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II SÉRIE — NúMERO 1

5 — No decurso dos trabalhos verificaram-se as seguintes substituições de deputados:

António Cândido Miranda Macedo (PS) por Acácio Manuel Frias Barreiros (PS), em 14 de Março de 1985;

Lino Carvalho Lima (PCP) por Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP), em 2 de Julho de 1985.

Quanto aos representantes dos familiares das vítimas, verificaram-se as seguintes substituições:

Alberto Vasco Abecassis por Nuno Rogeiro, em 8 de Julho de 1985;

Daniel Proença de Carvalho, durante 2 dias, por Alexandre Patrício Gouveia, em 14 de Outubro de 1985;

Roberto Artur da Luz Carneiro por Alexandre Martins Moniz Bettencourt, em 30 de Julho de 1985.

6 — No início dos trabalhos foram devidamente ajuramentados todos os membros da Comissão, os representantes dos familiares das vítimas e, bem assim, todos os funcionários da Assembleia da República que, por qualquer forma, iam prestar a sua colaboração, no sentido de guardarem absoluto sigilo sobre tudo quanto ocorresse no decurso dos trabalhos.

7 — Deliberou a Comissão tomar conhecimento de todos os elementos deixados pela anterior comissão e, por isso, utilizá-los como se seus próprios fossem, já que se entendeu, e bem, que esta Comissão, não obstante o seu objectivo ser mais largo e específico que o da anterior, representava como que a continuadora dos trabalhos da primeira.

8 — Entendeu a mesa desta Comissão, desde o início, dar total liberdade de interrogatório, uma e mais vezes, não só aos senhores deputados, como lhe competia, mas também aos represetantes dos familiares das vítimas, não coarctando nunca, por qualquer forma, a procura de qualquer esclarecimento, viesse ele de que lado fosse.

Como entendeu, igualmente, deferir sempre a realização de todas as diligências que foram solicitadas ou a requisição de elementos que lhe fossem pedidos.

Quis-se, desta forma, dar ideia segura de que no futuro não pudesse haver qualquer acusação, fosse de quem fosse, de que este ou aquele ponto não houvera sido averiguado por impedimento da mesa ou da própria Comissão.

9 — Entendeu a Comissão dever publicamente solicitar o auxílio que qualquer cidadão pudesse dar-lhe, quer através de depoimentos, quer por fornecimento de qualquer elemento que pudesse contribuir para o esclarecimento da verdade.

Este apelo da Comissão foi por mais de uma vez tornado público através dos órgãos de comunicação social.

Cumpre esclarecer que a receptividade deste apelo foi praticamente nula nos seus resultados, já que só ao mesmo responderam 3 pessoas.

10 — A Comissão realizou 51 reuniões. Inquiriu 57 depoentes, alguns mais de uma vez. Procedeu à recolha, estudo e tratamento de numerosíssima documentação.

Realizou diligências externas, visitando o local do acidente, examinando os destroços do avião, deslocando-se à RTP, onde visionou o material disponível na

respectiva filmoteca, o qual era composto por 3 reportagens: acidente, local e Grande Reportagem — Dossier Camarate.

11 — Dissolvida a Assembleia da República em 12 de Julho de 1985, a Comissão decidiu, por unanimidade, não suspender os seus trabalhos, antes continuá-los com o tempo e pela forma que lhe viesse a ser possível, o que o Plenário confirmou.

Foi patente o desejo de todos de avançar o mais possível para a obtenção de resultados.

Por isso se deliberou continuar os trabalhos até 31 de Julho de 1985, reiniciando-os a 3 de Setembro de 1985 e até ao fim do seu mandato.

A campanha eleitoral, a que se viram naturalmente obrigados os deputados membros desta Comissão, não deixou de prejudicar a normalidade dos trabalhos, já que foi preciso interrompê-los durante esse período.

A Comissão não viu satisfeitas algumas solicitações suas a entidades oficiais ou só as obteve por forma deficiente e tardia.

Também não teve possibilidade de proceder a várias diligências que era sua intenção promover e outras que o decurso da produção da prova foi aconselhando, designadamente a intervenção do NTS3 e a audição, a curto prazo, de peritos nacionais e estrangeiros, tais como Newton e Mason.

Também não conseguiu ouvir pessoas cujo depoimento seria de grande relevância, por ausência delas, nem ultrapassar as dificuldades advenientes de depoimentos não coincidentes.

O termo do seu mandato impediu, pois, a realização integral do trabalho que era seu propósito levar a cabo.

12 — Não obstante, e sem prejuízo das características de que se reveste um processo de investigação com a natureza do presente, a Comissão:

Considera que não foram, de forma alguma, contrariadas as conclusões da anterior comissão parlamentar de inquérito;

Evidencia a necessidade de criação imediata de um organismo vocacionado para a investigação de acidentes nos diferentes modos de transporte;

Não pode deixar de exprimir a sua preocupação pelo facto de continuar por elaborar legislação específica em matéria de segurança de altas personalidades do Estado.

13 — Do que acaba de expor-se, e porque não foi possível chegar-se à decisão final que quereríamos, impõe-se desde já a sugestão à nova Assembleia da República para que, por resolução própria, constitua rapidamente uma nova comissão de inquérito que prossiga os trabalhos das duas comissões que a precedem.

A progressiva deterioração dos eventuais indícios ainda existentes, a insuficiência de meios de preservação dos mesmos e a urgência de levar a cabo todo um conjunto de diligências investigatórias ainda possíveis recomendam que a investigação não sofra agora qualquer compasso de espera.

A tragédia de que nos ocupamos, a circunstância em que ela poderá ter ocorrido, as figuras que nela pereceram e a satisfação que o povo português espera que a tal respeito lhe seja dada, impõem que os trabalhos de apuramento da verdade não fiquem por aqui, antes prossigam, como se diz na resolução, até ave-