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8 DE FEVEREIRO DE 1986

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Suponho que esta questão já foi abordada pelo Sr. Deputado Silva Lopes e pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira mas gostaria de acrescentar uma outra questão muito concreta: o que é que nos garante e porquê que essa emissão até ao montante de 30 milhões de contos tenha uma natureza apenas contabilística.

Essa natureza apenas contabilística significa, Sr. Ministro, que ela não vai ser colocada nas instituições financeiras?

De acordo com o que nós pensamos, ela destina-se realmente a regularizar operações que já pesaram sobre o Tesouro, que já estão pagas, mas o que é certo é que o Governo não prescinde de emitir dívida para as regularizar.

Ora, como é que se pode garantir que essa emissão de dívida assume uma natureza puramente contabilística?

Para o CDS, o esclarecimento desta questão é da maior importância. Portanto, gostaria que o Sr. Ministro, completando os raciocínios que tem vindo a fazer junto da Assembleia a pudesse esclarecer.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais perguntas sobre este capítulo, tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — O Sr. Deputado Silva Lopes disse que as informações que a Comissão gostaria de ter sobre a situação de tesouraria poderiam ser materializadas nuns mapas muito simples de situação de tesouraria.

Estamos de acordo em os considerar indispensáveis para se conhecer a situação da tesouraria e, como o Sr. Secretário de Estado do Tesouro entende ser possível, ainda hoje aqui traremos os mapas respeitantes a 31 de Dezembro de 1985 com projecção em fins do período complementar.

No entanto, penso que temos de compreender que os serviços da Administração Pública não respondem tão depressa e tão bem quanto seria desejável.

A este propósito, posso dizer que estou absolutamente convencido que dificilmente os Srs. Deputados poderão imaginar o trabalho e a persistência que foram necessários aos membros do Governo para conseguirem junto da Direcção-Geral do Tesouro obter essa informação que aparece anexa à proposta de orçamento suplementar e que faz o apanhado de todas as operações de tesouraria.

Aliás, ainda posso dizer-vos que toda a informação que nos foi dada pela Direcção-Geral do Tesouro, nas vésperas de fecharmos o orçamento suplementar, foi anexada à proposta de orçamento suplementar. Ora, nós não precisávamos de o ter feito. Poderíamos ter guardado grande parte dessa informação e tenho dúvidas de que alguma vez a Assembleia da República tenha recebido sobre a matéria uma informação tão extensa como desta vez.

O próprio Governo não dispõe de muita mais informação para prestar sobre as operações de tesouraria. Desde o dia em que aqui entrou a proposta de orçamento suplementar até hoje, pouco mais houve do que alguns complementos e algumas precisões.

Mas, voltando à situação de tesouraria, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro vai mandar os mapas que são indispensáveis para que a Comissão se possa pronunciar.

Em segundo lugar, os Srs. Deputados Silva Lopes, Octávio Teixeira e Nogueira de Brito referiram-se ao impacte sobre a política monetária.

Pensei que tinha deixado esse assunto completamente esclarecido. Pelos vistos, não foi assim, pelo que vou voltar ao assunto, fazendo umas contas muito simples.

Os 129,6 milhões de contos de défice proposto resultam das seguintes contas:

Primeiro, 29,6 milhões de contos de operações de tesouraria de 1985. Trata-se de uma mera regularização orçamental. Os pagamentos já foram feitos, a injecção na economia já teve lugar, o impacte na criação monetária...

O Sr. Silva Lopes (PRD): — O Sr. Ministro permite que o interrompa?

O Sr. Ministro das Finanças: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — O Governo pretende, ou não, emitir 29,6 milhões de contos por conta desses 29 milhões de contos que já pagou?

O Sr. Ministro das Finanças : — Sr. Deputado Silva Lopes, o que o Governo tem é de cumprir a regra orçamental segundo a qual, ao orçamentar despesa, tem de orçamentar receita.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Admitindo que é assim — lá iremos — o Governo vai emitir 29,6 milhões de contos.

O Sr. Ministro das Finanças : — O Governo tem de orçamentar receita e não vai cometer o disparate de má gestão das finanças públicas que é o de ter saldos de tesouraria anormais — o que resultaria se utilizasse essa autorização de emissão de empréstimo — se tal não for necessário.

E, de facto, tudo indica que o Governo não vai utilizar todas as autoriazações de emprétimos que venham a ser, ou que já tenham sido, concedidas pela Assembleia da República no Orçamento inicial para 1985.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Então, o Governo não quer utilizar os 29,6 milhões de contos?

O Sr. Ministro das Finanças : — Ó Sr. Deputado, deixe-me acabar e verá que dos 129,6 milhões de contos, de défice, o Governo não terá certamente necessidade de utilizar todas as autorizações de empréstimo.

Mas, em relação aos 29,6 milhões de contos de operações de tesouraria de 1985, dizia eu que os pagamentos foram feitos sem cobertura orçamental pelo que há que regularizar esta situação. Mas, repito, a injecção na economia já foi feita, o impacte na criação monetária é nulo neste momento.

A segunda parcela é de 47 milhões de contos de bonificações. Ora, esta quantia está nos activos das instituições de crédito. Trata-se, pois, de uma mera transformação de activo dos bancos noutro activo — não está regularizado e há que, por parte do Governo, proceder a essa regularização. Mas acontece também aqui que a injecção na economia já foi feita.

O impacte deu-se ao longo de 1985, quando os benefícios dessas bonificações, em vez de pagarem o juro pleno pagarem um juro bonificado.