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7 DE NOVEMBRO DE 1985

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acontecimentos que conduza à hipótese explicativa (porque mais provável) das causas do sinistro.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1985. — O Deputado do PS, José António Borja dos Santos Reis Borges.

Declaração de voto

Tendo participado activamente nos trabalhos da Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate, os deputados abaixo assinados anuíram à elaboração de um relatório através do qual se desse conta do labor realizado e das diligências cuja efectivação se revelou impossível no horizonte temporal disponível.

Não tendo fruído do tempo (e dos meios) de que careceria para cumprir cabalmente o mandato em que fora investida, não podia a Comissão, responsavelmente, apresentar ao País conclusões relativas às causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia de Camarate. Pode afirmar-se com verdade que, tendo ouvido numerosas testemunhas, a Comissão apenas encetou a concretização de um vasto conjunto de diligências. Faltaram, comprovadamente, iniciativas por todos consideradas fundamentais para uma rigorosa e idónea valoração de contraditórios elementos detectados. Não teve lugar a própria reflexão colectiva quanto à investigação de pontos fulcrais. Temos por inquestionável que uma comissão parlamentar a que fora cometida a função de apurar a verdade num domínio como o vertente não deve, em caso algum, veicular senão factos apurados de acordo com regras que a lei para o efeito estabelece. À margem dessas regras ou contra elas é sempre fácil, evidentemente, especular, supor, imputar, admitir. Não é, porém, esse o procedimento exigível a deputados da República.

Na precisa redacção com que ficou, o relatório só conclui o que é hoje possível concluir. Não poderia ser de outra forma. O relatório não emite nem corrobora juízos quanto a factos em relação aos quais se não pode lançar a luz necessária, não incorre no vício de fazer imputações sem suporte, não dá azo nem fomenta suspeições sem consistência. Certas das suas formulações mereceram-nos reservas, mas não o seu conteúdo basilar e a sua preocupação de que as investigações prossigam.

Foi com este espírito e com estes fundamentos que votámos favoravelmente o texto aprovado.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1985. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Jorge Lemos.

Declaração de voto

Votei favoravelmente o relatório da Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate. Entendo que não houve possibilidade para se poder elaborar um relatório mais exaustivo devido às condições em que a Comissão desenvolveu o seu trabalho. Na verdade, a Comissão não pôde efectuar todas as diligências necessárias, por a dissolução da Assembleia da República e a campanha eleitoral terem impedido que a Comissão prosseguisse convenientemente a sua acção investigatória.

Por esse motivo, considero que, não obstante as dezenas de reuniões efectivadas, as inquirições e outro tipo de diligências havidas, não se tornou possível chegar a conclusões que pudessem concorrer para o esclarecimento da tragédia de Camarate.

Muito ainda haveria a fazer, como, por exemplo, ouvir os técnicos norte-americanos da National Transportation Safety Board, os técnicos britânicos Mason e Newton, bem como ouvir outras testemunhas, membros da Polícia Judiciária ,técnicos, e efectuar novas deslocações ao local onde se despenhou o avião e a zonas próximas e ainda proceder a acareações. Estas acções revelavam-se de particular importância para a Comissão de Inquérito.

É de salientar que perante as limitações verificadas se sugere no relatório que na IV Legislatura se constitua uma nova comissão de inquérito. Também importa referir que a Comissão considerou que no decurso dos trabalhos as conclusões da anterior Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acidente de Camarate não foram contrariadas.

Entende que a Comissão não podia ir mais longe do que foi no seu relatório, dada a escassez de tempo de que necessitava. Tudo quanto se pretenda especular sobre as causas materiais da tragédia não pode deixar de ser considerado abusivo. Por isso, condeno o facto de certa imprensa, ao longo dos trabalhos da Comissão, ter publicado algumas informações, eivadas de comentários especulativos, com o único objectivo de lançar a confusão junto do leitor desprevenido.

A este respeito, repudio o lamentável facto de se terem registado algumas «fugas de informação» procedentes da própria Comissão —a propósito, não se deve esquecer que esta integrou familiares e representantes das famílias das vítimas —, o que, para além de revelar intenções políticas obscuras, violou grosseiramente o estatuto por que se devem reger todos os membros de comissões de inquérito.

Finalmente, declaro a minha disponibilidade para integrar nova comissão parlamentar de inquérito ao acidente de Camarate que prossiga os trabalhos já encetados e desde que respeite a Constituição e o Regimento da Assembleia da República.

O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do disposto no artigo 7.°, n.° 3, do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, eleitos pelas listas do PPD/PSD, constituem-se em grupo parlamentar, com a designação de Grupo Parlamentar Social-Democrata.

Até à realização de eleições internas mantêm-se em funções os seguintes membros da direcção:

Presidente — António d'Orey Capucho; Vice-Presidentes:

Fernando Cardoso Ferreira; Amélia Andrade de Azevedo.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 1985. —Os Deputados do PSD: — António d'Orey Capucho — Fernando Correia Afonso — José Pereira