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II SÉRIE — NÚMERO 28

Guerra Junqueiro, 18, dependente do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, referentes a maus tratos infligidos às crianças, bem como falta de cuidados, requeiro a V. Ex." Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que se digne mandar-me informar sobre este assunto.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, Barros Madeira.

Requerimento n.' 480/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na última legislatura apresentei o requerimento de que junto fotocópia, o qual não obteve qualquer resposta.

Como o conteúdo do mesmo se mantém actual, venho por este meio solicitar a V. Ex." que, por intermédio da Comissão de Regimento e Mandatos, me seja dada a resposta que nunca obtive.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel Ferreira Martins.

Requerimento n.* 481/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Quando se fala de assimetrias regionais, quando se reflectem desigualdades entre o litoral e o interior, recordamos, invariavelmente, Trás-os-Montes. Como razão mais saliente destas desigualdades e desequilíbrios regionais está a inexistência de vias de comunicação capazes de um mais rápido acesso ao interior e garantia de contacto entre as várias localidades.

A IP4 (via rápida Porto-Bragança) afirma-se como obra fundamental para a penetração do interior, rompendo com o isolamento a que tem sido votada a região de Trás-os-Montes e surge também com ligação e abertura de Portugal à Europa Comunitária, via Valladolid (Espanha).

Esta via rodoviária torna-se indispensável à implementação de uma política de desenvolvimento orientada para a redução dos desequilíbrios e desigualdades existentes na região.

As populações transmontanas, reconhecendo o esforço desenvolvido pelo anterior governo em dar o andamento devido a esta via de penetração e de abertura à Europa, acreditam que o actual governo vai continuar esforços para que a execução dos trabalhos decorra dentro dos prazos previstos e a obra evolua com a celeridade possível.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe da situação da via rápida Porto-Bragança (1P4), nomeadamente:

1:

a) Troços já concluídos;

b) Troços em construção;

c) Troços prontos a concurso;

d) Troços com projecto já concluído;

e) Troços sem projecto.

2 — Mais solicito me informe da data provável da conclusão da obra.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1986. — O deputado do PS, Aloísio Fonseca.

Requerimento n.* 482/IV (1.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que o Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, estabelece:

Art. 2.° Ao ensino superior politécnico cumpre prosseguir as seguintes finalidades:

a) Formar, a nível superior, educadores de infância, professores dos ensinos primário e preparatório e técnicos qualificados em vários domínios de actividade;

Dado que o n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 427-B/77, de 14 de Outubro, é retomado pela Lei n." 61/78, de 28 de Julho, e refere expressamente:

Os cursos ministrados nas escolas superiores técnicas e nas escolas superiores de educação terão uma duração compreendida entre 4 e 6 semestres e serão estabelecidos e estruturados em função das necessidades sociais ou regionais [...];

Dado que o despacho n.° 1/MEC/86 estabelece no seu artigo 4.°:

a) Os cursos de formação de educadores de infância e de professores do ensino primário terão a duração de 6 semestres e serão seguidos de um ano de indução;

b) A formação complementar a que se refere o n.° 3 poderá estender por mais 2 semestres o curso respectivo, sem prejuízo do ano de indução posterior.

Solicita-se ao Ministério da Educação e Cultura, através das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre o seguinte:

1.° Existe alguma lei ou decreto-lei diferente dos citados no preâmbulo deste requerimento e que, sendo do desconhecimento do deputado signatário, revogue as disposições neles contidas e supracitadas?

2." E, caso não exista, qual o fundamento legal em que se apoia o despacho n." 1 /MEC/86, para revogar as citadas disposições contidas na Lei n.° 61/78 e no Decreto-Lei n.° 427-B/ 77?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PS, Fillol Guimarães,