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II SÉRIE — NÚMERO 28

2) Pensa a Secretaria de Estado da Cultura tomar qualquer iniciativa no sentido da reabertura do Museu? Quando?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 470/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Museu Nacional de Arte Contemporânea ficou emperrado por guerrilhas personalistas em que se sobrepuseram desígnios privados ao interesse colectivo.

No entanto, a importância da sua criação é incontestável, pelo que deve merecer a melhor atenção.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Sr." Secretária de Estado da Cultura, o seguinte esclarecimento:

Qual a posição do Governo face à instalação do Museu?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 471/IV (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Sr," Secretária de Estado da Cultura, os seguintes esclarecimentos sobre o Museu Nacional de Literatura:

1) Qual o trabalho que tem sido desenvolvido pela comissão instaladora do Museu?

2) Para quando a dotação de instalações adequadas?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 472/rV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do conhecimento geral que os futebolistas profissionais, mormente aqueles que se encontram ao serviço de clubes que disputam o Campeonato Nacional de Futebol da I Divisão, auferem vencimentos mensais que ascendem a muitas centenas de contos, embora, normalmente, nos contratos oficiais figurem montantes sensivelmente idênticos ao salário mínimo nacional. Está-se, pois, perante uma situação bizarra que, apesar do conhecimento geral, nunca encontrou por parte das entidades competentes qualquer intenção de lhe fazer frente em claro desprezo pelo preceito constitucional que garante aos cidadãos o direito de igualdade perante a lei.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona o Governo desencadear acções que ponham cobro a esta situação?

2) Caso afirmativo, quais e quando?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 473/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomou o Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, uma série de medidas tendentes a evitar cheias e inundações no distrito de Lisboa.

É desde há muito conhecido o efeito catastrófico que as inundações e cheias provocam no distrito de Santarém, quando o rio Tejo e seus afluentes transbordam, provocando prejuízos incalculáveis.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais:

a) Saber os motivos porque as medidas tendentes a evitar cheias e inundações adoptadas para o distrito de Lisboa não foram alargadas ao distrito de Santarém;

b) Saber se o Governo irá, em futuro próximo, adoptar medidas, e quais, para, no distrito de Santarém, o rio Tejo e seus afluentes deixarem de causar prejuízos por motivo de um maior volume de águas.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.* 474/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita ao Tribunal Judicial do Cartaxo verifiquei que o mesmo se encontrava rodeado de andaimes, por motivo de obras de reparação daquele edifício.

Fui informado de que as obras de restauro se encontravam paradas há mais de 6 meses, e não se vislumbra quando serão reatadas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça:

a) Quais os motivos porque estão as obras de reparação do Tribunal Judicial do Cartaxo paradas há mais de 6 meses-,

b) Se a firma adjudicatária da obra tem cumprido correctamente o contrato de adjudicação e em caso negativo quais as sanções aplicadas àquela firma;

c) Se a firma adjudicatária tem outras obras, ou teve, respeitantes à construção ou reparação