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1 DE FEVEREIRO DE 1986

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Requerimento n.* 46S/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm sido apontados múltiplos destinos para o segundo canal da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., um dos quais o possível aluguer de tempos a quem nisso estiver interessado.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona o Governo seguir a orientação acima descrita?

2) Caso afirmativo, quais os critérios que vão ser seguidos para atribuição dos tempos?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 466/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sr. Virgílio Pereira Martins, casado, industrial de reparação de automóveis, residente na Rua da Senhora da Saúde, 274, Gueifães, Maia, apresentou na Directoria do Porto da Polícia Judiciária queixa-crime por falsificação de planta topográfica com o conhecimento de funcionários dos Serviços Técnicos de Obras da Câmara Municipal da Maia.

Foi com base nessa falsificação que o Sr. Presidente da Câmara da Maia despachou favoravelmente um requerimento de Higino de Oliveira Moreira, daí acarretando graves prejuízos para o queixoso.

Aliás, quer o engenheiro director dos Serviços Técnicos quer.o consultor jurídico da Câmara da Maia, em informações da sua autoria, dão como provada aquela falsificação em informações que produziram, reconhecendo a conivência de funcionários dos serviços camarários. Ê mesmo proposta a participação da ocorrência à Polícia Judiciária contra pessoas identificadas.

A Câmara Municipal da Maia reconhece a razão do queixoso Virgílio Pereira Martins, alegando, embora não anulasse o despacho por alegadamente já não o poder fazer.

Está-se, pois, perante uma situação em que o crime parece compensar.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Maia os seguintes esclarecimentos:

1) Porque razão não fez a Câmara a sugerida participação à Polícia Judiciária?

2) Que medidas tomou a Câmara no sentido de apurar a fraude em toda a sua extensão, bem como face ao sucedido que outros terão sido cometidas, tanto mais que se está perante um caso com todos os contornos de corrupção?

3) Como vai a Câmara solucionar o caso, no sentido de repor a legalidade, como lhe compete?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 467/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os «casos» D. Branca e DOPA agitaram, no ano transacto, a opinião pública, chegando mesmo a ser temas dominantes em alguns órgãos de comunicação social. No entanto, passado que foi o efeito da sua descoberta, nada mais se soube do estado dos respectivos processos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

1) Que dificuldades encontraram as autoridades na instrução dos respectivos processos?

2) Qual o estado em que se encontram os citados processos?

3) Para quando se prevê o seu julgamento?

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 468/1V (1.*)

Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vários órgãos de comunicação social têm vindo a anunciar uma próxima emissão experimental de televisão por parte da Igreja Católica. Adiantam, mesmo, que estaria autorizada pelo Governo.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Se foi pedida alguma autorização com vista à transmissão acima mencionada, ou para qualquer outra?

2) Caso afirmativo, se foi autorizada? Nesse caso, quais os fundamentos legais da autorização?

3) Que frequências foram autorizadas para a emissão ou emissões?

4) Se para essa ou essas emissões os serviços técnicos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., têm qualquer contributo?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 469/IV (1.*)

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Museu de Etnografia e História do Porto é um centro cultural notável graças ao seu valioso recheio, que mostra de uma forma viva aspectos importantes da evolução da vida dos portugueses, sem hábitos e costumes. Inexplicavelmente encerrado, já sofreu um incêndio.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Sr.a Secretária de Estado da Cultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as razões de encerramento do Museu?