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II SÉRIE — NÚMERO 20

10.°

O BBI procurará enviar aos titulares dos certificados nominativos os competentes recibos, emitidos a partir de elementos fornecidos pela JCP, de forma que estejam na posse dos mesmos titulares antes dos vencimentos dos juros e reembolsos.

11.°

O BBI colocará à disposição dos respectivos titulares, através do próprio Banco ou de outra instituição de crédito, os certificados que receba da JCP, após a execução das operações de substituição, modificação de capital ou de assentamento.

12."

O BBI devolverá à JCP, no prazo de 3 meses, as importâncias relativas a juros e a reembolsos, decorridos que sejam 5 anos contados da data de início do respectivo pagamento, devidamente discriminados em função dos vencimentos a que se reportem, assim como as comissões correspondentes aos encargos prescritos.

13.°

O BBI conservará em arquivo os cupões pagos, os recortes dos títulos reembolsados necessários à identificação desses títulos e os correspondentes recibos, até que findem os prazos de prescrição dos últimos juros pagáveis e da última amortização do empréstimo

14.°

O BBI obriga-se a informar a JCP sempre que esta o solicite, acerca do último juro pago de qualquer certificado de dívida inscrita, local de pagamento e data.

15.°

O BBI assegurará pelos meios usuais de identificação ou de prova de vida que as pessoas ou entidades a quem fizer pagamentos relacionados com o empréstimo sejam as que legitimamente devam cobrar as respectivas importâncias e, susci-tando-se dúvidas que exijam especial indagação, procurará resolvê-las através dos serviços da JCP.

16.°

A JCP entregará ao BBI, 2 dias úteis antes da data do início de pagamento dos juros de cada semestre (a partir do 2.° de 1984) e de cada amortização, a importância necessária para satisfazer a totalidade dos encargos respectivos.

17.°

A JCP entregará ao BBI, conjuntamente com as importâncias referidas no número anterior, a totalidade da comissão devida pela prestação do serviço acordado, que se fixa em '/* % sobre o valor total dos juros, à taxa de 19 %, e das amortizações e que não poderá ultrapassar as quantias máximas a seguir indicadas, que serão suportadas em conta da dotação inscrita para o efeito no orçamento de despesa do Ministério das Finanças e do Plano:

Ano de 1984:

2.° semestre ............................................... 4 895 258$50

Ano de 1985:

1.° semestre .......................... 4 895 258$50

2.° semestre .......................... 4 895 258$50 9790517300

Ano de 1986:

1.° semestre .......................... 4 895 258$50

2.° semestre .......................... 4 895 258$50 9790517300