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II SÉRIE — NÚMERO 28

de inúmeras situações anómalas e injustas. 6 o caso da situação da Escola Superior de Educação de Viseu, que nos foi transmitida ao vivo por uma delegação de alunos presentes rta sessão da Assembleia da República do passado dia 21 de Janeiro.

Casos como o de Viseu são apenas as gotas de água que vão fazendo transbordar o copo. Traduzem situações conflituais cuja origem radica, ora no vazio de legislação de base ora em diplomas conjunturais e contraditórios. A instabilidade governativa tem resultado em mudanças sucessivas nos titulares das pastas ministeriais. E como a cada cabeça corresponde uma sentença, cada ministro da educação, aproveitando a indefinição do sistema educativo, vai remando ao sabor das marés. E acontece que, às vezes, os ventos não sopram da maneira mais favorável à boa navegação ...

A Escola Superior de Educação de Viseu pode ajudar-nos a compreender a gravidade das actuações avulsas e desenquadradas de uma estratégia educativa de âmbito nacional. Lançada apressadamente, talvez mais por motivos de ordem eleitoral do que por exigências regionais do ensino, a Escola criou aos alunos expectativas que agora o Ministério da Educação e Cultura tem dificuldade em satisfazer.

A Escola Superior de Educação de Viseu, de acordo com a legislação promulgada, forma bacharéis destinados ao ensino pré-escolar, ao ensino primário e ao ensino preparatório.

Acontece, porém, que só a uma lei de bases do sistema educativo cabe definir os níveis de ensino para que terão competência os diplomados pelas escolas superiores de educação. De duas uma: ou o legislador procurou criar factos consumados para obrigar a lei de bases do sistema educativo a consagrar essa norma, ou, pressionado pelas circunstâncias, optou pela solução mais viável de momento sem se preocupar com futuras complicações e eventuais prejuízos dos interessados.

Os grupos de disciplinas do ensino preparatório não foram entretanto adequados aos cursos ministrados na Escola Superior de Educação de Viseu.

Daqui a luta dos estudantes que agora terminara o 6.° semestre, não só sem garantias do prometido diploma profissional, mas ainda ameaçados com complementos de formação que muitos podem não estar em condições económicas de vir a realizar, conforme salientou hoje em Plenário o segundo signatário.

Em face desta situação, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação, o esclarecimento do seguinte:

1) Qual a atitude que o Governo pensa vir a tomar relativamente aos alunos da Escola Superior de Educação de Viseu? Pensa o Governo respeitar o princípio geral de direito de não retroactividade das leis ou entende vir agora impor condições não existentes anteriormente?

2) Quais as garantias de profissionalização e de vencimentos que o Governo está disposto a garantir aos alunos da Escola Superior de Educação de Viseu?

3) Qual a situação exacta do conselho de gestão desta Escola? Quem é o presidente desse conselho? O governador civil do distrito? O

presidente do Instituto Superior Politécnico? Ou o presidente da Escola Superior de Tecnologia?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PS: Raul Bordalo Junqueiro — Agostinho Domingues.

Requerimento n.* 463/IV (1.')

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face ao projecto de constituição de uma empresa designada Distribuidora de Electricidade do Porto, S. A. R. L. — DEP, com o objectivo de distribuição de energia eléctrica à cidade do Porto, importa dar a conhecer aos consumidores e ao público em geral a posição da Câmara Municipal do Porto sobre a matéria.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto o seguinte esclarecimento:

Qual a posição da Câmara Municipal do Porto face ao assunto?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 464/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assinados pelo anterior governo, quando já demitido e em funções de gestão, o conteúdo dos contratos de gestão na Rodoviária Nacional e Carris permaneceu secreto tendo sido apenas divulgadas algumas cláusulas:

a) As remunerações dos gesjores sofrem aumentos elevadíssimos e que, sendo reportados a Janeiro de 1985, constituem o segundo aumento em cerca de ano e meio;

b) São acompanhados de elevadas despesas de representação, carro e combustível à disposição para uso profissional e pessoal; despesas de telefone em casa; elevadas verbas para despesas hospitalares; seguros de vida e acidentes pessoais, etc;

c) De acordo com declarações do ex-Secretário de Estado dos Transportes existem ainda prémios de gestão nos quais se contam entre 3 e 9 meses de salários (o que coloca os gestores a receberem entre 17 e 23 meses de salário/ ano!).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte esclarecimento:

Qual a posição do Governo face a estes contratos de gestão?

Solicito ainda que me sejam fornecidas cópias do contrato de gestão.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.