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1 DE FEVEREIRO DE 1986

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abandonadas, e à sanha dos intrusos, desfazendo-se um património que é de todos, por forma confrangedora; as guaritas foram desmanteladas pela própria CP; os sinais de aviso de tráfego também retirados por ela, etc. — a que título vir com tais licenças, com carácter meramente precário, e com a ameaça de levantamento das passagens de nível se aquelas não forem pedidas?

Nem parecem actos de gestão num país real ...

Por outro lado, a CP exige correntes ou portões nas mesmas passagens particulares; mas as públicas, e junto a escolas, estão sem correntes nem guardas, como acontece na de Carviçais, que liga duas partes da povoação, e está junto às escolas.

Depois há, inclusive, casas de habitação, cujo acesso não pode prescindir da passagem de nível; os donos abandonam-nas ou haverão de sujeitar-se a um encargo com que nunca contaram, actualizável na respectiva taxa, e mesmo assim a título precário?

A injustiça é flagrante.

Em face de todo o exposto, e sem necessidade de maior explanação, os signatários vêm solicitar a V. Ex.a se digne envidar esforços no sentido de ser revista a situação, com revogação, inclusive, do aludido Decreto--Lei n.u 156/81, ou sua reformulação por forma a afastar da sua aplicação os casos passados, como acontece com os peticionários, dada a manifesta injustiça de que são vítimas.

Com os melhores cumprimentos.

Moncorvo, 5 de Dezembro de 1985. — (Seguem 14 assinaturas.)

Requerimento n.° 486/IV (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159.° da lei fundamental e 5.° do Regimento Parlamentar, requere-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me seja fornecido o projecto de trabalho datado de Dezembro de 1985 elaborado pelo Grupo Coordenador do Projecto Florestal Português.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1986.— O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Teles.

Requerimento n.° 487/IV (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159.° da lei fundamental e 5.° do Regimento Parlamentar, requere-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me seja fornecido o Regulamento do PEDAP aprovado pelo MAPA e Comissão das Comunidades.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 1986.— O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Teles.

Avisos

Por despacho de 23 do corrente mês do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Helena Maria Orneias Ferreira Meneres Pimentel Saldanha Menezes — exonerada, a seu pedido, do cargo de secretária auxiliar do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Maria Beatriz Ramos Costa Duarte — nomeada, em comissão de serviço, como secretária auxiliar do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 30 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, fosé António G. de Souza Barriga.

RecttftcBçdo

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2." série, n.° 292, de 19 de Dezembro de 1985, o despacho de nomeação referente à secretária auxiliar do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático, Maria Ana Tavares Sousa Gomes Junqueiro Sarmento, rec-tifica-se que onde se lê «nomeada em comissão de serviço» deve ler-se «nomeada em regime de requisição».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 27 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, fosé António G. de Souza Barriga.