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22 DE MAIO DE 1985

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PROJECTO DE LEI N.° 507/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO CARVAIHAL NO CONCELHO DE GRÂNDOLA

Carvalhal, a povoação que ora se propõe para sede de uma nova freguesia, teve a sua origem e desenvolvimento ligados à ocupação da Herdade da Comporta e ao cultivo do arroz que aí se fazia e faz.

Apesar de já no século xvin ali residirem vários agricultores no seguimento da revolução liberal de 1820 primeiro, é depois da transferência daquela Herdade, da Companhia das Lezírias para a The Atlantic, já no nosso século, que se dão os grandes aumentos de população fixa na área.

Importa ainda salientar o facto de ser o 25 de Abril de 1974 outro importante marco na história do desenvolvimento daquela povoação.

Foi no período que procedeu aquela data que se criaram condições para a consolidação do aglomerado urbano do Carvalhal, através da instalação de infra--estruturas e equipamentos novos e da revitalização dos poucos então existentes.

É de facto na área da freguesia proposta que se •atingem então as maiores taxas de crescimento demográfico e o maior índice de construção por habitante no concelho de Grândola.

Ao analisarmos o desenvolvimento e o estado actual do Carvalhal e das áreas adjacentes de Pego e Lagoa Formosa, é com relativa facilidade que concluímos estar perante uma comunidade com características históricas, culturais e económicas perfeitamente diversas da restante área do concelho e sem qualquer afinidade com a sede da freguesia de Melides, a que ainda pertence.

No aspecto geográfico importa considerar situar-se o Carvalhal 25 km a norte da actual sede de freguesia e que Tróia se situa a 50 km da mesma. Tais distâncias dizem bem quão importante é a criação da nova freguesia para as populações da zona norte da actual freguesia de Melides.

O desenvolvimento agrícola na área do Carvalhal tem sido acompanhado por um intenso incremento da actividade turística. Importa ter presente ser na área da nova freguesia que se situa o complexo turístico de Tróia e que se prevê o arranque ainda este ano de um outro complexo para 3000 habitantes.

A divisão administrativa que se propõe é indispensável não só para a resolução dos problemas de natureza económica, social e administrativa actuais, mas também para aqueles que a curto prazo se colocarão, decorrentes do desenvolvimento da actividade turística.

Finalmente importa salientar que a criação da freguesia do Carvalhal é uma já velha aspiração da população daquela área, que a tem manifestado por diversas formas, incluindo abaixo-assinados com muitas centenas de assinaturas.

A freguesia reúne todas as condições referidas no artigo 6.° da Lei n.° 11/82. Tem actualmente 1021 eleitores, sendo a taxa de variação demográfica de 8,74 %.

Carvalhal têm 1 sala de cinema e teatro, 6 mercearias, 1 padaria, 2 talhos, 2 lojas de vestuário, 15 restaurantes, 4 hotéis e residenciais, 1 posto de correio, 3 postos de saúde, 2 piscinas, 1 parque de campismo.

Carvalhal possui ensino básico que funciona em 6 salas de aula. Existe corporação de bombeiros, 1 igreja e 1 associação desportiva e cultural.

A área da nova freguesia é servida pelas estradas nacionais n.w 3, 261, 281-1 e 253-1, sendo acessível a todos os transportes rodoviários. A Rodoviária Nacional tem carreiras regulares diárias e transportes fluviais que a ligam de hora a hora à cidade de Setúbal.

De referir ainda que a freguesia de origem, Melides, não fica prejudicada com a criação da freguesia do Carvalhal.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partico Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada a freguesia do Carvalhal, no concelho de Grândola.

ARTIGO 2.»

Os limites da nova freguesia, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Inicia-se a sul no oceano Atlântico no ponto que serve de limite comum às Herdades do Pi-nheirinho e do Pinheiro da Cruz, seguindo para este, pela estrema destas 2 herdades, até à estrada nacional n.° 261, ao quilómetro 17,9; segue para norte, pela margem direita da mesma estrada, até ao quilómetro 15; inflecte para este-sueste, seguindo as estremas entre as Herdades do Chaparral e Breijinho, até ao marco da freguesia 27,76, que serve de limite entre a actual freguesia de Melides e a de Grândola; segue para norte, pelo limite da actual freguesia de Melides com a freguesia de Grândola, até ao limite do concelho de Grândola com o de Alcácer do Sal, seguindo daí em diante para norte, acompanhando o limite do concelho de Grândola com os concelhos de Alcácer do Sal e Setúbal, e depois para sul, com o oceano Atlântico, até atingir o ponto de partida.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos de nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, com as competências legais e com a seguinte composição:

1 membro da Assembleia Municipal de Grândola; 1 membro da Câmara Municipal de Grândola; 1 membro da Assembleia de Freguesia de Melides; 1 membro da Junta de Freguesia de Melides; 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.°

As eleições para a freguesia de Carvalhal realizar--se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Rogério de Brito — Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha.