação no Diário da República do referido estatuto.

ARTIGO 6.°

(Atribuições das comissões vitivinícolas regionais)

As comissões vitivinícolas regionais têm como atribuições garantir a genuinidade e a qualidade dos vinhos da região demarcada e apoioar a sua produção.

ARTIGO 7."

(Competência das comissões vitivinícolas regionais)

A competencia das comissões vitivinícolas regionais é fixada no respectivo estatuto, cabendo-lhes, nomeadamente:

a) Proceder ao cadastro e classificação das vinhas destinadas a produzir vinhos de qualidade com denominação de origem e indicação de proveniência regulamentada;

b) Inventariar as instalações onde se laborem, armazenem e engarrafem os vinhos;

c) Executar análises físico-químicas em laboratório próprio ou de associações inter-comis-sões ou de laboratórios oficiais e ainda análises organolépticas pela câmara de provadores, para garantir a genuinidade dos produtos vínicos;

d) Realizar ensaios vitivinícolas através de estações vitivinícolas próprias ou de associações inter-comissões ou de organismos oficiais;

e) Controlar e fiscalizar todos os produtos vínicos, com denominação de origem e indicação de proveniência regulamentada da região, ou de outras regiões;

/) Emitir certificados de origem, selos de garantia e guias de trânsito;

g) Receber e controlar as declarações de produção e movimentação dos produtos com base em contas correntes;

h) Promover a divulgação dos produtos vínicos;

i) Elaborar, propor e executar projectos de re-

conversão e reestruturação vitivinícola; j) Colaborar na definição das acções de intervenção dos vinhos produzidos na região.

ARTIGO 8." (Órgãos das comissões vitivinícolas regionais)

1 — As comissões vitivinícolas regionais têm os seguintes órgãos:

a) Conselho geral, cuja composição será definida no respectivo estatuto de acordo com a repre-

sentatividade das diferentes entidades da região, e compreende:

1) Um representante do Estado designado pelo ministério da tutela;

2) Representantes da lavoura, a designar pelas adegas cooperativas, pelas associações de agricultores e por produtores en-garrafadores de produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada, tendo em conta d número dos respectivos associados;

3) Representantes do comércio, a designar pelas adegas cooperativas engarrafado-ras e pelas associações de produtores en-garrafadores e engarrafadores de produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada, tendo em conta o respectivo volume de comércio.

b) Comissão executiva, composta por 3 membros, presidida pelo representante do Estado, sendo os restantes eleitos pelo conselho geral.

2 — A representação da lavoura e do comércio no conselho geral será paritária.

3 — O mandato dos titulares dos órgãos das comissões vitivinícolas regionais é exercido por períodos não superiores a 3 anos.

ARTIGO 9."

(Competência do conselho geral) Compete ao conselho geral:

a) Proceder à eleição dos membros da comissão executiva que lhe cabe designar;

b) Apreciar anualmente o plano de actividades, o orçamento, as contas e o relatório da comissão executiva;

c) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo estatuto da região e pela legislação aplicável.

ARTIGO 10." (Competência da comissão executiva)

Compete à comissão executiva:

a) Assegurar a gestão corrente da comissão vitivinícola regional;

b) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, as contas e o relatório a apresentar ao conselho geral;

c) Fazer executar as normas do estatuto da região e demais legislação;

d) Tomar as medidas necessárias para a execução das directivas definidas pelo conselho geral;

é) Dirigir os serviços da comissão vitivinícola regional;

f) Aprovar o seu regulamento interno;