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31 DE JANEIRO DE 1986

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Proposta de Plano de Reestruturação e Modernização do Sector Têxtil e do Vestuário, 1." versão, Dezembro de 1983;

Idem, 2.a versão, Março de 1984;

Idem, 3.a versão, Julho de 1984;

Despacho n.° 139/85, do MIE;

Despacho n.° 132/85, do MIE;

Reestruturação da Indústria de Lanifícios da fieira Interior, vols. i, n e m;

Informação DGI n.° 1190, de 29 de Outubro de 1985;

Despacho n.° 33/85, de 31 de Dezembro, do Ministro da Indústria e Comércio.

Os despachos n.M 132/85 e 139/85 forneceram novas orientações às reestruturações sectoriais, nomeadamente no sector têxtil.

No seguimento destas orientações, foi preparado um estudo prévio, com vista à reestruturação dos lanifícios, com incidência na Beira Interior, estudo do qual também se junta cópia. Este estudo foi apresentado ao Governo através da informação n.° 1190 da Direcção--Geral da Indústria, que teve despacho.

Foi entretanto desencadeado, em Dezembro último, um estudo prévio da fiação, tecelagem e acabamentos do algodão, com incidência na bacia do Ave.

O despacho n.° 33/85, de 31 de Dezembro, do Sr. Ministro da Indústria e Comércio, comete à DGI e ao 1APMEI a responsabilidade de, no prazo de 60 dias, apresentarem um projecto de diploma relativo aos apoios financeiros à reestruturação de sectores.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 22 de Janeiro de 1986. —O Chefe do Gabinete, I. F. Sequeira Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Ex.° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Par-men tares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 97/IV (1.a) dos deputados Jorge Lemos e Álvaro Brasileiro (PCP) acerca da eventual integração da Escola Superior de Tecnologia de Tomar no Instituto Politécnico de Santarém.

Na sequência do ofício n.° 337/85, de 5 de Dezembro, sobre o assunto em referência, enviado a S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura, tenho a honra de transcrever a V. Ex.a a seguinte informação emanada da Direcção-Geral do Ensino Superior:

1 — A Escola Superior de Tecnologia de Tomar foi integrada no Instituto Politécnico de Santarém pelo Decreto do Governo n.° 46/85, de 22 de Novembro.

2 — A integração teve em vista, à semelhança de outras feitas pelo mesmo diploma, uma adequada articulação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico de cada distrito dentro do

papel que neste subsistema de ensino é atribuído à figura do instituto politécnico pela legislação vigente.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado do Ensino Superior, 21 de Janeiro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 99/IV (1.a), do deputado Fernando Carvalho Conceição (PSD), acerca da política de educação e de formação profissional.

Na sequência do ofício n.° 341/85, de 5 de Dezembro do ano findo, sobre o assunto em referência, enviado a S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura, tenho a honra de transcrever a V. Ex." a seguinte informação emanada da Direcção-Geral do Ensino Superior:

1 — Não está prevista a criação de qualquer escola superior de educação no distrito de Braga uma vez que, tal como se encontra expressamente previsto no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 513-T/ 79, de 26 de Dezembro, e foi concretizado pelo Decreto-Lei n.° 346/84, de 29 de Outubro, neste distrito o papel que, no sistema nacional de ensino, está reservado àqueles estabelecimentos de ensino é assegurado pelo Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade do Minho.

2 — Na região minhota o ensino agrário de nível superior será assegurado directamente pela recém criada Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (Decreto do Governo n.° 46/85, de 22 de Novembro).

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado do Ensino Superior, 21 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 149/IV (1.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre agências noticiosas.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de, relativamente ao requerimento n.° 149/IV do deputado Fernando Dias Carvalho do PRD, enviado a este Gabi-nente pelo vosso ofício n.° 435/85, de 9 de Dezembro, prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Agência noticiosa pública, como o texto do requerimento diz e bem, há só uma que é a