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II SÉRIE — NúMERO 29

N.° 511/IV (!.•) — Do deputado Gomes dos Santos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a situação da Escola Secundária da Marinha Grande.

N.° 512/1V (l.*) — Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação financeira da empresa EMPAL— Empresa Metalúrgica de Almas, L.4*

N." 513/IV (1.*) — Da mesma deputada ao Ministério das Finanças sobre o processo disciplinar em curso à agência de Sangalhos do Banco Pinto & Sotto Mayor por alegados prejuízos causados à empresa JOVITEX, L.*\ Lanifícios e Confecções de Oliveira do Bairro.

N.° 514/lV (1.°) — Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre o inventário e plano resultantes da Resolução do Conselho de Ministros n.° 62/83, de 31 de Dezembro. N.° 515/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Comércio sobre o relatório do Secretariado de Informação do Plano Energético.

N.° 516/IV (!.")— Do deputado lorge Lemos e outros (PCP) ao Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares sobre a nomeação do Conselho de Gerência da RTP. E. P.

N.° 517/IV (1.°) —Do deputado Peixoto Coutinho (PSD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o montante das verbas expendidas com as actividades relacionadas com o Ano Internacional da Juventude.

N.° 518/1V (l.3) —Do deputado José Apolinário (PS) sobre as acções de ocupação de tempos livres.

N.° 519/IV (1.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios rios do Plano e Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelo Fundo Social Europeu.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 38/IV (!.') Do deputado Raul Castro (MDP/CDE) so/icítando o envio de um exemplar da edição do Tratado de Adesão à CEE e da Síntese de Negociações.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 39/IV do deputado fosé Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) solicitando o envio de um exemplar da edição do Tratado de Adesão e da Síntese de Negociações.

Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n." 57/IV (1.') do deputado Armando Fernandes (PRD) sobre a política cultural consignada no Programa do X Governo Constitucional.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 77/1V (1.*) do deputado Francisco Barbosa da Costa (PRD) sobre a pesca da tainha na barra do Douro.

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos- ao requerimento n.° 91/IV (1.*) do deputado loão Barros Madeira (PRD) sobre o não cumprimento da Portaria n." 41/85, de 21 de Janeiro.

Da Direcção-Geral das Florestas ao requerimento n.' 164/ IV (1.°) dos deputados )osé Frazão e Jorge Lacão (PS) sobre a política florestal.

Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n." 253/1V (l.a) do deputado Armando Fernandes (PRD) sobre o corte pelo IASE dos subsídios de alimentação e transporte aos alunos do ensino secundário.

Do instituto de Acção Social Escolar ao requerimento n.° 268/1V (1.*) dos deputados José Manuel Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre os subsídios para as cooperativas e associações de educação especial,

Do mesmo Instituto ao requerimento n." 291/IV (1.°) do deputado Jorge Lemos (PCP) pedindo informações sobre a redução da comparticipação do IASE para a alimentação dos alunos inscritos em estabelecimentos de educação especial.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 302/1V (1.°) do deputado António Sousa Pereira (PRD) solicitando exemplares da publicação Síntese de Negociação e da edição do Tratado de Adesão à CEE.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 346/lV (1.') do deputado Magalhães Mota (PRD) solicitando um exemplar da Carta Europeia da Autonomia Local.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 372/IV (1.°), da deputada Maria Santos (Verdes), solicitando,um exemplar da publicação Síntese de Negociação e da edição do Tratado de Adesão à CEE.

Rectificação:

Ao n." 22, de 17 de Janeiro de 1986.

PROPOSTA DE LEI N.° 12/IV

CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA 0 GOVERNO DEFINIR, NO ÂMBITO DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, ILÍCITOS CRIMINAIS E DETERMINAR AS RESPECTIVAS SANÇÕES PENAIS.

Nota justificativa

Consta do Programa do Governo a aprovação de um Código das Sociedades Comerciais que sistematize a actualmente dispensa e desactualizada legislação sobre esta matéria.

A urgência da publicação de tal diploma resulta da adesão às Comunidades Económicas Europeias. Realmente, no ordenamento comunitário existem normas jurídicas às quais se deve adaptar o direito nacional dos Estados membros. Daí que o Ministério da Justiça esteja a ultimar os trabalhos preparatórios respectivos, iniciando-se em curto prazo a circulação do texto do projecto de decreto-lei que procederá à aprovação daquele Código.

Sendo matéria legislativa que recai na zona da exclusiva competência do Governo (artigo 201.° n.° 1, alínea a) da Constituição da República),'o Código das Sociedades Comerciais contém, no entanto, no âmbito do aparelho sanciona dor para a violação das suas prescrições, ao lado de contra-ordenações, normas de natureza penal.

As primeiras, postulando a aplicação de coimas a ilícitos de mera ordenação social, recaem fora da reserva legislativa parlamentar.

Já para a tipificação de crimes e para a estatuição das medidas penais correspondentes, carece o Governo de autorização legislativa da Assembleia da República [alínea £>) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição].

Eis o que constitui objecto do anexo projecto da proposta de lei.

Cumpre-se com ele as imposições da lei fundamental, que obriga que as autorizações legislativas definam o objecto, o sentido, a extensão e a duração de autorização em causa (n.° 2 do artigo 168.° da Constituição).

Mário Raposo.

Exposição de motivos

Ê urgente a publicação do novo Código das Sociedades Comerciais, em termos de sistematizar, com actualidade e o possível rigor, a agora dispersa e envelhecida legislação sobre tal matéria.

Tal urgência — que há já alguns anos aguarda resposta— resultou intensificada com a adesão comunitária. Com efeito, importa que no nosso ordenamento jurídico sejam assumidas regras como, designadamente, as que constam das Directivas n.05 68/