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29 DE JUNHO DE 1985

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cesso, pondo em risco a eficácia e bom funcionamento dos serviços, pois que:

1) Cria entraves à progressão na carreira dos actuais terceiros-oficiais e segundos-oficiáis administrativos, que, apesar do seu tempo de serviço e conhecimentos, se vêem ultrapassados na hierarquia pela possível integração dos técnicos auxiliares;

2) Porque a chefia dos serviços administrativos na maioria das escolas é exercida por segundos-oficiáis, que, por força do Decreto-Lei n.° 187/84, de 30 de Maio (artigo 4.°, n.° 2), seriam substituídos caricatamente pelos técnicos auxiliares principais, sem quaisquer cursos de formação ou perfil adequado para o exercício das funções administrativas.

Além do mais, a integração da carreira técnica de acção social escolar nos serviços administrativos viria negar toda a argumentação do preâmbulo do Decreto-Lei n.° 344/82, acima desenvolvida, o que é falso, não porque são sobejamente conhecidos os resultados positivos da acção daqueles técnicos de acção social escolar, como também se poria em dúvida a seriedade ou a competência do legislador do dito decreto-lei.

Por outro lado, tal integração violaria também os princípios gerais do direito do trabalho — diminuição e alteração funcional da categoria profissional— e os princípios constitucionais (artigos 26.°, 50.°, 53.° e 60.° da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 25 de Abril de 1976, com alteração pela Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro).

Nestes termos e nos mais de direito, requerem:

c) A continuidade do quadro técnico de acção social escolar, como garante de uma verdadeira acção social escolar, só possível através de uma estabilidade funcional e profissional dos seus funcionários; e

b) Moralização e valorização profissional do quadro técnico de acção social escolar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, que com urgência lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Confirma o Ministério da Educação a extinção do quadro técnico de acção social escolar?

2) Em caso de resposta afirmativa, qual o fundamento que esteve na origem desta decisão? Como a compagina com o disposto no Decreto-Lei n.° 344/82, que, ao que sabemos, ainda não foi alterado?

3) Que alternativas estão previstas para a situação que neste momento o Ministério parece querer criar?

4) Que respostas em termos de situação profissional tem o Ministério a dar aos profissionais em causa, designadamente no que se refere a

direitos adquiridos e justas expectativas de carreira?

Assembleias da República, 27 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: Maria Luísa Cachado — Jorge Lemos — António Mota.

Requerimento n.° 1564/IU (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Diversos órgãos de informação publicaram no passado dia 26 de Junho notícia relativa à apresentação pelo Banco de Portugal ao Governo de um dossier, com cerca de 300 páginas, propondo um conjunto de medidas tendentes à alteração da legislação financeira portuguesa.

Dado o interesse da matéria em causa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, que me seja fornecida cópia do referido dossier.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 1565/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os volumes publicados sob o título Contabilidade Autárquica, editados por aquele Ministério.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 1985.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.» 1566/111 (2.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi a opinião pública do País surpreendida na noite de 23 de Junho com a notícia de que o escrutínio do concurso n.° 25 do Totobola, nessa data realizado, teria de ser anulado, em virtude de os serviços centrais do organismo coordenador das apostas mútuas terem sido alertados por um órgão de comunicação social para um lapso verificado na chave que serviu para o apuramento dos resultados desse escrutínio, que na tarde dessa data tinham sido divulgados, com o anúncio da existência de um único totalista, que iria receber mais de 12 750 000$.

O acontecido mereceu adjectivações de «escândalo» em alguma imprensa nacional e põe, por si só, em causa a credibilidade de um organismo que movimenta dinheiros de alguns milhões de portugueses.

Mas o facto é apenas mais um de uma série de anomalias que se vêm verificando nas apostas mútuas, que têm registado notáveis decréscimos no número médio global de apostas semanais.