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II SÉRIE — NÚMERO 31

Por exemplo, o empréstimo a curto prazo de 20 milhões de contos, que o governo tinha autorização para emitir, não foi emitido e uma boa parte dos empréstimos externos também não foi utilizada, o que significa que de facto...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — O Sr. Secretário de Estado permite-me que o interrompa?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das

Finanças e do Tesouro: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Ó Sr. Secretário de Estado, permita-me que lhe diga muito sinceramente que se todas essas informações — tomámos nota da que nos foi dada no dia 3 sobre os empréstimos externos — nos tivessem sido dadas atempadamente durante todas as reuniões que tivemos na Comissão — recordo que pusemos claramente a questão dos 80 milhões de contos —, o assunto estava praticamente resolvido.

Não nos foi dito que os 80 milhões de contos não tinham sido totalmente utilizados; não nos foi dito que os 20 milhões de contos a curto prazo não foram utilizados; como disse, só no dia 3 de Janeiro soubemos algo sobre os empréstimos externos.

Repito que, se todas essas informações tivessem vindo atempadamente, como a Comissão solicitou, o assunto estava praticamente resolvido.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado, as informações foram prestadas quando foi possível.

Aliás, devo dizer-lhe que, em relação aos 20 milhões de contos, nem era necessário fazê-lo, visto que se trata de uma questão púbííca, isto é, a emissão dos 20 milhões de contos de títulos há 1 ano era do conhecimento público, pelo que não era necessário ser dada pelo Governo.

Se o governo anterior os tivesse emitido... É que este Governo já não tinha possibilidade prática de o fazer uma vez que, quando começou a exercer funções, em meados de Novembro, estava ainda a correr a segunda série das FIP 85 que só acabou praticamente no final de Novembro. Portanto, a emissão dos 20 milhões não tinha qualquer viabilidade prática, não se justificava e nem sequer foi solicitada.

De qualquer maneira, era uma questão sobre a qual qualquer cidadão comum, e sobretudo um cidadão especialmente informado, como é o caso dos deputados da Assembleia, podia obviamente ter conhecimento.

Repare que qualquer emissão de dívida do Tesouro no mercado é fortemente publicitada. Portanto, é óbvio que o facto de durante o ano de 1985 nunca ter sido publicitada — até a televisão se faz eco dessas emissões —, a emissão dos 20 milhões de contos de títulos de curto prazo é sinal de que ela não teve lugar.

Aliás, nem sequer tivemos a consciência de que essa informação podia faltar na Assembleia.

Por outro lado, também não era possível dar informação sobre o problema do empréstimo de 80 milhões, nessa ocasião.

Devo até salientar que a forma como este Governo geriu ou, se quiser, utilizou esta autorização é a prova mais acabada de que o Governo não tem interesse em estar a emitir empréstimos para além do necessário.

Repare que, se o propósito do Governo fosse o de criar tesouraria, tendo a possibilidade de utilizar estes 80 milhões de contos, então, em vez de apresentar esta proposta de regularização das operações de tesouraria, tinha-se prevalecido da autorização dos 80 milhões de contos de dívida para encher a conta do Tesouro e não tinha reservado esta regularização para a proposta de revisão orçamental.

O Governo privou-se da utilização de 65 milhões de contos e os 15 milhões de contos que utilizou foram apenas para regularizar operações activas que já estavam autorizadas anteriormente porque, de facto, o seu propósito não era o de encher a tesouraria do Estado.

Esta é a prova mais acabada de que realmente não havia esse propósito.

Por outro lado, ainda a este respeito, posso recordar que esta nova modalidade de emissão de bilhetes do Tesouro e o cuidado que o Governo já teve em que ela só se comece a fazer depois de ser possível abrir no Banco de Portugal uma conta especial do Tesouro, remunerada, onde será movimentado o produto destas novas emissões, tem a ver com este aspecto. É que não tem sentido estarmos a emitir dívida, ainda que seja no interesse do mercado dos bilhetes do Tesouro, numa altura em que, do ponto de vista da tesouraria do Estado, tal não se justifica.

Por conseguinte, vai ser criado ainda esta semana este dispositivo especial, isto é, a abertura de uma conta do Tesouro no Banco de Portugal, onde são creditados os movimentos da emissão de bilhetes do Tesouro exactamente para compatibilizar os interesses do mercado, a emissão regular de bilhetes e os interesses do Tesouro.

Repito que não tinha qualquer sentido estarmos a fazer novas emissões de bilhetes no exclusivo interesse do mercado, quando o Tesouro não tivesse propriamente essa necessidade.

Os saldos dessa conta especial só serão puxados para a conta corrente do Tesouro a partir do momento em que esta tenha necessidade de receber esses saldos. Enquanto assim não for, esses saldos serão obviamente remunerados.

Estes são aspectos importantes. Quanto à informação que foi prestada à Comissão, acerca da posição da conta do Tesouro no final do período complementar, foi a informação que foi pedida.

Dentro de poucos minutos, espero ter aqui um mapa que dá uma posição bastante mais detalhada da tesouraria do Estado.

Eram estes os esclarecimentos que queria dar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Queria apenas fazer uma nota complementar.

Nesta questão dos bilhetes do Tesouro, e para além daquilo que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro já disse, penso que vale a pena referir a posição do Banco de Portugal.

O Banco de Portugal disse ao Governo que o mercado estava a secar e que era quase um crime estar a assistir a esta situação, isto é, ao facto de os bilhetes do Tesouro serem procurados pela banca e pelo público, através dela, e o Banco de Portugal não poder responder.