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II SÉRIE — NÚMERO 27

publicidade de documentos tem o mesmo efeito, na medida em que os documentos reflectem a actividade das autoridades.

Isto aplica-se não só às próprias decisões oficiais, mas também aos «antecedentes das decisões: o complexo de factos, interesses, argumentos, motivos, na base das quais uma autoridade decidiu ou vai decidir. Sublinho a frase vai decidir; as autoridades estão sempre sob observação, não só depois de uma decisão ter sido tomada, mas também na fase preparatória» (op. cif., pp. 54-55).

Estamos, e estaremos, mesmo se vierem a ser consagrados os princípios constantes deste projecto, longe desta prática.

Mas terá valido a pena colocá-la em confronto, com o ridículo resultante de ministérios reproduzirem o Diário da República classificando como «secreta» tal compilação, ou das reservas e obstáculos de toda a ordem que os deputados encontram para ter acesso a informação que consideram indispensável.

Tudo isto parece passar-se como se os serviços quisessem proteger pelo silêncio acções menos claras ou competentes, o qué, obviamente, não é verdade na generalidade dos casos e seria inadmissível proteger nos restantes.

Não parecem necessárias mais largas considerações para justificar a bondade das soluções propostas.

5 — Mais grave, e sintomático de como ainda há muita gente que não entende, nem aceita bem, o papel fiscalizador da Assembleia da República, é a facilidade — e impunidade, em termos de opinião — com que o Governo recusa fornecer elementos sob a alegação de que são «secretos» ou que não interessa divulgá-los.

Não é apenas o Governo — nos termos constitucionais responsável perante o Parlamento— a considerar-se, deste modo, não só «mais responsável» que o Parlamento, como, o que é mais grave, «único responsável».

ê também o conferir-se aos deputados, para além deste atestado de «irresponsabilidade», um estatuto

diminuído relativamente aos funcionários do sector (que, pelo menos alguns, têm naturalmente acesso aos dossiers), e, não raras vezes, relativamente a quadros partidários —do mesmo partido do governo, como é óbvio—, como aos parceiros sociais.

Como escreveu Tean Pierre Lassale: «[•••] a existência de um controle parlamentar permite evitar que o Executivo, em certos domínios, prossiga uma política autónoma furtada à atenção do público. A tutela das assembleias força o governo a revelar os seus intentos e objectivos e permite que os governados sejam informados por pessoa interposta sobre as consequências e modalidades da acção governamental. Este controle é tanto mais necessário actualmente quanto é certo que o Executivo dispõe de poderes cada vez mais extensos, e que, em todos os domínios, o papel dos peritos na determinação de uma política se torna cada vez mais preponderante. Sem controle parlamentar, o aparelho do Estado corre o risco de ser confiscado em proveito dos funcionários irresponsáveis, e daí vejamos um verdadeiro poder tecnológico perfilando-se atrás do abrigo da democracia» (in Introdução à Política, p. 64, da edição portuguesa).

Clarifica-se, assim, que os deputados têm o direito, sem peias nem limitações, de acesso aos estudos, relatórios, estatísticas, informações e pareceres elaborados no âmbito do Governo ou qualquer entidade pública e fixam-se prazos em que tais elementos deverão ser obrigatoriamente colocados à disposição dos deputados, fixando-se também sanções adequadas ao cumprimento desta obrigação democrática.

6 — Finalmente, regula-se a matéria correspondente mais concretamente às «informações» a que se refere a alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República.

Considera-se, aliás, de interesse o exame comparativo com o que noutros parlamentos se passa.

Assim, e quanto à França, do «Billan de la Vlc Le-gislature» (Complément aux números des statistiques annuelles du Bulletin de 1'Assembleiée National) repro-duz-se o seguinte e elucidativo quadro:

Perguntas e requerimentos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

N. B. — Em consequência de alterações, houve requertmenti -versa.

Aliás, em matéria de estatísticas comparativas, valerá a pena tomar em consideração e sobre tais dados reflectir que o seu número não tem cessado de crescer na maior parte dos parlamentos.

que depois de entregues foram respondidos oralmente e vice-

Assim aconteceu na Dinamarca, onde o número de questões escritas passou de 31 em 1962-1963 para 208 em 1974-1975 —e é um dos países com menor número de questões colocadas —, em França,