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8 DE FEVEREIRO DE 1986

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Devo dizer que o mau uso da dotação provisional não tem nada a ver com o presente Governo.

O Governo concorda inteiramente com a disciplina que é preciso introduzir na dotação provisional.

A alínea b), na mesma página, diz que «foram tomadas várias decisões pelo Governo» e exemplifica, falando dos subsídios à imprensa regional, construção do Tribunal Criminal de Lisboa, despesas com juntas de freguesia.

Ora, nada disto é da responsabilidade do Primeiro--Ministro, que se limitou a orçamentar, como é de lei.

Na alínea c) diz-se que «não foram incluídas no orçamento inicial várias despesas de montantes elevados a que o Estado já estava obrigado» e cita o caso das obrigações de saneamento financeiro da SETENAVE — já nos referimos a elas —, das rendas das Misericórdias, dos subsídios aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, das pensões para ferroviários.

Ora, nada disto é da responsabilidade deste Governo.

O Governo limita-se a orçamentar aquilo que deveria ter sido orçamentado logo no orçamento inicial e não o foi.

Ainda nessa p. 12, na alínea d) fala-se da verba de 1 milhão de contos para juros com a dívida pública flutuante. Fala-se também de um lapso de redacção.

De facto, ele já foi reconhecido pelo Governo.

Quanto à subestimação destas verbas para juros, posso dizer que, embora a subestimação seja um facto, mais uma vez ela não é da responsabilidade deste Governo.

Ainda na p. 12, a Comissão fala, e na opinião do Governo muito bem, de uma disciplina orçamental mais efectiva que exigiria o que é referido nas alíneas a), b), c) e d).

O Governo está integralmente de acordo com tudo isto e tem dado alguns passos efectivos neste sentido como, por exemplo, a responsabilização por decisões que envolvam despesas não orçamentadas. As despesas de difícil previsão devem ser imputadas à dotação provisional e outras que não têm nada a ver com dotação provisional não devem ser cobertas por aí. Enfim, essas alíneas que ai estão merecem o aplauso do Governo e o Governo irá por essa linha. Consideramos igualmente que por esse caminho deveria ir também a regularização que propusemos, pelo menos no que respeita às operações de tesouraria nascidas e imputáveis a 1985.

Na p. 14 há um novo capítulo, o das «Receitas fiscais», em relação ao qual a Comissão conclui dizendo que a correcção deve ser de 56 milhões de contos, portanto, um pouco mais do que a que o Governo tinha proposto. Estamos de acordo. Como já foi referido antes, o Governo não chegou aos 56 milhões de contos de quebra de receita para deixar uma pequena margem que permitisse aos serviços cobrar ainda algo mais. Mas a Comissão quis ir até aos 56 milhões de contos e nós estamos de acordo.

Há depois um outro capítulo referente aos empréstimos necessários para financiar o acréscimo do défice orçamental e novamente na p. 15 se fala dos bilhetes do Tesouro.

De facto, os bilhetes do Tesouro são um meio de financiamento. Na proposta de lei a eles referente e que já citei, diz-se que:

O montante a fixar no Orçamento do Estado para 1986 obviamente absorverá o limite agora proposto.

Isto é tal e qual o que consta do preâmbulo. Aliás, o próprio artigo único não deixa margem de dúvida sobre esta matéria. Claro que as necessidades de financiamento que a Comissão calcula decorrem das alterações que ela introduz na proposta de orçamento suplementar e, pela nossa parte, se essas alterações vingarem no Plenário, estaremos de acordo com as necessidades de financiamento calculadas pela Comissão. Só que isto tem um pressuposto que não admitimos e que é o de o Plenário votar uma alteração que desmantele quase por inteiro a proposta de orçamento suplementar feita pelo Governo.

Quanto ao capítulo iv — «Disposições de natureza fiscal», o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais virá a esta Comissão muito em breve e nessa altura tecerá comentários, ponto por ponto.

Penso que é tudo. Quero agradecer a todos a forma paciente como ouviram estas anotações.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro. Se me permitem uma opinião, creio que seria melhor que os Srs. Secretários de Estado completassem desde já esta exposição inicial do Sr. Ministro, uma vez que os esclarecimentos complementares nela se integram — há dois ou três pontos que foram remetidos para essas futuras exposições — e depois, então, iniciaríamos o debate.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro (Tavares Moreira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Completando as informações que o Sr. Ministro já transmitiu, começarei por abordar o problema da situação da tesouraria do Estado para o fim do período complementar. Recordo que já na carta que em 3 de Janeiro dirigi à Comissão se falava de uma previsão do saldo da conta do Tesouro para o fim do período complementar, no valor de 19 milhões de contos, sem contar com as despesas que teriam de ser efectuadas mas cuja previsão era, e é, difícil, embora daqui por uns momentos, talvez alguns minutos, possamos ter já uma previsão dessas despesas, portanto, de encargos a que o Tesouro tem de acorrer que não são da responsabilidade directa e imediata do Estado mas que este não pode deixar de satisfazer durante este mesmo período complementar.

Neste momento essa previsão mantém-se sensivelmente embora haja uma revisão nas despesas autorizadas de 1985 e a pagar durante o mês de Janeiro, um pouco superior à que foi prevista — 3 milhões de contos. Por conseguinte, é natural que esse saldo não seja de 19 milhões. Talvez seja um pouco inferior mas não se distanciará muito desse montante. Andará, talvez, à roda dos 16 milhões de contos.

Em relação às bonificações de juros, a Comissão referiu que havia dúvidas e o parecer refere isso mas elas não foram perfeitamente explicitadas. Os montantes mantinham-se. Uma dúvida colocada pelo Sr. Deputado João Cravinho, não em reunião da Comissão nem durante o debate no Plenário, tinha a ver com o problema do critério de imputação das bonificações a cada ano económico. Tenho aqui uma explicação que referirei rapidamente quanto ao critério de interpretação que em nada altera os montantes mas esclarece quais os critérios de imputação. O critério utilizado no apuramento das bonificações devidas pelo Estado foi o de