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II SÉRIE — NÚMERO 102

N." 1511/III (2.a) — Da mesma deputada à Secretaria de Estada do Emprego e Formação Profissional sobre as acções realizadas e apoios financeiros concedidos no âmbito da formação profissional durante 1985.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado do Trabalho ao requerimento n." 2148/111 (!.*), do deputado António Mota (PCP), acerca das condições de higiene e segurança da laboração da empresa INFAR — Indústria Farmacêutica, L."*

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 2234/111 (!.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a protecção do património de Bracara Augusta.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 2466/111 (!.•), do deputado Manuel Lopes (PCP), sobre o âmbito dos serviços de informações existentes no Ministério.

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 2742/111 (I.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da extinção dos cursos nocturnos dos 8.° e 9." anos de escolaridade na Escola Secundária de Sá da Bandeira, em Santarém, e do prejuízo daí decorrente quanto à continuação dos respectivos estudos para os trabaihadotes--estudantes que actualmente os frequentam.

Da Secretaria de Estado do Trabalho ao requerimento n.° 2790/III (1.*), do deputado Mário Prudencio (PCP), sobre cidadãos estrangeiros que exerçam actividades profissionais no Algarve.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2546/111 (1.*), do deputado Cardoso Ferreira (PSD), acerca do plano de emergência para o distrito de Setúbal.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n* 149/(2."), do deputado João Amaral (PCP), acerca das queixas das associações de emigrantes portugueses no Canadá consubstanciadas no relato que lhe foi feito pela direcção do Clube Oriental Português de Montreal.

Do Ministério dos Nepócios Estrangeiros ao requerimento n.° 678/111 (2/), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo um exemplar das conclusões da 17." Conferência sobre Investigações Criminológicas do Conselho da Europa.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 835/III (2°), do deputado António Mota (PCP), acerca da eliminação de 2 carreiras dos fins-de-semana pela empresa de camionagem Cabanelas, L.**, de Vila Real, e dos prejuízos daí decorrentes para as populações que serviam.

Do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais ao requerimento n.° II21/III (2.*), do deputado João Paulo e outros (PCP), acerca das dívidas aos trabalhadores da empresa metalo-mecánica João Lopes Branco, L.*", de Évora, e consequências do encerramento das respectivas instalações.

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 1174/111 (2."), do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI), sobre os acontecimentos na Universidade Livre.

Da Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete Coordenador do Combate à Droga) bo requerimento n." 1291/ III (2."), do deputado Paulo Areosa e outros (PCP), sobre a resposta dada à Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos no que respeita ao pedido de cedência de instalações, bem como de outras formas de apoio que estejam a ser consideradas.

Do Ministério da Qualidade de Vida ao requerimento n.u 1297/111 (2.*), do deputado José Vitorino (PSD), sobre os atrasos nó fornecimento de energia eléctrica às ilhas de Culatra, Farol e Hangares.

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n.° 1300/ III (2."), do deputado Soares Cruz (CDS), sobre a alteração estrutural das direcções regionais de agricultura e aprovação do Estatuto do Médico Veterinário Municipal.

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n." 1334/III (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre homenagens a cidadãos.

Da Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas ao requerimento n.° 1340/IJI (2.'), do deputado Joaquim Miranda (PCP), sobre a grave situação das empresas CAIA, PROGAL e HORTIL.

PROPOSTA DE LEI N.° 108/111

COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A REPÚBLICA FEDERAL OA ALEMANHA — AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO 0E ACORDOS COM A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA ATé AO MONTANTE DE 90 MILHÕES DE MARCOS.

Exposição de motivos

No âmbito da política de recorrência a financiamentos externos, torna-se indispensável conceder autorização ao Governo para este celebrar acordos de cooperação financeira (anos de 1982 e 1983-1984) com a República Federal da Alemanha, designadamente no que respeita ao regime fiscal e à autorização para reempréstimo na ordem interna dos fundos de que Portugal beneficiará ao abrigo destes acordos.

Os acordos de cooperação financeira a celebrar com a República Federal da Alemanha, que envolvem financiamentos do Kreditanstalt für Wiederaufbau, até ao montante de 90 milhões de marcos, destinam-se ao financiamento de projectos de conservação, de produção e de distribuição de energia e de fomento agro--pecuário e ao financiamento de infra-estruturas agrícolas, portuárias e de saneamento básico e de equipamentos hospitalares.

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° e pela alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1."

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar 2 acordos de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha envolvendo financiamentos do Kreditanstalt für Wiederaufbau, no montante de 90 milhões de marcos alemães, destinados ao financiamento de projectos de conservação, de produção e de distribuição de energia e de fomento agro--pecuário e ao financiamento de infra-estruturas agrícolas, portuárias e de saneamento básico e de equipamentos hospitalares.

ARTIGO 2.°

1 — Os empréstimos, concedidos ao abrigo da cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, vencerão juros à taxa de 4,5 % e serão amortizados em 15 anos, iniciando-se a amortização 5 anos após a entrada em vigor dos contratos de empréstimo.

2 — Os empréstimos poderão ser concedidos ao Estado ou às entidades a quem for incumbida a execução dos projectos, competindo ao Ministro das Finanças e do Plano, neste último caso, designar os mutuários.

3 — Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar os contratos de empréstimo com as entidades referidas no número antecedente, em orJem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado ao abrigo da cooperação com a República Federal da AJenianha.

4 — Compete ao Ministro das Finanças e do Plano aprovar as condições dos empréstimos referidos neste artigo e no artigo I.°