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31 DE JANEIRO DE 1986

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2 — Os valores máximos dos subsídios referidos no número anterior não poderão ser inferiores aos que resultam da aplicação das percentagens previstas no regime geral ao dobro do salário mínimo no sector.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro.

Ratificação n.° 34/IV — Decreto-Lei n.° 151/84, de 10 de Maio

Proposta ¿e substKu'çâo

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 151/84:

ARTIGO 1.«

1 — ...................................................

2 — Enquanto as escolas referidas no n.° 1 não dispuserem de cursos próprios para o ingresso nas categorias de marinhagem, a inscrição marítima será concedida:

a) A todos os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1970 independentemente da escolaridade que possuam;

b) A todos os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1970 que possuam o 6.° ano da escolaridade obrigatória.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Manafaia— Rogério de Brito — forge Lemos — Zita Seabra.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentara a proposta de novos números 3, 4 e 5 ao artigo 1.°:

. ARTIGO i.»

1 — ...................................................

2 — ...................................................

3 — Aos indivíduos referidos na alínea b) do número anterior que não possuam o 6.° ano da escolaridade obrigatória serão concedidas anualmente licenças provisórias para o exercício da actividade, desde que se comprometam a frequentar cursos de alfabetização.

4 — Para efeitos do n.° 3 o Governo criará, em condições a regulamentar, cursos de alfabetização nos portos de pesca, em épocas e horários adequados à actividade piscatória.

5 — O certificado de aproveitamento nos cursos referidos no número anterior confere o direito à cédula definitiva.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Carlos Manafaia — Rogério de Brito — forge Lemos — Ziía Seabra.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a proposta de aditamento de um novo artigo:

ARTIGO 3.«-A

(Aplicação de legislação mais favorável)

O disposto na presente lei não prejudica os direitos emergentes de disposições legais mais favoráveis.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Manafaia — Rogério de Brito — forge Lemos — Zita Seabra.

Ratificação n.° 52/IV —Decreto-Lei n.' 12-A/86, de 20 de Janeiro

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 12-A/86, de 20 de Janeiro, publicado no suplemento ao Diário da República, n.° 16, que «dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: João Amaral — fosé Magalhães— Jorge Lemos — Maria Odete dos Santos — Ilda Figueiredo — Rogério Moreira — António Osório — João Abrantes — Carlos Manafaia — fosé Manuel Mendes — Rogério de Brito.

Ratificação n.' 53/IV — Decreto-Lei n.* 500-B/85, de 27 de Setembro

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requere-se a V. Ex.Q a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 500-B/85, de 27 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 298, que «revoga o Decreto-Lei n.° 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados: Victor Caio Roque (PS) — fosé Carlos Lilaia (PRD) — José Carlos Mota Torres (PS) — Victor Hugo Sequeira (PS) — Ricardo Barros (PS) — Custódio Gingão (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — José Frazão (PS) — Alberto Avelino (PS).