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II SÉRIE — NÚMERO 31

Na proposta de orçamento suplementar, acontece que aumenta a despesa e cai a receita efectiva. Portanto, a única forma que lemos para manter o equilíbrio formal é a de aumentar a receita não efectiva.

Aliás, até usámos o expediente de puxar saldos que, segundo a lei, é receita efectiva. Não vamos discutir se está certo ou errado, pois é o que está na lei.

Parece-me que neste debate na Comissão Parlamentar há duas linguagens: a linguagem jurídico-orçamental e a linguagem monetária.

Para que os vindouros possam confirmar que a lei está de acordo com o princípio do equilíbrio formal, temos de encontrar na lei do orçamento receita igual à despesa.

Portanto, no caso da proposta de se eliminar o artigo relativo aos 20 milhões de contos do empréstimo, a que se refere o n.° 3 do artigo 3.° da Lei n.° 2-B/85, então, tínhamos de ir ao mapa i da receita e cortávamos 20 milhões de contos. Então, tínhamos de aumentar em passivos financeiros mais 20 milhões de contos, além destes.

O problema é este:

Por um lado, o de saber como é que vamos cobrir o défice orçamental, por outro lado — em termos orçamentais é a que mais me interessa —. há a questão de a receita ter de ser igual à despesa. É esta a nossa posição.

Há pouco, o Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou uma questão que, embora seja interessante, tem mais a ver com o problema do enquadramento do Orçamento e segundo a qual o Governo teria de apresentar os mapas todos a que ela se refere.

Acontece que estamos a discutir um problema de rapidez na alteração orçamental.

Se a própria Assembleia quer cuidar mais do Orçamento e uma vez que as alterações orçamentais têm de ter sempre o seu beneplácito e a sua aprovação, quanto mais carregamos essas alterações orçamentais da panóplia de informação — aliás, como o Sr. Ministro já disse, nós demos a informação à Assembleia de uma forma tão extensa e tão transparente como nunca tinha sido dada até aqui...

É que, se assim fosse, cada vez que fosse necessária uma alteração, tínhamos de arranjar uma tal quantidade de informações que essa rectificação acabava por ser aprovada no ano seguinte.

Trata-se de um problema de técnica orçamental que é claro: temos sempre de apresentar no mapa de receita a explicitação que nos conduza in limine a que a receita total seja igual à despesa.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, chamava a atenção da Comissão para a circunstância de ser conveniente, até para seguirmos a metodologia que foi proposta e aceite, que conseguíssemos ser relativamente fiéis, discutindo os diversos pontos, e irmos arrumando os assuntos sucessivamente.

Tem a palavra, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Queria fazer uma observação ainda sobre este ponto do impacte.

É que, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, como podem calcular, esta questão é de natureza fundamentalmente política.

Compreendo que o partido político que nesta Assembleia apoia o Governo assente os seus raciocínios e as suas conclusões numa relação de confiança pura.

V. Ex.a diz: «Nós estamos apostados em regularizar estas operações», e dizem o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado: «para observar as regras jurídicas orçamentais temos de levá-las a despesa e de prever receita.»

Muito bem, Sr. Ministro.

Depois, V. Ex.a acrescenta: «Estejam certos de que nós não vamos utilizar a receita que prevemos e que é a emissão de mais dívida», porque não é nem pode ser outra neste momento, «se não necessitarmos dela. Isto é, não vamos prover a tesouraria mais do que aquilo que seja necessário.»

Já tivemos algumas dúvidas, designadamente no que respeitava à emissão dos bilhetes do Tesouro. Houve alguma informação que foi sendo alterada e que consideramos, agora, nesta fase final, ainda não muito esclarecida. O Sr. Secretário de Estado ainda hoje nos disse aqui que os 100 milhões seriam imputados ao novo plafond de bilhetes a autorizar ou a regularizar com o Orçamento de 1986, mas é evidente que não deixam de ter sido tidos em conta para toda a despesa a realizar no primeiro trimestre, designadamente a respeitante ao Orçamento de 1985.

Por outro lado, Sr. Ministro, queria garantir-lhe que, nas primeiras reuniões que tivemos aqui, não foi esclarecido, antes pelo contrário, que essa divida não fosse totalmente emitida.

Foi sempre essa a ideia com que eu fiquei.

Se realmente há aí uma relação de confiança entre o Governo e o partido que o apoia, tem de haver uma relação de confiança institucional entre o Governo e a Assembleia.

Não estamos aqui para criar dificuldades ao Governo, Sr. Ministro, mas foram estas as informações que realmente tivemos, foram estas as ideias com que ficámos ao longo da discussão e por elas pautamos a nossa actuação.

A minha preocupação é a de saber se nós conseguiremos engendrar um sistema que permita na realidade garantir à Assembleia e ao Pais que a dívida não vai ser emitida se não na medida das necessidades realmente reclamadas por essa emissão.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira fez agora uma sugestão que porventura não será inteiramente realizável, mas teremos de pensar e tentar gizar processos tendentes a esse objectivo.

Agora o que não pode pôr-se entre o Governo e a oposição é uma relação de confiança que, obviamente, não existe.

Não é para nós uma questão de palavra de honra, muito embora eu não ponha em questão a honra das pessoas que estão no Governo. Mas, repito, não pode ser uma questão de palavra de honra, ou seja, o Governo chegar à Assembleia e dizer: «Palavra de honra que não emitimos a dívida.»

O Sr. Presidente: — Creio que é importante ter acentuado que temos uma questão técnica a resolver e que com ela poderemos eventualmente ultrapassar este problema que estamos a discutir nesta fase.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Depois das últimas explicações do Sr. Ministro das Finanças, já fiquei a compreender como é que se chega aos 17 milhões de contos.