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II SÉRIE — NÚMERO 27

2 — A contribuição referida no número anterior apenas é devida em relação ao número de dias de trabalho prestado.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que o artigo 42.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 42.»

1 — Constituem receitas do regime especial de segurança social estabelecido neste diploma transferências do Orçamento do Estado nos termos definidos nos números seguintes.

2 — As transferências do Estado em 1986 cobrirão 10 % do défice do referido regime especial.

3 — A taxa de cobertura do défice por transferências do Orçamento do Estado será anualmente aumentada de 10 %, de modo a atingirse em 1995 a cobertura da totalidade do défice.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que se elimine o artigo 43.°

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que o n.° 1 do artigo 46.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 46.»

1 — Sempre que o número de dias de trabalho registado nas folhas guias da entidade patronal e do beneficiário não foram iguais, as instituições de segurança social exercerão a devida fiscalização.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que o artigo 48.° passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 48.»

O registo dos dias de trabalho prestado por conta de outrem é feito, em relação a cada beneficiário, no centro regional de segurança social da área da sua residência.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que o artigo 65° passe a ter a seguinte redacção:

ÁRTICO 65.»

Nos casos em que não for possível calcular o subsídio por morte nos termos previstos no artigo 33.°, atribuir-se-á ao mesmo o valor correspondente a 3 vezes a remuneração mínima estabelecida para a generalidade dos trabalhadores do sector na data do falecimento.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de aditamento de um novo artigo

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um novo artigo:

ARTIGO NOVO

O montante do complemento de cônjuges a cargo não pode ser inferior ao previsto no regime geral.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Proposta de aditamento de um novo artcr.o

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem o aditamento de um novo artigo:

ARTIGO NOVO

1 — Os valores mínimos dos subsídios diários de doença e maternidade não poderão ser inferiores a 300$ e 3608, respectivamente.