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7 DE NOVEMBRO DE 1985

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da República, 1." série, n.° 22, de 3 de Dezembro de 1984).

O Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 24, de 3 de Dezembro de 1984, publicou o projecto de resolução n.° 40/111, apresentado pelo PS e pelo PSD.

A Assembleia da República, pela Resolução n.° 25/ 84, publicada no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 30, de 14 de Dezembro de 1984, e no Diário da República, 1.° série, n.° 298, de 27 de Dezembro de 1984, deliberou constituir a Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate, em cujos trabalhos participassem, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos das leis de processo e segundo estatuto a estabelecer pela Comissão, para averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Primeiro--Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes, com a seguinte composição;

Partido Socialista — 5 deputados;

Partido Social-Democrata — 4 deputados;

Partido Comunista Português — 3 deputados;

Centro Democrático Social — 2 deputados;

Movimento Democrático Português — 1 deputado;

União da Esquerda para a Democracia Socialista — 1 deputado;

Acção Social-Democrata Independente — 1 deputado.

2 — Pelos respectivos grupos e agrupamentos parlamentares foram indicados para integrar a Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate os seguintes Srs. Deputados:

José António Borja dos Santos Reis Borges (PS); José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS); Luís Silvério Gonçalves Saias (PS); Acácio Manuel de Frias Barreiros (PS); Maria Helena Nazareth S. Valente Rosa (PS); Mário Júlio Montalvão Machado (PSD); António Machado Lourenço (PSD); Fernando Correra Afonso (PSD); Fernando José da Costa (PSD); Lino Carvalho de Lima (PCP); José Manuel Santos de Magalhães (PCP); José Manuel de Melo Antunes Mendes (PCP); João Carlos Dias M. Coutinho de Lencastre (CDS); Horácio Alves Marçal (CDS); João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE);

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (UEDS); Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Por cartas dirigidas à Comissão, os familiares das vítimas do acidente indicaram os seus representantes, tendo ficado assim constituída tal representação:

Representantes de António Jorge Nuno de Sousa:

João Pedro Manso Xavier de Brito; José Miguel Alarcão Júdice;

Representantes de Maria Manuela Bernardo Albuquerque:

Augusto José de Matos Sobral Cid; Jorge Francisco Godinho Saldanha;

Representantes de Maria Manuela Pires Amaro da Costa:

Norberto António Gomes de Andrade; Maria Manuela da Silva C. S. V. da Silva Pires;

Representantes de Snu Abecassis:

Alberto Vasco Abecassis;

Lino António Gouveia de Albuquerque;

Representantes de Maria Margarida A. Lacerda Gouveia:

Carlos Matos Chaves de Macedo; Daniel Proença de Carvalho;

Representantes de Manuel Rafael Amaro da Costa:

Roberto Artur da Luz Carneiro;

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro;

Representantes de Francisco Sá Carneiro:

Ricardo Sá Carneiro; Francisco Sá Carneiro.

3 — Aos 11 de Janeiro de 1985 foi por S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República conferida posse à Comissão, conforme consta do respectivo livro de registo de posse, tendo a mesma reunido a 6 de Março de 1985 para eleição da mesa, que passou a ter a seguinte constituição:

Presidente — Mário Júlio Montalvão Machado (PSD);

Vice-presidentes:

José António Borja dos Santos Reis Borges (PS);

João Carlos Dias M. Coutinho de Lencastre (CDS);

Secretários:

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS); António Machado Lourenço (PSD); Lino Carvalho Lima (PCP); Horácio Alves Marçal (CDS).

4 — Iniciados os seus trabalhos, a Comissão elaborou o seu regimento interno, que veio a ser publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 76/111, de 3 de Abril de 1985.

Cabe aqui uma palavra de atenção para o trabalho que foi necessário despender para a elaboração, discussão e aprovação deste regimento interno, já que pela primeira vez uma comissão parlamentar de inquérito tinha a participação de elementos estranhos aos deputados desta Assembleia.

Foi necessário compatibilizar a função específica e os inerentes direitos e obrigações dos deputados com o grau de participação e intervenção dos representantes dos familiares das vítimas, o que veio a conseguir-se através de um regimento interno que, se não é perfeito, não evidencia o propósito de propiciar o funcionamento normal da Comissão num quadro diferente do habitual, o que sempre se conseguiu.