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II SÉRIE — NÚMERO 31

O Sr. Ministro das Finanças: — Mas essa questão dos saldos dos empréstimos que puxamos é relativamente simples e é capaz de ser ao mesmo tempo maçadora para se explicar. É que há sempre uns saldos de empréstimos internos ou externos que, por razões de segurança, ficam de uns anos para os outros. Isto já vem de há alguns anos, não é assim, Sr. Secretário de Estado do Orçamento?

Ora, a regra de que as despesas orçamentadas devem ser cobertas por receitas orçamentadas implica que o Governo preveja na lei orçamental ou que a Assembleia da República permita novos empréstimos ou então os tais saldos puxados. Mas, quando nós puxamos saldos a empréstimos, não devemos esgotar os saldos existentes. Repito que, por razões de segurança, nunca o devemos fazer, o que, aliás, seria uma má herança, que deixaríamos a um governo seguinte.

As contas que a Contabilidade Pública nos apresentou fizeram com que puxássemos saldos de 53,8 milhões de contos, que correspondem a duas parcelas: 28,8 milhões de contos para cobrir as operações de tesouraria anteriores de 1985, o que nos pareceu razoável, pois, sendo operações de tesouraria que não têm nada a ver com o ano de 1985, podem ser cobertas com saldos de empréstimos.

A outra parcela é de 25 milhões de contos de economias de despesas.

Fize-mo-lo porque, como sabem, pelas regras orçamentais, não podíamos alterar o orçamento inicial nestas economias de despesas — dizemo-lo na proposta.

Portanto, esses 25 milhões de contos continuam no orçamento já corrigido mas não vão dar origem a despesas efectivas. Constituem economias de despesas, o que quer dizer que, no fim da gerência, teremos novamente um saldo de 25 milhões de contos que passa para os exercícios seguintes.

Isto quer dizer que dos 53,8 milhões de contos apenas 28,8 seriam utilizados e 25 passariam novamente como saldos.

Se quiserem, depois poderei dar-vos esta explicação por escrito, visto que tantos números podem confundir.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Silva Lopes tinha pedido a palavra para intervir sobre este ponto?

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Pretendo intervir só no final da intervenção do Sr. Ministro.

Começou agora a discutir-se este assunto e ele merece muito mais discussão, pelo que prefiro intervir no final.

O Sr. Presidente: — Queira, então, continuar, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: — Passando a outro ponto, à secção 3, relativa as «Dotações correspondentes a pagamentos efectuados ou previstos para Dezembro de 1985», diz-se no cimo da p. 8 que «a Comissão dá parecer favorável a todos eles, com excepção do empréstimo de 3 milhões de contos à QUIMIGAL e do adiantamento de 659 000 contos à BRISA», uma vez que «podem ser considerados como despesas efectivas do Estado e devem consequentemente ser cobertas por dotações de despesa a inscrever no orçamento suplementar».

Ora, quanto à QUIMIGAL, põe-se aqui novamente a divergência, de que falamos, e que existe entre a Comissão e o Governo.

Ou seja, o Governo preferia que a regularização desta operação de tesouraria com a QUIMIGAL, no valor de 3 milhões de contos, fosse feita por dotação para capital estatutário, isto é, por orçamentação para este fim, enquanto a Comissão entende que deve ser feita através de operação activa.

Retomo os argumentos que já avancei sobre este ponto, que é, de facto, o ponto de divergência substancial com a Comissão.

Quanto à BRISA, trata-se do resultado de uma obrigação contratual.

Aliás, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro já se referiu a este ponto no Plenário, mas poderá voltar a ele.

Acontece que, de facto, tem de ser orçamentado. Foi publicado no Diário da República e dal decorre a obrigação.

Na p. 9, a Comissão faz duas observações importantes nas alíneas a) e b), com as quais o Governo está de acordo. Importa dizer que elas incidem sobre aspectos relativamente aos quais o Primeiro-Ministro não tem quaisquer responsabilidades.

Na alínea út) fala-se no desvio de 34 milhões de contos no orçamento para bonificações.

Realmente, não se compreende um desvio desta ordem, não há razões nenhumas que possam explicar um desvio orçamental deste género.

Repito que ele não pode ser imputado ao Primeiro--Ministro.

Quanto à alínea b), de facto, as bonificações estão a atingir o exagero, designadamente na poupança--crédito, cujo regime o Governo está a rever. Não temos responsabilidade alguma neste aspecto e aguardamos um parecer do Banco de Portugal precisamente para dar possibilidade de controlar melhor o sistema de poupança-crédito e acabar de uma vez por todas com os abusos, que são muitos, relativamente a este regime.

É que a poupança-crédito devia destinar-se apenas a emigrantes, a residentes no estrangeiro, mas o certo é que temos notícia de que muitos residentes no País estão abusiva e ilegitimamente a beneficiar deste regime.

Na p. 10, na secção «Outras despesas», a Comissão diz entender que não devem ser incluídos no orçamento suplementar os compromissos não regularizados assumidos antes de 1985 e respeitantes à UNAGRO, por um lado, e ao saneamento financeiro da SETENAVE, por outro.

Ora, chamo a atenção da Comissão para o facto de estas quantias não estarem pagas, o que, em nossa opinião, tem a ver com a honra do Estado.

O que o Governo propõe é a orçamentação para fins de pagamento ou, pelo menos, de emissão de dívida.

Por exemplo, no caso do saneamento financeiro da SETENAVE, os bancos credores podem receber títulos de dívida do Estado. A regularização não está minimamente feita.

Quanto a outro ponto, a Comissão, na p. 11, na alínea a), fala na dotação provisional de 73 milhões de contos e diz:

Foi, ao que parece, utilizada (embora em percentagem modesta) para fins a que não estava destinada.