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II SÉRIE — NÚMERO 31

O Governo já deu informações sobre esta matéria e eu próprio já tive ocasião de me referir a isto no Plenário.

De facto, o Governo considerava, e considera, que da proposta do orçamento se conclui não ser relevante o efeito sobre a criação monetária e sobre a política monetária.

Embora, como disse, tal se pudesse concluir da própria proposta, se me dão licença, poderei ler rapidamente uma nota que trago sobre o assunto.

Os 129,6 milhões de contos de défice proposto é desdobrável nas seguintes parcelas: 29,6 milhões de contos de operações de tesouraria de 1985; 71 milhões de contos de reforços orçamentais, sendo 47 para bonificações de juros; 53,9 milhões de contos de quebra de receitas e finalmente 25 milhões de contos de economias nas despesas orçamentais iniciais. Estes 25 milhões de contos são, pois, para retirar.

Estas parcelas permitem concluir o seguinte: a incidência no crédito à economia resultante das alterações orçamentais propostas já se manifestou, em grande parte ao longo do ano de 1985, com o recurso ao crédito para ocorrer às carências de tesouraria ligadas à quebra de receitas e para permitir a realização das citadas operações de tesouraria que agora o Governo se propõe realizar.

A emissão de empréstimos para cobrir essa parte do défice orçamental é, pois, de natureza essencialmente contabilística, tendo como finalidade o cumprimento das disposições legais em matéria orçamental.

Por outro lado, dadas as suas características, os empréstimos a emitir para satisfazer os compromissos assumidos junto do sistema bancário, respeitantes a bon-ficações de juros e encargos de obrigações de saneamento financeiro — estas da SETENAVE — não contribuíram significativamente a curto prazo para a criação monetária. Embora se possam admitir alguns efeitos retardados na massa monetária durante o ano, a verdade é que a utilização dos instrumentos da política de crédito disponíveis permitirá normalmente contrariar o seu potencial impacte inflacionista. Resta, assim, como factor, porventura significativo, da expansão do crédito à economia, uma parte das despesas adicionais que constituem os reforços de verba propostos, no montante de 17 milhões de contos apenas, isto é, 5% do défice inicial do orçamento e 3,6% do défice revisto proposto, pelo que se afigura possível assegurar o controle regular das variáveis monetárias sem dificuldades sensíveis neste início e durante o ano de 1986.

Passando a um outro ponto, ainda na p. 2, na alínea c) diz-se que a Comissão ficou com dúvidas sobre os montantes das bonificações de juros. Penso que estas dúvidas já foram esclarecidas pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro mas, se não o foram completamente, ele trará elementos sobre o assunto.

Mantemos os 47 milhões de contos como necessidade de orçamentação para fins de bonificações de juros.

Na p. 3, a alínea e) refere a necessidade de acrescentar uma cláusula que faça imputar ao ano de 1985 as despesas agora orçamentadas no orçamento suplementar.

Devo dizer que esta afirmação merece o total acordo do Governo.

Passando à p. 5 — peço desculpa mais uma vez por esta forma de anotar o parecer da Comissão, mas não

vejo alternativa —, logo no seu início, quando estão em causa as operações de tesouraria anteriores a 1985, a Comissão diz que:

A regularização deve ser feita através de uma ou mais leis especificamente orientadas para esse objectivo e tendo em conta todas as despesas irregulares do sector público administrativo nos últimos anos e não apenas as que o Governo agora pretende incluir no orçamento para 1985.

Como já dissemos no Plenário, o Governo não rejeita esta posição assumida pela Comissão. Isto é, relativamente às operações de tesouraria anteriores a 1985, podemos encarar outras hipóteses de solução para além daquela que o Governo propôs — que é a da inclusão no orçamento suplementar de 1985 — como, por exemplo, a da distribuição dessa regularização por mais do que um exercício.

Já quanto às operações de tesouraria, que nasceram e são exclusivamente imputáveis ao ano de 1985, o Governo mantém a sua posição. Isto é, a sua regularização deve ser feita em 1985.

É essa a nossa anotação, relativamente a uma outra secção do parecer, mas ainda na p. 5, que diz respeito aos pagamentos efectuados por operações de tesouraria entre 1 de Janeiro de 1985 e 30 de Novembro de 1985.

Aliás, o próprio parecer diz que a inclusão ou não inclusão dessas dotações no orçamento de 1985 pode suscitar controvérsias. Isto é, a Comissão parece não estar completamente segura sobre se é fácil assumir, por uma ou por outra parte, ou a inclusão, pedida pelo Governo, ou a não inclusão, pedida pela Comissão.

Aliás, ainda nessa mesma página, a Comissão diz que:

As decisões sobre esta matéria envolverão normalmente apreciáveis margens para discussões.

Ora, é sobre este ponto relativo às operações de tesouraria de 1985 que há a maior divergência entre a posição da Comissão e a posição do Governo.

Penso que neste ponto deveríamos fazer um esforço para chegar a um acordo que permitisse a saída da Assembleia da República de uma lei de orçamento suplementar que satisfizesse os interesses de verdade e de rigor das finanças públicas. Era bom que se começasse, pelo menos, com o ano de 1985. É que, do ponto de vista do Governo, não há razão para que as operações de tesouraria nascidas em 1985 — e são muitas, pois atingem quase 30 milhões de contos — não sejam regularizadas em 1985.

Bem sei que aqui se levanta uma segunda ordem de divergências. Enquanto a Comissão entendeu que essas operações de tesouraria deviam converter-se em operações financeiras activas, porque respeitam a empresas públicas que não cumpriram os serviços da dívida no momento do vencimento, pelo que o Estado teve de se lhes substituir, o Governo entende que essas operações de tesouraria devem dar origem a orçamentação de despesas, porque, dada a situação financeira das empresas públicas em causa ou até das empresas participadas, tem pouco sentido que estejamos a transformar as operações de tesouraria a liquidar em operações financeiras activas. Teria muito mais sentido — é essa a proposta do Governo — transformá-las em capital estatutário mediante dotação orçamental para o efeito.

Portanto, é aqui nesta questão que reside a divergência mais importante. Ou seja, operações financeiras activas versus dotações de capital estatutário.