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13 DE NOVEMBRO DE 1985

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Na verdade, durante a campanha eleitoral todos os partidos se manifestaram nesse sentido (até os que são responsáveis pela situação ...).

Ê tempo de passar das palavras aos actos!

Ê isso que o PCP propõe através do presente projecto de lei.

4 — O projecto de lei agora apresentado retoma a perspectiva e as soluções fundamentais que ao longo dos últimos meses recolheram o apoio e adesão de centenas de organizações representativas de muitas dezenas de milhares de trabalhadores. Do debate público travado em torno de 7 anteriores projectos de lei do PCP foram recolhidas, porém, muitas sujestões, muitos contributos críticos, a que agora se procurou dar expressão. O projecto de lei do PCP contém, por isso, inovações, aperfeiçoamentos (e está aberto a novas contribuições que permitam enriquecer o seu conteúdo).

5 — A primeira nota sobre o conteúdo do projecto é a de que ele apresenta uma resposta imediata do regime democrático à calamidade dos salários em atraso.

Ê assim que se prevê:

a) A elaboração de um programa de emergência para as situações de atraso no pagamento dos salários existentes à data da entrada em vigor da lei;

b) A imediata aplicação de uma garantia salarial com vista à efectivação dos salários hoje em dívida;

c) A instituição de um processo de «declaração da empresa em situação de atraso no pagamento de salários» com efeitos definidos rigorosamente (inquérito oficial obrigatório, impedimento da prática de certos actos, anulabilidade dê outros, medidas de conservação do património e de especial responsabilização patrimonial);

d) A entrada imediata em vigor de um regime de garantias patrimoniais e punições penais, que são, só por si, desincentivadoras da prática de atraso no pagamento dos salários.

O projecto agora apresentado sublinha fortemente a importância da viabilização, recuperação e mesmo reconversão das empresas. O êxito no combate ao flagelo dos salários em atraso depende da pronta adopção, com a participação dos trabalhadores, das medidas necessárias para responder às graves situações criadas às empresas.

Visa-se instituir mecanismos que impeçam a degradação das situações e clarifiquem o mais rapidamente possível os caminhos necessários, sempre no respeito dos direitos dos trabalhadores e com a sua participação activa, qualquer que seja a opção que se revele em concreto mais aconselhável.

Ao contrário de iniciativas anteriores, o presente projecto não contém medidas relativas à situação habitacional dos trabalhadores com salários em atraso.

Tal sucede apenas porque essas medidas foram desta vez incluídas no projecto que o PCP também hoje apresenta de revogação da lei das rendas e de alterações pontuais ao regime do arrendamento.

Nele figura um capítulo sobre garantia especial do direito à habitação dos trabalhadores com salários em atraso e que, no fundamental, visa obstar às ac-

ções de despejo que têm vindo a ser executadas e a ameaçar os trabalhadores que, por não terem salário, se vêem impedidos de pagar a renda.

Não pode deixar de assinalar-se, por último, o carácter positivo e substancialmente inovador das disposições através das quais o projecto agora apresentado reforça as garantias legais dos salários e dos postos de trabalho em geral (com o que se visa também obter efeitos preventivos, desencorajando a violação dos direitos dos trabalhadores). Ê assim que se instituem privilégios creditórios a favor dos trabalhadores, bem como justificados poderes de intervenção processual, a acrescer às justas sanções penais sobre entidades patronais que deliberadamente violem essa expressão justificativa do direito à vida que é o direito dos trabalhadores a receberem pontualmente o salário ganho com o seu trabalho.

O projecto que o Grupo Parlamentar do PCP repõe na Assembleia da República exprime a vontade dos trabalhadores e do povo português de que cesse o escândalo, se faça finalmente justiça & se respeite a dignidade e os direitos de quem trabalha.

Essa é uma tarefa urgente, prioritária da Assembleia eleita em 6 de Outubro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.° (Objecto)

Com vista a pôr cobro à calamidade dos salários em atraso, para cumprimento das obrigações do Estado de garantia do direito dos trabalhadores à retribuição e em conformidade com a Convenção n.° 93 da Organização Internacional do Trabalho Sobre a Protecção do Salário, regula-se, pela presente lei:

a) Um programa de emergência para o problema social dos salários em atraso;

b) A declaração da empresa em situação de atraso no pagamento do salário;

c) A regularização da situação jurídica, patrimonial, financeira, económica e laboral das empresas com salários em atraso;

d) Disposições especiais com vista à defesa dos postos de trabalho e à prevenção do alastrar dos salários em atraso.

Artigo 2." (Âmbito de aplicação)

Ficam abrangidas pelas disposições da presente lei as empresas privadas ou públicas em que, por motivos não imputáveis ao trabalhador, se verifique a falta de pagamento, total ou parcial, da retribuição devida, nos casos e nos termos dos artigos seguintes.