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21 DE JUNHO DE 1985

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Requerimento n.° 1483/91! (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da Ytong Portuguesa — Betão Celular, S. A. R. L., que cessou a laboração em Dezembro de 1984, deixaram de receber os seus salarios a partir de Janeiro de 1985.

Assim, entregaram em 9 de Abril de 1985 no Instituto do Emprego e Formação Profissional, no Barreiro, o processo de obtenção da equiparação a situação de desemprego, nos termos do Despacho Norma-tico n.° 35/84.

Inexplicavelmente, em matéria de tal urgencia, já lá vão mais de 2 meses sem solução, supondo-se que o processo está há bastante tempo à espera de assinatura do Sr. Secretário de Estado.

Deste modo e nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Secretário de Estado do Emprego informação sobre a situação deste processo e a explicação de tão grande lentidão na apreciação de casos desta natureza.

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 1985 — O Deputado do CDS, Jorge Goes.

Requerimento n.* 1487/191 (2.'}

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Deereto-Lei n.° 344/82, foi criado o quadro técnico de acção social escolar, justificando-se tal facto por se revestirem de grande importância as funções de acção social escolar exercidas nos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e médio.

Os objectivos visados só seriam viáveis a partir do momento em que os estabelecimentos de ensino mencionados estivessem dotados de pessoal competente e com preparação pedagógica que, com continuidade, desenvolvesse as acções mencionadas no mesmo decreto-lei.

O mesmo objectivo de regularizar o exercício de funções na acção social escolar estava inserto também nos Decretos-Leis n.05 152/78 e 354/79.

No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 344/82 refere-se a especificidade de funções que devem ser atribuídas aos funcionários do quadro técnico de acção social escolar, que nada têm a ver com os funcionários dos serviços administrativos. Os funcionários dos Serviços de Acção Social Escolar são, na sua maioria, ex-professores com experiência de contacto com os alunos e motivados para os ouvir e compreender nas suas dificuldades, necessidades e aspirações, numa especificidade de funções que sempre foi reconhecida pelo próprio Ministério da Educação.

Segundo informações de escolas e funcionários em questão, o Ministério da Educação propõe o encaminhamento dos Serviços de Acção Social Escolar para os serviços administrativos e a consequente integração dos funcionários da acção social escolar no respectivo quadro administrativo, o que vem contrariar as funções sociais que aos mesmos se exigiam, burocratizando um serviço que era essencialmente social e pedagógico.

Porque tal integração viria contrariar toda a argumentação do preâmbulo do Decreo-Lei n.° 344/82, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, que através do Ministério da Educação me sejam fornecidos elementos sobre esta matéria, sobretudo tendo em vista:

Valorização profissional dos técnicos de acção social escolar, estabilidade funcional e profissional, tendo como objectivo principal uma verdadeira acção social escolar, orientada num sentido social e pedagógico que o Decreto-Lei n.° 344/82 acertadamente estabelece.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1985. — O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Requerimento n.° 1488/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que os troços de auto-estrada são explorados pela mesma empresa e verificando-se que os veículos ao serviço das autarquias locais estão isentos das respectivas portagens, o deputado do PSD António Ro-leira Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer ao Ministério do Equipamento Social as seguintes informações:

Porquê a cobrança de portagem às autarquias locais no troço de auto-estrada Albergaria-Porto?

Haverá adequação deste procedimento ao praticado nos outros troços de auto-estrada? Quando?

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.* 1489/111 (2.*)

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito o envio da informação n.° 14/DSA/83, da Direcção-Geral de Geologia e e Minas, referente às Caldas das Taipas.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.

Requerimento n.* 1490/111 (2.*;

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito o envio da informação n.° 10/160/85, da Direcção-Geral de Geologia e Minas, referente às Caldas das Taipas.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.