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II SÉRIE — NÚMERO 1

A explicação que alguns pretendem dar de que foi o vento que arrastou aqueles resíduos para esse corredor depois da queda não nos convence de modo algum. Por um lado, esses mesmos dizem que até à queda definitiva o avião apenas perdeu uma asa no telhado da primeira casa em que bateu, indo depois atravessar uma rua e ficando dentro desta, onde ardeu. O vento não traria, pelo menos normalmente, do chão dessa rua e contornando casas de baixo para cima e de cima para baixo aqueles resíduos e somente para o tal corredor no enfiamento da pista 36.

Acrescente-se que vem provado não haver no momento vento significativo para tal;

Por outro lado, o dado fixo de que todos os ocupantes morreram por asfixia e a ausência de fracturas ou lesões internas demonstram que os ocupantes do avião se encontravam já inconscientes, desacordados ou mesmos mortos quando se produziram as colisões, o que só pode ser explicado por algo de anormal que tenha ocorrido antes da queda;

Acresce que achámos, pelo menos, estranho, mas sempre inexplicável, o desaparecimento de muitas dessas partículas encontradas naquele corredor de rastos, bem como de outros elementos de prova.

9 — Estas conclusões são, a nosso ver, e ainda que indiciariamente, sérias e graves. Poderão explicar, pelo menos, algo de quanto ocorreu.

Não apurámos as origens do incêndio do avião no ar, se instantâneo ou prolongado, e, muito menos, se ele teve origem criminosa, quem tenha sido o seu autor e como este terá actuado.

Mas acreditamos que algo de muito mais se pode vir a apurar em trabalho que não pode deixar de ser rápido, atento e com a ajuda de técnicos abalizados.

Por isso, a recomendação que aqui deixamos da criação de uma nova comissão de inquérito parlamentar para esse fim.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1985. — Os Deputados do PPD/PSD: Mário Júlio Montalvão Machado — António Machado Lourenço — Fernando Correia Afonso — Fernando José da Costa.

Declaração de voto

Embora tenhamos aderido ao seu conteúdo, votámos contra o relatório da Comissão, por o considerarmos insuficiente e incompleto. Com efeito, os depoimentos de numerosas testemunhas e peritos perante esta Comissão são de molde a atribuir uma forte probabilidade a que:

a) Tenha havido um incêndio a bordo durante o voo da aeronave sinistrada, por causas desconhecidas;

b) Algo de inexplicado tenha impedido a comunicação entre o avião e a torre de controle, como seria de esperar numa emergência;

c) Fragmentos metálicos se encontraram nas partes moles do pé do piloto Albuquerque por efeito de uma acção cinética que pode indicar uma explosão.

No decorrer dos trabalhos da Comissão formámos também a opinião de que a hipótese do acidente, nos termos que resultam do inquérito da comissão técnica e das investigações policiais, parece de difícil aceitação. Concretamente, não ficou de modo nenhum demonstrada, antes pelo contrário, nem a incompetência ou precipitação do piloto Albuquerque nem a falta de gasolina nos depósitos.

Entendemos que a Comissão, no relatório em que fez o ponto dos seus trabalhos, ainda não concluídos, deveria ter mencionado os pontos acima referidos, que podem indiciar hipóteses explicativas da ocorrência de Camarate bem diferentes da «verdade oficial».

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1985. — Os Deputados do CDS: João Lencastre — Horácio Marçal.

Declaração de voto

Votei a favor deste relatório porque penso que ele representa o ponto de equilíbrio possível entre o já apurado nos trabalhos da Comissão e o apontar de pistas que se desenham para o cabal esclarecimento da verdade.

A Comissão deu mostras de grande rigor no decurso dos trabalhos e de uma excelente ponderação nas suas decisões finais, recusando-se a avalizar qualquer manobra de baixa política que tendesse a insinuar na opinião pública factos de forma nenhuma provados, antes se mantendo a Comissão no estrito respeito pela verdade e pelo rigor do trabalho parlamentar efectuado.

Deseja-se que um próxima comissão parlamentar consiga efectivamente terminar os trabalhos de investigação que a inoportuna dissolução da Assembleia, determinada por razões político-partidários pelo actual Chefe de Estado, veio impedir esta Comissão de concluir.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 1985.— O Deputado da UEDS, Joel Hasse Ferreira.

Declaração <üe voto

Votei favoravelmente o relatório na medida em que traduz, com certo rigor, o que de realmente efectivo pode ser apurado pela Comissão e atentas as limitações temporais com que a mesma ficou confrontada face à dissolução da Assembleia da República.

Deste modo, não se podia ir mais longe agora no domínio conclusivo. Caso contrário, seria enveredar, pura e simplesmente, por indesejáveis ligeirezas de apreciação semelhantes a tantas outras que se registaram, infeliz e nocivamente, na condução da análise e da investigação da tragédia de Camarate.

Devo, todavia, expressar que considero haver ainda bastante a esclarecer e a confrontar, nomeadamente no campo dos testemunhos e na área médica e patológica. Daí o facto de a Comissão ter elencado toda uma série de diligências absolutamente indispensáveis, as quais permitirão estabelecer uma sequência dos