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II SÉRIE — NÚMERO 118

Irónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á uma quantia destinada a fomentar as actividades culturais e a compensar os autores, os artistas e os produtores fonográficos e videográficos nncionais.

2 — A fixação do montante da quantia referida no número anterior, sua cobrança e afectação serão definidas por decreto-lei.

2 — Os artigos 83.° e 84.° passam a constituir, respectivamente, os artigos 82.° e 83.°

ARTIGO 37."

1 — A epígrafe do artigo 85.° é substituída por: «(Outros contratos)».

2 — O n.° 1 do artigo 85.° é substituído por:

1 — Não se considera contrato de edição o acordo pelo qual o autor encarrega outrem de:

3 — Na alínea a) do n.° 1 do artigo 85.° é substituída a expressão «dessa obra» por «de uma obra».

4 — No n.° 2 do artigo 85.°, a expressão «conta em participação» é substituída pela expressão «associação em participação».

5 — Os artigos 85.°, 86.°, 87.° e 88.° passam a constituir, respectivamente, os artigos 84.°, 85.°, 86." e 87.°

ARTIGO 3B.-

1 — No n.° 3 do artigo 89.° é substituída a expressão «artigo 120.°» por «artigo 104.°, n.° 1».

2 — Os artigos 89.° e 90.° passam a constituir, respectivamente, os artigos 88.° e 89.°

ARTIGO. 39.«

1 — No n." 4 do artigo 91.° é suprimida a expressão «literário ou artístico».

2 — O artigo 91.° passa a constituir o artigo 90."

ARTIGO.40.'

1 — ê aditado, no artigo 92.°, um novo n.° 5, com a seguinte redacção:

5 — Exceptuado o caso do artigo 100.°, o editor só pode determinar reduções do preço com o acordo do autor, a menos que lhe pague a retribuição correspondente ao preço anterior.

2 —Os artigos 92.°, 93.°, 94.°, 95.°, 96.°, 97.°, 98.° e 99.° passam a constituir, respectivamente, os artigos 91.°, 92.°, 93.°, 94.°, 95.°, 96.V'97.° e 98.°

ARTIGO 4Í.*

1 —A epígrafe do artigo 100.° é substituída por: «(Venda de exemplares em saldo ou a peso)»..

2—-A epígrafe do artigo 101.° é substituída por: «(Transmissão dos direitos do editor)».

3 —Os artigos 100.°, 101.° e 102.° passam a constituir, respectivamente, os artigos 99.°, 100.° e 101.°

ARTIGO 42.«

1 — No n.° 1 do artigo 103.°, a expressão «falência do autor» é substituída pela expressão «falência do editor».

2 — Os artigos 103.°, 104.° e 105.° passam a constituir, respectivamente, os artigos 102.°, 103.° e 104.°

ARTIGO 43."

1 — No n." 4 do artigo 106.°, a expressão «obrigado a edições» é substituída pela expressão «obrigado a efectuar edições».

2 — O artigo 106.° passa a constituir o artigo 105.°

ARTIGO 44.*

1 — Na epígrafe e no n.° 2 do artigo 107.°, o termo «rescisão» é substituído pelo termo «resolução».

2 >— No n.° 1 do artigo 107.°, o termo «rescindido)» é substituído pelo termo «resolvido».

3 — Os artigos 107.°, 108.°, 109.° e 110." passam a constituir, respectivamente, os artigos 106.°, 107.°, 108.° e 109.°

ARTIGO 45."

1 —O n.0 2 do artigo 111.° é substituído por:

2 — Se a retribuição for determinada em funv ção da receita do espectáculo, deve ser paga no dia seguinte ao do espectáculo respectivo, salvo se de outro modo tiver sido convencionado.

2 —Os artigos 111.0, 112.° e 113.° passam a constituir, respectivamente, os artigos 110.°, 111.° e 112.°

ARTIGO 46.»

1 — No n." 1 do artigo 114.° é substituída a expressão «criador intelectual» por «autor».

2 — Na alínea b) do n.° 1 do artigo 114.° é elU. minada a expressão «quando se trate de representação", de peça teatral».

3 — Na alínea f) do n.° 1 do artigo 144.° é substituído o termo «delegado» por «representante».

4 — No artigo 115.° é substituído o termo «imposição» por «decisão».

5 —Os artigos 114.°, 115.°, 116.°, 117.° e 118.° passam a constituir, respectivamente, os artigos 113.°, 114.°, 115.°, 116.° e 117.°

ARTIGO 47.'

1 —A epígrafe do artigo 119.° é substituída por: «(Transmissão dos direitos do empresário)». ....

2 — No artigo 119.° são substituídos o termo «alienar» por «transmitir» e a expressão «da outra parte» por «do autor».

3 — Os artigos 119.° e 120.° passara a constituir, respectivamente, os artigos 118.° e HÇV

ARTIGO 48.°

1 — A epígrafe do artigo 121." é substituída por: «(Resolução do contrato)».

2 — No proémio do artigo 121.°, que passa a constituir o n.° 1 do mesmo artigo 121.°, é substituído o termo «rescindido» por «resolvido».

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