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1 DE FEVEREIRO DE 1986

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e cultural — a BARC; amplo e frondoso parque— o Souto do Rio;

4) Localizam-se ainda na érea da futura freguesia importantes instalações desportivas e sociais, concelhias, em que se salienta o Centro de Medicina Desportiva, o estádio municipal, a pista internacional de moto~crosso, o campo de aviação e a piscina fluvial;

5) Luz eléctrica, telefone, transportes públicos, abastecimento domiciliário de água e esgotos;

6) Amplos complexos industriais no sector da metalomecânica, ciclismo, ferragens, cerâmica, moldes, plásticos, vinícola, carpintaria, campismo, panificação, hotelaria, etc.

Tendo em conta os motivos justificativos expostos e os incisos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os deputados do Partido do Centro Democrático Social abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no distrito de Aveiro, concelho de Águeda, a freguesia da Borralha, com sede na povoação com o mesmo nome.

ARTIGO 2.'

A área da freguesia da Borralha integra todos os terrenos da actual freguesia de Águeda sitos a sul

do rio Águeda, os quais têm os seguintes limites: norte — rio Águeda, sul — freguesia da Aguada de Cima, nascente — freguesia de Castanheira de Vouga e Belazaima do Chão e a poente — freguesia de Re-oardães.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Borralha, a Assembleia Municipal de Águeda, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal de Águeda;

1 representante da Câmara Municipal de Águeda; 1 representante da Assembleia de Freguesia de Águeda;

1 representante da Junta de Freguesia de Águeda; 5 cidadãos eleitos, designados de acordo com os n.M 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.*

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Borralha terão lugar entre o 30.° e o 90." dias após a publicação do presente diploma.

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do CDS: Horácio Marçal — António Vasco de Mello.