O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JANEIRO DE 1986

871

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que se elimine o n.° 2 do artigo 21.°

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha— Álvaro Brasileiro.

Proposta de eUmmação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 30.°

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que as alíneas a) e b) do artigo 24.° passem a ter a seguinte redacção:

a) O quantitativo da prestação pecuniária proratizado;

b) O encargo correspondente à atribuição das prestações será imputado proporcionalmente aos regimes em confronto.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que o n.° 1 do artigo 33.° passe a ter a seguinte redacção:

1 — O subsídio por morte é de 6 meses da remuneração média, calculada nos termos do número seguinte.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de eliminação

Os desputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 26.°

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que o n.° 3 do artigo 27.° passe a ter a seguinte redacção:

3 — Os factores previstos no n.° 1 serão determinados com base na aplicação das regras de cálculo do regime geral ao valor da remuneração efectiva, o qual não poderá ser inferior à mínima para o sector.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de eliminação

j

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do n.° 2 do artigo 28.°

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que o n.° 1 do artigo 37.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 37.»

1 — O montante diário das contribuições devidas pelas entidades patronais corresponde à aplicação da percentagem fixa em regulamento sobre a remuneração diária efectiva, a qual não poderá ser inferior a '/» da remuneração mínima mensal garantida para os trabalhadores do sector.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que o artigo 38.° passe a ter a seguinte redacção:

artigo 38.°

1 — O montante da contribuição diária dos beneficiários é igual a 4 % da remuneração diária efectiva, a qual não poderá ser inferior a da remuneração efectiva para o sector.