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11 DE JANEIRO DE 1986

664-(25)

Ano de 1987:

1." semestre .......................... 4 895 258J50

2.° semestre .......................... 14 895 517$0O 19790517300

Ano de 1988:

1.° semestre .......................... 3 945 258$50

2.° semestre .......................... 13 945 258$50 I7gg0 5i7$00

Ano de 1989:

1.° semestre .......................... 2 995 258$50

2.° semestre .......................... 12 995 258$50 15990517100

Ano de 1990:

1.° semestre .......................... 2 045 258$50

2.° semestre.......................... 12 045 258$50 i4090 517$00

Ano de 1991:

1.° semestre .......................... 1 095 258Ç50

2° semestre .......................... 12 354 293$50 13719552300

105 957 912$50

18.°

A JCP fornecerá ao BBI os impressos necessários para o pagamento de juros e para os reembolsos das obrigações.

19.°

A JCP fornecerá ao BBI, 10 dias antes do início do pagamento dos juros de cada semestre, a partir do 2." de 1984, descrição da representação do empréstimo, de forma a habilitá-lo com o necessário conhecimento dos cupões e certificados que poderão apresentar-se para cobrança desses juros, não permitindo nesse período operações de inversão ou reversão nem de integração ou desdobramento.

20.°

A JCP realizará os sorteios 60 dias antes de cada amortização anual e enviará ao BBI nos imediatos 15 dias as correspondentes listas numéricas dos títulos sorteados e promoverá também a publicação das mesmas listas no Diário da República.

21.°

Ao BBI serão remetidas relações de certificados de dívida inscrita que têm títulos sujeitos a reembolsos à data do vencimento.

22.°

A JCP fornecerá ao BBI, 10 dias antes do início do pagamento dos juros de cada semestre, relação das alterações verificadas nos certificados de dívida inscrita relativamente à última relação fornecida.

23.°

A JCP reembolsará o BBI das despesas provenientes de portes relacionados com as remessas de cupões, títulos, impressos, etc, efectuados pelo BBI ou por qualquer outra das instituições de crédito. Estas despesas serão documentadas pela correspondente factura ou aviso de débito.

24.°

Este acordo particular celebrado entre a JCP e o BBI, cuja minuta prévia foi . aprovada por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Tesouro de 20 de Setembro de 1984, terá início em 3 de Outubro de 1984 e a sua duração manter-se-á até que prescrevam e sejam restituídas à JCP as quantias referentes aos últimos juros e amortizações.