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1 DE FEVEREIRO DE 1986

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Requerimento n.* 483/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

*

A Federação dos Têxteis foi informada de que o Ministério do Trabalho e Segurança Social pretenderia revogar decisões relativas à resolução dos conflitos colectivos do sector (CCTV do sector têxtil e CCTV do sector do vestuário) e de que seriam publicadas portarias de extensão de convenções não subscritas pela Federação.

O Governo fez publicar em 1981 e 1982 as respectivas portarias de extensão de textos não subscritos pela Federação dos Têxteis, com a intenção de revogar instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vigor mais favoráveis.

A pedido desta Federação, a OIT pronunciou-se sobre esta prática, considerando que:

O Governo deveria antes de concretizar a extensão da convenção face à oposição da Federação queixosa, que representa 90 % dos trabalhadores do sector, proceder a uma verificação efectiva da representatividade das organizações profissionais em causa. O Comité quer crer que no futuro uma tal situação será corrigida (caso n.° 1087).

O Comité recomenda ao conselho de administração a aprovação deste relatório e, em especial, da seguinte conclusão: o Comité recorda a importância de não atentar contra o direito de negociação voluntário de uma organização representativa.

A Federação dos Têxteis, a CGTP-IN e outras organizações sindicais têm insistido junto do Ministério do Trabalho e Segurança Social na resolução deste conflito, criado pelo Governo de então.

Chegou a realizar-se uma reunião em 4 de Novembro de 1985, no Ministério do Trabalho, com a presença das associações sindicais, patronato e o Secretário de Estado do Trabalho.

Nessa reunião houve um entendimento unânime de que a alteração dos valores salariais deve ser aplicada a todos os trabalhadores, independentemente da sua filiação sindical.

Em consequência das conclusões dessa reunião, garantiu-se que seria dada orientação à Inspecção-Geral do Trabalho no sentido de levantar autos nas empresas que não cumpram estas orientações.

Pensa a Federação que, depois do exposto, a publicação das referidas portarias de extensão de convenções que a Federação não subscreveu não vai resolver qualquer problema, antes pelo contrário, irá agravá--los.

Estes factos atentatórios da liberdade de negociação e contratação são acrescidos com outros problemas que este sector tem de enfrentar.

São também os gravíssimos problemas dos salários em atraso e do desemprego que os trabalhadores deste sector enfrentam.

Os últimos dados recolhidos, reportados a 31 de Outubro de 1985, revelam que 168 empresas devem a 32 625 trabalhadores um total de 3,3 milhões de contos, correspondentes a 758 meses de salários e subsídios em atraso.

Em cerca de 3 anos, relativamente a 1980, os despedimentos no sector aumentaram 381 %, tendo ocor-

rido um total de 15 827 despedimentos entre 1 de Janeiro de 1981 e 30 de Setembro de 1984, sem incluir a rescisão dos contratos a prazo.

Existem, ainda, muitas empresas com graves dificuldades económicas. Num balanço efectuado em Outubro dc 1985 constatou-se que 55 empresas com 15 044 trabalhadores estão nessa situação, sendo urgente tomar medidas tendentes à sua recuperação.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Vai o Ministério do Trabalho e Segurança Social tomar medidas para resolver os graves problemas existentes com a contratação colectiva no sector?

2) Vai, nomeadamente, o Ministério do Trabalho e Segurança Social revogar o despacho do SEEFP de 21 de Novembro de 1985?

3) Vai, ainda, o Ministério do Trabalho e Segurança Social cumprir as recomendações da OIT em matéria de contratação, no sentido de ser garantida nas empresas a uniformização salarial na base do consenso encontrado na reunião de 4 de Novembro de 1985 entre as associações patronais e a Federação dos Têxteis, com a presença do Secretario de Estado do Trabalho?

4) Quanto às numerosas empresas que atravessam graves dificuldades económicas e sociais, vai esse Ministério, ouvidos os interessados, nomeadamente os representantes dos trabalhadores, tomar as medidas necessárias para ultrapassar tais dificuldades, considerando que o decreto-lei sobre salários em atraso pouco ou nada está a resolver?

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.* 484/IV (1.')

Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia de República:

Em requerimento de Julho de 1985, que dirigi ao Ministério do Trabalho e de que não obtive resposta, dava conta da situação que desde 1982 se tem vindo a agravar naquela empresa de Coimbra de produção de equipamentos térmicos.

De facto, apesar da especialização técnica atingida por esta unidade e das suas reconhecidas possibilidades de competição com empresas italianas e espanholas; apesar de uma elevada carteira de encomendas (300 000 contos) que não pode ser cumprida dada a inexistência de fundo de maneio para adquirir matéria-prima; apesar da existência de um contrato de viabilização, desde 1979, que nunca funcionou e que se tentou renegociar por diversas vezes; apesar de um recente estudo da PAREMPRESA que reconhece a viabilidade económica da empresa, no que é apoiado pelo banco líder credor (o BESCL); apesar ainda de vários subsídios concedidos à TERMEC, num total de 113 888 contos, com cláusulas concretas expressas nas condições de empréstimo para manu-