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II SÉRIE — NÚMERO 28

tenção dos postos de trabalho e garantia de pagamento de salários, o que é certo é que a fábrica está em laboração descontínua, o número de trabalhadores passou de 545 para 350 e os salários continuam em atraso.

Urge clarificar esta situação e saber a posição do Governo sobre o futuro da empresa, tanto mais que em Dezembro de 1985 a administração da TERMEC propôs uma reunião de todas as entidades envolvidas, e dela deu conhecimento aos Ministros da Indústria e do Trabalho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requere ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Comércio, resposta urgente às questões levantadas sobre a situação da TERMEC, designadamente quanto aos salários em atraso, à viabilização da empresa, ao seu relançamento como unidade altamente qualificada para a exportação e capaz de contribuir para a substituição de produtos importados por produção nacional.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.* 4B5/IV (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

Em petição enviada ao Grupo Parlamentar do PCP, * agricultores com terrenos confinantes com a linha de caminho de ferro do vale do Sabor referem a exigência da CP de cobrar taxas actualizáveis pela utili-lação das passagens de nível quando se têm que dirigir aos campos para o seu cultivo.

Trata-se de uma exigência inqualificável aos olhos dos utentes dessas passagens de nível, dado que eles vem fazendo uso desde a construção da via, há cerca de 70 anos, sem pagamento de qualquer taxa.

Trata-se de um direito adquirido e a imposição agora pretendida deve basear-se em razões que se não vislumbram, a não ser a de desactivar a linha do vale do Sabor por processos ínvios, sem a coragem de o assumir perante as populações.

O interesse vital que representa para as gentes transmontanas a linha do vale do Sabor justifica um cabal esclarecimento desta situação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requere ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta à situação referida, designadamente quem determinou a aplicação da taxa e com que base legal; para uma melhor análise do que está em causa junta cópia da exposição recebida pelos agricultores afectados pela medida.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

Exposição

Sr. Presidente do Conselho de Ministros: Excelência:

Os abaixo assinados, todos agricultores e residentes no concelho de Moncorvo, nas freguesias que se situam

ao longo da via férrea do vale do Sabor — Moncorvo, Larinho, Felgar e Carviçais—, vêm expor e requerer a V. Ex." o seguinte:

Os signatários são donos de pequenas propriedades rústicas sitas, junto à linha do vale do Sabor.

Para acesso e exploração das mesmas foram deixadas várias passagens de nível particulares, quando da construção da linha, que data de há mais de 70 anos.

Durante este lapso de tempo nunca houve exigência de quaisquer licenças nem o pagamento de quaisquer taxas, a cargo dos utentes dessas passagens de nível, que foram, como se disse, construídas pela própria Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, no cumprimento que sobre si impendeu da obrigação de dar acesso a prédios ou a partes de prédios que ficaram encravados, ou seja, sem comunicação alguma com as vias públicas com a passagem da via.

Tais passagens de nível existem à vista de toda a gente, ininterruptamente, há mais de 30, 40, 50, 60, 70 e mais anos até agora, sendo utilizadas pelos beneficiários no exercício do direito que lhes assiste de terem acesso aos seus prédios, para os amanharem e colherem os frutos, aliás reconhecido desde sempre pela CP, que deixou as passagens quando da construção da via, como se referiu, e não por mero favor, mas no propósito de cumprir uma obrigação, aliás óbvia.

Ora, acontece que a CP está agora a exigir aos beneficiários de tais passagens de nível antigas a concessão de licenças, a título precário, para a respectiva utilização, com o pagamento de taxas anuais actualizáveis, no quantitativo de 1950$ no momento presente, com manifesto desrespeito pelos direitos adquiridos por todos eles.

A CP invoca, para tal exigência, o determinado no Decreto-Lei n.° 156/81, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento das Passagens de Nível, e exigiu aos beneficiários das passagens de nível antigas a apresentação do título de constituição, facto que é materialmente impossível de fazer aos signatários, em virtude da antiguidade dessas passagens —remontam à data da construção da via, que ocorreu há mais de 70 anos —, sendo certo que tais títulos, se foram passados, deverão existir também na posse da própria CP, ou deles manter referência, pelo que não faz sentido o ónus agora imposto sobre os beneficiários, que nasceram todos eles em datas muito posteriores e têm utilizado as passagens, não por mero favor ou tolerância, mas no exercício de um direito legitimamente adquirido, se outro título não existisse, pela posse pública das passagens ao longo de sucessivas gerações.

Assim, é evidente que a imposição é juridicamente absurda, como inconstitucional é também o citado Decreto-Lei n.° 156/81, de 9 de Junho, não respeitando tais direitos e abrangendo na sua aplicação factos passados, constitutivos desses mesmos direitos.

Para além de tudo isto —que não é pouco—, no caso concreto, a exigência de licenças assume até o aspecto de uma enormidade, porquanto, estando a linha do vale do Sabor praticamente encerrada ao tráfego, não há circulações regulares de composições e só uma vez por semana tem passado um comboio de mercadorias, havendo anúnucio de que isso mesmo deixará de acontecer brevemente; as estações estão