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II SERIE — NÚMERO 107

Recorde-se que, sem preocupações de ser exaustiva a relação de anomalias, já em Fevereiro o Totobola incluiu no boletim de um dos concursos 2 jogos que previamente se sabia iriam ser adiados, sem que tivesse sido dado conhecimento público atempado aos apostadores, como seria seu dever.

Sendo o Totobola um motivo de interesse para milhões de portugueses e tendo em conta os 2 factos acima relatados, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais vigentes, ao Governo as seguintes informações:

1) A anulação do primeiro escrutínio do concurso n.° 25 do Totobola deveu-se a negligência dos serviços do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas, da Santa Casa da Misericórdia, ou, pelo contrário, deveu-se a elementos errados fornecidos por uma entidade estranha ao referido organismo?

2) Qual o motivo concreto que originou o erro?

3) Tratando-se de eventual negligência, tal originou ou não um inquérito adequado para que

o facto se não repita e daí resulte uma maior credibilidade por parte dos apostadores?

Palácio de São Bento, 28 de Junho de 1985.— O Deputado da UEDS, Francisco Pessegueiro.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Declaração

Não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações à lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso de acesso a redactor principal do quadro de pessoal da Assembleia da República, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 128, de 4 de Junho de 1985, é a mesma convertida em definitiva.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1985.— O Presidente do Júri, José Pinto.

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 24$00