O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

664-(26)

II SÉRIE — NÚMERO 20

6 — Votos de conformidade

De harmonia com os preceitos legais em vigor, obtiveram votos de conformidade da Junta e foram seguidamente enviadas ao Tribunal de Contas para visto:

Na sessão de 23 de Dezembro de 1983, a portaria autorizando a emissão, durante o ano de 1984, de certificados de aforro, série A, até ao montante de 3 400 000 000$, nos termos do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 43 453 e no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 43 454, ambos de 30 de Dezembro de 1960.

Esta portaria, datada de 23 de Dezembro de 1983, foi publicada no Diário da Repúblicu, 2." série, n.° 19, de 23 de Janeiro de 1984, tendo o seu n.° 1 sido rectificado no Diário da República, 2.a série, n.° 36, de 11 de Fevereiro de 1984.

Na sessão de 24 de Janeiro de 1984, a obrigação geral em que a Nação Portuguesa se constitui devedora da quantia de 5000 milhões de ienes japoneses, representada por 500 obrigações do valor nominal de 10 milhões de ienes cada uma, correspondentes a um empréstimo no mercado de capitais do Japão e autorizada pelo Decreto-Lei n.° 34-A/84, de 24 de Janeiro.

Esta obrigação geral, datada de 27 de Janeiro de 1984, foi publicada no suplemento ao Diário da República, 2° série, n.° 31, de 6 de Fevereiro de 1984.

Na sessão de 15 de Março de 1984, a obrigação geral em que a Nação Portuguesa se constitui devedora da quantia de 100 milhões de dólares, representada por títulos do valor de 10 000 dólares cada um, correspondentes a um empréstimo no mercado internacional de capitais e autorizada pelo Decreto-Lei n.° 81-B/84, de 12 de Março.

Esta obrigação geral, datada de 15 de Março de 1984, foi publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 66, de 19 de Março de 1984.

Na sessão de 1 de Junho de 1984, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trienal— 1984», no montante de 20 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 171/84, de 23 de Maio.

Esta obrigação geral, datada de 1 de Junho de 1984, foi publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 141, de 19 de Junho de 1984.

Na sessão de 2 de Junho de 1984, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FIP—1984», no montante de 20 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 210-A/84, de 29 de Junho.

Esta obrigação geral, datada de 2 de Julho de 1984, foi publicada no Diário da República, 2." série, n.° 168, de 21 de Julho de 1984.

Na sessão de 16 de Julho de 1984, a portaria autorizando novas emissões durante o ano de 1984 de certificados de aforro da série A, até ao montante de 2 500 000 000$, nos termos do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 43 453 e no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 43 454, ambos de 30 de Dezembro de £960.

Esta portaria, datada de 16 de Julho de 1984, foi publicada no Diário da República, 2." série, n.° 185, de 10 de Agosto de 1984.

Na sessão de 20 de Julho de 1984, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984— 1." série», no montante de 7 milhões de contos, autorizada pelo Decreto--Lei n.° 236/84, de 12 de Julho.

Esta obrigação geral, datada de 19 de Julho de 1984, foi publicada no Diário da República, 2." série, n.° 189, de 16 de Agosto de 1984.

Na sessão de 20 de Julho de 1984, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984 — 2.a série», no montante de 13 milhões de contos, autorizada pelo Decreto--Lei n.» 237/84, de 12 de Julho.

Esta obrigação geral, datada de 19 de Julho de 1984, foi publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 189, de 16 de Agosto de 1984.