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II SÉRIE — NÚMERO 27

Ratificação n.° 54/tV — Decreto-Lei n.° 12-A/86, de 20 de Janeiro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-. blica:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requere-se a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 12-A/86, de 20 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 16, que «dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PS: José Luís Nunes — Ferraz de Abreu — Jorge Lacão (e mais 7 subscritores).

Ratificação n." 55/IV — Decreto-Lei n,° 12-A/86, de 20 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, nos termos constitucionais e aplicáveis, requerem a V. Ex." a apreciação do Decreto-Lei n.° 12-A/86, de 20 de Janeiro, que «dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: João Barros Madeira — Dias de Carvalho — José Carlos Vasconcelos — Carlos Ga-nopa — Ana Gonçalves — Joaquim Carmelo Silva — Carlos Furtado (e mais 4 subscritores).

Requerimento n." 450/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em diálogo com trabalhadores da empresa BIS, Venda Nova-Amadora, no passado dia 20 de Janeiro, fui informado de que a respectiva administração não respeita os direitos legalmente reconhecidos a quem nela trabalha. Entre outras violações da lei, foram-me referidos os casos de não pagamento de subsídios de turno e de horas extraordinárias, a não emissão de recibos devidos e o controle de saídas quando os trabalhadores pretendem realizar plenários, nas condições legalmente fixadas.

Foi-me, ainda, afirmado que a Inspecção-Geral do Trabalho, apesar de alertada para tais situações, não tomou, até ao momento, qualquer iniciativa no sentido de lhes ser posto cobro e garantida a legalidade democrática.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não foram tomadas medidas até este momento com vista a assegurar o res-

peito pelos direitos legalmente consagrados aos trabalhadores da BIS?

2) Tenciona o Ministério do Trabalho inflectir o seu comportamento, designadamente através de uma mais intensa actuação da Inspecção--Geral do Trabalho?

3) Em caso de resposta afirmativa ao ponto anterior, que medidas irão ser adoptadas em concreto e qual o prazo previsto para a sua execução?

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 451/iv (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 13 do corrente mês verificou-se uma explosão de uma máquina gomadeira na empresa BIS, Venda Nova-Amadora. Desta explosão resultou a morte do trabalhador Manuel Francisco Rosado Ramalho, de 34 anos de idade, e ferimentos graves no trabalhador António Ramos Duarte, de 38 anos de idade, que ainda se encontra internado na secção de queimaduras do Hospital de S. José, em Lisboa.

Na sequência deste trágico acidente solicitei è administração da empresa que me fosse autorizada uma visita às instalações, a fim de me inteirar no próprio local das razões que tinham estado na origem da catástrofe e das condições de segurança e higiene em que os trabalhadores da B3S exercem a sua actividade profissional.

Esta minha solicitação veio a ser recusada pela administração da empresa, mas, ainda assim e enquanto deputado eleito pelo círculo de Lisboa, não quis deixar de me dirigir ao local, no passado dia 20 de Janeiro, data que havia solicitado a visita, para tentar, através do diálogo com os responsáveis da empresa, obter mais informações sobre o ocorrido. Tentativa vã, uma vez que, vários responsáveis, apesar de presentes na empresa, se recusaram a comigo conversar, tendo-se limitado a dar indicações ao guarda--portão quanto à não autorização da minha visita à empresa.

Tive, então, oportunidade de trocar impressões com vários trabalhadores presentes no local que me relataram que na origem do acidente teriam estado as péssimas condições de segurança e a total falta de higiene em que se vêem forçados a laborar. Referiram-me, também, que, apesar de alertada para estes problemas, a Inspecção-Geral do Trabalho nunca havia actuado no sentido de obrigar a empresa a respeitar as normas legais sobre higiene e segurança no trabalho.

Quanto ao caso concreto da explosão, afirmaram que ela se tinha ficado a dever ao mau estado de conservação em que se encontrava a máquina gomadeira, que, funcionando a vapor, não tinha sequer um manómetro de pressão nem qualquer válvula de segurança. Mais me alertaram para o facto de, na empresa, haver outras situações de degradação de equipamento que poderiam vir a provocar novos acidentes como o verificado no dia 13 de Janeiro, ou mesmo de gravidade acrescida.