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21 DE JUNHO DE 1985

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ARTIGO 3.»

1 — O Governo rica í inda autorizado, ao abrigo do n.° 2 do artigo 168.° da Constituição, a isentar o Kreditanstalt für Wiederai;!bau, de Francoforte do Meno, de todos os impouos e derrua encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião ou durante a execução dos contratos.

2 — Ê alargada até 51 de Dezembro de 1985 a autorização concedida ao Governo pelo n.3 I do artigo 3.° da Lei n.° 29/84, de 23 de Agosto.

ARTIGO 4."

O Governo comunicará ;i Assembleia da República as condições concretas Jc cada financiamento

Visto e aprovado em Convslh.» de Ministros de 11 de Junho de 1985. — O P.-imciro Ministro. Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Rui Machete. — O Ministro de Estado o dos Assuntos Parlamentares, Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Ix>pes.

PROJECTO DE LEI N.* 525/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO VALE HA AMOREIRA NO CONCELHO DA MOITA

O Vale da Amoreira é o núcleo urbano mais antigo da freguesia da Baixa da Banheira. A sua área geográfica está claramente definida. O seu crescimento foi muito lento até finais da década de 70, mas a partir desta data verificou-se uma forte explosão demográfica.

O número dos eleitores recenseados em 1980 e 1984 na futura circunscrição era, respectivamente, de 1894 e 5204. A variação demográfica neste período foi superior a 200 %, o que denota um forte índice de crescimento; presentemente estima-se em 10 000 habitantes a população fixada e em 3190 o número de fogos construídos.

No levantamento ao comércio do concelho realizado em 1982, o Vale da Amoreira apresentava 11 estabelecimentos públicos de primeira necessidade, 6 de comércio ocasional, 11 de serviços de apoio complementar e 3 de serviços pessoais. Actualmente este número quase que duplicou.

Na área da futura freguesia, com cerca de 238 ha, existem 1 escola secundária com 34 salas, 2 escolas primárias com 12 salas cada uma, 1 centro de convívio de reformados, 3 comissões de moradores com sede própria, 1 campo de futebol, 3 parques infantis, 3 campos polivalentes, 1 delegação para bombeiros e 1 cemitério.

Presentemente está em construção uma biblioteca e um ATL e aguarda-se, por parte do FFH, o lançamento da empreitada dos arranjos exteriores dos CDH (1632 fogos), que vão prover esta zona de mais equipamentos de uso colectivo.

A actividade cultural ainda hão é muito intensa; contudo, existe já uma colectividade com cerca de 500 associados.

A zona é servida pela via rápida Coina-Lavradio e outras vias que lhe permitem uma grande acessibilidade, estando provida de transportes públicos (carreiras regulares da RN) e praça de táxis.

O Vale da Amoreira é uma área de forte crescimento. Está em curso um empreendimento do ex-FFH de 242 fogos, um centro comercial em conclusão com 55 lojas e cinema e em estudo um miniloteamento industrial. No plano director municipal prevê-se a construção de 3 creches, 1 centro de saúde, 1 pavilhão gimnodesportivo, 1 centro para idosos, 1 esquadra da PSP e 1 estação dos CTT.

Nestas novas áreas de expansão estão previstos mais 1433 fogos com os respectivos equipamentos.

Atendendo aos dados expostos, cujos indicadores ultrapassa os requisitos estabelecidos na Lei n.° 11/ 82, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

Ê criada no concelho da Moita a freguesia do Vale da Amoreira.

ARTIGO 2.'

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte — caminho municipal, Avenida do 1.° de Maio e o limite da freguesia de Alhos Vedros;

A poente e a sul — o limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro;

A nascente — o limite da freguesia de Alhos Vedros.

ARTIGO 3.»

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Vale da Amoreira, a Assembleia Municipal da Moita, no prazo máximo de 15 dias após a publicação da presente lei, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal da Moita;

1 representante da Câmara Municipal da Moita; 1 representante da Assembleia de Freguesia da

Baixa da Banheira; 1 representante da Junta de Freguesia da Baixa

da Banheira; 5 cidadãos eleitores designados de acordo com

os n." 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.*

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Vale da Amoreira terão lugar entre o 30.° e o 90." dias após a publicação do presente diploma

Assembleia da República, 31 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Maria Odete Santos — Maia Nunes de Almeida — João Abrantes — Carlos Espadinha— Jorge Patrício.